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Forças de Segurança e Policiais de Elite => Forças de Segurança => Tópico iniciado por: O Portal do Direito em Agosto 20, 2024, 06:31:32 pm
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Consideremos o seguinte caso prático fictício:
- No dia 14 de Abril de 2024, cerca das 09H00, o António e o Carlos dirigiram-se a um estaleiro de obras, sito no Monte da Caparica, em Almada, com o objectivo de lá entrarem e se apropriarem de todos os objectos de interesse que pudessem transportar.
Para acederem ao interior do estaleiro, escalaram o muro envolvente, com cerca de 2 metros de altura.
António e Carlos conseguiram apropriar-se de vários objectos, num valor total de cerca de 300 euros.
A conduta do António e do Carlos preenche a tipicidade do crime de furto qualificado, p. e p. pelo art.º 204.º n.º 2 al.ª e), do Código Penal (doravante apenas CP), ou apenas do crime de furto (simples), p. e p. pelo art.º 203.º n.º 1 do CP?
↓ Solução proposta ↓
https://oportaldodireito.blogspot.com/2024/04/jurisprudencia-destacada-crime-de-furto.html (https://oportaldodireito.blogspot.com/2024/04/jurisprudencia-destacada-crime-de-furto.html)