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Forças de Segurança e Policiais de Elite => Forças de Segurança => Tópico iniciado por: O Portal do Direito em Junho 19, 2024, 10:57:27 am
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*** Crimes contra animais de companhia – gestão do local do crime ***
Neste artigo, o autor começa por manifestar a sua insatisfação com o facto de, desde que os crimes contra animais de companhia foram introduzidos no Código Penal (em 2014), foram registados, pelas autoridades policiais, 16.455 crimes, sendo que apenas cerca de 3,84% resultaram em condenação.
A perplexidade que esta percentagem suscita não pode ser subestimada. A busca por explicações plausíveis conduz-nos, inevitavelmente, a uma série de fatores, entre os quais a deficiente preservação imediata e meticulosa da prova no local do crime, a qual compromete a robustez das investigações subsequentes e, por conseguinte, a busca da verdade material e a realização da justiça.
Sendo assim, sem pretender exaurir o tema ou oferecer uma versão definitiva, o autor propõe algumas medidas práticas que os órgãos de polícia criminal podem/devem adoptar sempre que se deparem com crimes de morte, maus tratos ou abandono de animais de companhia (art.ºs 387.º e 388.º do Código Penal).
Com a adoção de tais procedimentos, não apenas se fortalece a cadeia probatória, mas também se envia um claro sinal de compromisso com a causa da proteção animal.
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