GNR-BF Serviço Marítimo versus Polícia Marítima !

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vaz_f

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« Responder #15 em: Novembro 15, 2006, 10:28:54 pm »
Sim, 6 agentes da PM, Instrutores do Grupo de Armamento e Tiro, foram ao CIOE tirar esta acção de formação, brevemente estaram no CI da PSP em uma acção de formação de armas não letais e shotguns.
Vaz_F
 

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gigui

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« Responder #16 em: Maio 01, 2007, 06:49:01 pm »
pode ate parecer desapropriado, mas a GNR/BF nao gastou esse guito em vão. Grande parte deste armamento já foi utilizado em missoes no Iraque e, assim que o governo autorize é efectuada a compra das munições (que custão uma pipa de massa)
 

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Raul Neto

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« Responder #17 em: Maio 01, 2007, 08:24:17 pm »
E alguém tem novidades das duas lanchas grandes para a GNR  :?:
 

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JoseMFernandes

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« Responder #18 em: Maio 05, 2007, 11:17:31 am »
No PUBLICO de 5/5/2007 um artigo de opinião do V-Almir. Reis Rodrtigues:


" A GNR e o mar territorial
05.05.2007, Reis Rodrigues

Os requisitos de segurança exigem uma visão sem fronteiras entre segurança interna e segurança externa


Há uma divisão clássica entre o que são as missões das Forças Armadas e as das Forças de Segurança", disse o ministro da Administração Interna (MAI), em recente entrevista ao jornal Expresso. De facto, a divisão sempre existiu e vai continuar, mas deixou de ser a divisão clássica do passado. Os actuais requisitos de segurança exigem uma outra visão, mais integrada, sem as fronteiras artificiais entre o que é segurança interna e segurança externa que têm impedido articulação de esforços, sinergias e eficácia.
"A única excepção - continua o ministro - é na zona desde a linha de baixa-mar até às 12 milhas, onde as funções policiais não estão confiadas às Forças de Segurança, como deviam, mas às Forças Armadas". Na realidade, há outra que não foi referida: a do correspondente espaço aéreo, que continua (espera-se) sob o controlo da Força Aérea. As excepções, como todos sabemos, nunca foram, em si próprias, um mal a que se tenha que pôr cobro. Tudo depende de haver ou não justificação para elas, mas a ideia de usar um critério geográfico para definir estruturas e dividir responsabilidades é um conceito que passou à história. A NATO abandonou-o e as Forças Armadas portuguesas estão no mesmo caminho, como praticamente todas as outras.
Sobre terra ainda faz algum sentido usar o critério geográfico, embora com muito menos peso do que no passado. No mar nunca fez sentido; na NATO, manteve-se apenas por razões políticas. Em termos operacionais, uma linha de divisão de responsabilidades no mar, arbitrária ou não, significa tanto como o Equador: nada. Deve o modelo de organização a adoptar basear-se apenas na questão do estatuto da área, como pretende o MAI, ou atender sobretudo aos aspectos operacionais e de custo-eficácia da forma como o Estado exerce as suas responsabilidades?
O mar é um contínuo; não é uma coisa até às 12 milhas e outra diferente a partir daí. Tem de haver uma autoridade central, porque o mar é um todo indivisível. O mesmo se passa com o espaço aéreo.
O que a experiência do passado ensinou é que a utilização de um critério geográfico para definir um modelo de organização traz consigo o perigo de fragmentação do conjunto. O que se passou a adoptar, como alternativa, é o critério funcional que favorece a integração e a coesão de toda a estrutura, aligeira a coordenação e torna mais eficaz a sua gestão.
A segurança marítima e o respectivo sistema de autoridade marítima têm uma natureza abrangente, quer em termos geográficos, quer em termos funcionais; não se restringem às 12 milhas do mar territorial, mas incluem-no. Deve ser nestes termos que deverá ser posto o problema da integração dos dois sistemas na área marítima.
Será grave falta não procurar a melhor utilização de recursos, admitindo dispendiosas duplicações de estruturas e meios. Mas há uma outra boa razão para reconsiderar a metodologia que está a ser seguida: a Defesa e a Segurança têm cada vez mais de andar lado a lado e ser desenvolvidas em paralelo e de forma coordenada e não com uma a condicionar ou impor modelos à outra. Vice-almirante "
 

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nosso cabo

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« Responder #19 em: Maio 07, 2007, 10:02:03 pm »
Na minha opinião, que vale o que vale, a Polícia Marítima é a próxima "falecida", depois da PVT, GF e CNGF. Não tarda nada são integrados na GNR, nomeadamente na Unidade de Controlo Costeiro, a criar de acordo com a nova LOGNR. Senão vejamos:
- A resolução do Conselho de Ministros N.º 45/07  no seu preâmbulo, quanto á organização das Forças de Segurança (FFSS) e Serviços de Segurança,    defende a existência de uma FFSS militar (GNR), uma FFSS civil (PSP), uma polícia de investigação á criminalidade complexa (PJ) e um serviço especializado em imigração e fronteira (SEF);
- O  N.º 1 do Anexo I da mesma resolução referm as "polícias" atrás mencionadas como o o "essencial da actividade de segurança";
- A c) do n.º 1 do Anexo II coloca a segurança marítima na depêndencia do Secretário da Segurança Interna, e não da Defesa Nacional;
-  A k) do N.º 3 do ante projecto da LOGNR diz "Manter a vigilância e a protecção e segurança dos pontos sensíveis,
nomeadamente infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias,edifícios públicos e instalações críticas";
- A n) do  mesmo diploma diz "Garantir o controlo e fiscalização das embarcações, seus passageiros e carga;"
- A o) do mesmo artigo diz "Prevenir e detectar situações de tráfico e consumo de estupefacientes ou
substâncias psicotrópicas, através da vigilância e do patrulhamento das zonas
referenciadas como locais de trafico ou de consume, dos recintos frequentados por
grupos de risco e, em especial, da fronteira marítimo;
- A b) do N.º do mesmo diploma diz "Assegurar, de modo integrado, a vigilância, patrulhamento e intercepção naval ou
terrestre em toda a costa do continente e das Regiões Autónomas e gerir e
operar o Sistema Integrado de Comando e Controlo (SIVICC) da costa portuguesa
";
- O n.º do Art.º 5 do mesmo diploma diz "As atribuições da Guarda são prosseguidas em todo o território nacional e no
mar territorial,"
.
- O Art.º 13 N.º 1 do mesmo diploma diz "Para efeitos do regime jurídico aplicável as infracções tributárias são
consideradas autoridades de polícia tributária todos os oficiais no exercício de
funções de comando na Unidade de Controlo Costeiro..."
- O n.º 1 do A r t .º  4 3 do ante projecto diz "A Unidade de Controlo Costeiro é a unidade especializada responsável pelo cumprimento da missão da Guarda
cm toda a extensão da orla marítima e no mar territorial, com competências
específicas de vigilância, patrulhamento e intercepção naval ou terrestre em toda
a costa do continente e das Regiões Autónomas, competindo-lhe, ainda, gerir e
operar o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), distribuído
ao longo da orla marítima.
 
A tudo isto se juntarmos o facto de o actual governo não ser apologista da duplicação de funções e da Polícia Marítima ser uma força militarizada não vai demorar muito a integração na GNR.
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Lancero

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« Responder #20 em: Maio 07, 2007, 10:15:47 pm »
O que escreve parece-me ser, de facto, o que se vai passar, até com alguma naturalidade.

No entanto, há algo que me intriga. Na mesma nova LO da GNR, na exposição de motivos, vem o seguinte:

Citar
(...)
É igualmente extinta a Brigada Fiscal, criando se uma Unidade de Controlo Costeiro, que assegura a vigilância, patrulhamento e intercepção marítima ou terrestre no Continente e nas Regiões Autónomas, através do efectivo hoje afecto a estas funções, e uma Unidade de Acção Fiscal, com carácter especializado e de alto nível técnico, que reúne os elementos com funções de investigação, sendo o restante efectivo atribuído ao dispositivo territorial.
(...)

Nas atribuições da Guarda,

Citar
f) Participar na fiscalização das actividades de captura, desembarque, cultura e comercialização das espécies marinhas, em articulação com a Autoridade Marítima Nacional e no âmbito da legislação aplicável ao exercício da pesca marítima e cultura das espécies marinhas;
"Portugal civilizou a Ásia, a África e a América. Falta civilizar a Europa"

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nosso cabo

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« Responder #21 em: Maio 07, 2007, 11:23:34 pm »
Eu só dei uma opinião, que reforcei com 10 tópicos, aos quais contrapôs com 2. Para muita gente, PM´s em particular e poílcias em geral, é uma questão de tempo a integração da Polícia Marítima na GNR.
 Em relação à Unidade de Controlo Costeiro, no imediato, vai ser constituída por pessoal da BF (Serviço Marítimo) e nada impede de a curto, ou médio prazo, de aborver a PM.
 Em relação á Autoridade Marítima Nacional, aplica-se o mesmo que à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, à Autoridade Nacional de Protecção Civil, à Autoridade da Concorrência,  à Autoridade Nacional de Comunicações, à Autoridade de ...
 Assim caro Lancero é so esperar para ver
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darkness

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« Responder #22 em: Maio 07, 2007, 11:48:30 pm »
Meus caros senhores neste nosso pais ainda temos um problema chamado de "Quintas" o que diga se de passagem da muito jeito a alguns e se em vez de haver as ditas "quintas" fosse feita a unificação da PM e da UCC (unidade de control costeiro) formando um único corpo virado para o control da nossa costa a nível de contrabando,imigração e salvamento marítimo o que a longo prazo poderia vir a ser muito bom para o nosso pais  mas com os meios adequados para o efeito e esse mesmo corpo podia trabalhar em proveito próprio mostrar serviço e não trabalhar para outros(PJ) que vêem pedir a dita colaboração para depois levarem eles os louros do que se fez,quando eles só vão para supervisionar o trabalho de outros e actuar só no fim,mas enfim isto é so uma mera opinião minha.
 

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Lancero

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« Responder #23 em: Maio 08, 2007, 10:36:43 am »
paulo pinto,

Com o devido respeito, deve-me ter interpretado mal. Eu acho normal, irreversível e até desejável a absorção da PM pela futura Unidade de Controlo Costeiro da GNR. Esta não é só a minha opinião, é a de praticamente todas as pessoas com quem tenho falado sobre o assunto. Logo, não o contrapus.
Simplesmente, fiquei, como disse, intrigado, por não se ter já avançado para tal na revisão da LO da GNR - o que obrigará (dada a redacção da nova LO) a uma revisão futura.
O braço fiscalizador da Autoridade Marítima é, como sabe, a PM (não estamos aqui a falar de fiscalização oceânica). Mais um artigo da LO que me causou estranheza (pelos mesmos motivos acima referidos.


darkness,

Essa dos outros fazerem o trabalho e a PJ actuar no final para colher os louros é apenas um perfeito disparate.
"Portugal civilizou a Ásia, a África e a América. Falta civilizar a Europa"

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nosso cabo

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« Responder #24 em: Maio 08, 2007, 11:36:42 am »
Lancero, eu só expus a minha opinião, que vale o que vale, e com este Governo está tudo ao alcance duma Lei ou Decreto - Lei, continuo a achar que é irreversível a integração da PM na GNR, ficando a Autoruidade Marítima Nacional como "autoridade administrativa" com funções técnicas, de instauração e instrução de processos, licenciamento, etc; cabendo á UCC as acções de polícia.
 Eu até sou apologista de criação de uma Guarda Costeira/ Polícia Costeira, que integrasse a actual PM e o actual Serviço marítimo da BF, numa força única e idependente.
 Tenho dito.
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crasycop

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re
« Responder #25 em: Maio 08, 2007, 02:48:02 pm »
companheiro  :G-Kill:
 

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Creoula

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« Responder #26 em: Maio 08, 2007, 05:12:05 pm »
Citação de: "paulo pinto"
(...) Eu até sou apologista de criação de uma Guarda Costeira/ Polícia Costeira, que integrasse a actual PM e o actual Serviço marítimo da BF, numa força única e idependente.
 Tenho dito.


Concordo plenamente! E já agora, porque não integrar também o ISN nessa força? A ver se passavamos a ter tripulações completas nos salva-vidas e estes operacionais 24 horas.

Cumprimentos
 

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Raul Neto

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« Responder #27 em: Maio 09, 2007, 07:16:26 pm »
E na sequência do que disse o Creoula (com o qual estou de acordo), se o GIPS tem formação e competências em missões de resgate, porque não atribuir de facto o actual papel do ISN a esta unidade :?:
 

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Raul Neto

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« Responder #28 em: Maio 09, 2007, 07:53:00 pm »
Num outro fórum, Fórum Armada, o administrador JQT fez uma observação que me parece bastante correcta, face aos tempos actuais, e sobre a qual estou 100% de acordo:

Aqui fica o link: http://p219.ezboard.com/Lanchas-salvavi ... 1053.topic

No mundo actual a polivalência e a racionalização de recursos está cada vez mais na ordem do dia, não compreender isso é esbanjar dinheiro inútilmente. Por isso, e sem querer ser abusivo, faço minhas as palavras de JQT:

Citar
Esta ideia faz todo o sentido e de facto já há algum tempo que penso que deviamos ter lanchas multifunções patrulha/salva-vidas, em vez de apenas salva-vidas. Provavelmente não serei o único. É que é absurdo ver nalguns portos, amarradas no mesmo cais, as lanchas da Polícia Marítima, ISN e GNR/BF, todas aproximadamente da mesma dimensão, para navegarem nas mesmas águas, quando poderia haver um único tipo de embarcação que conciliasse as multiplas valências. É que mesmo as lanchas da GNR ainda que projectadas e designadas de intercepção, o que fazem mesmo é patrulhar; o mesmo que a Marinha e a Polícia Marítima.

O que começa por ser absurdo é haver quatro organismos a fazerem o trabalho que corresponde a uma guarda costeira, sem coordenação.


 :Palmas:

Teriamos mais lanchas operacionais, menores dificuldades de gestão de frota, e sobretudo maior capacidade de mostrar presença nas nossas águas ribeirinhas. As missões de socorro essas também seriam mais céleres, pois a probabilidade de empenhar num resgate uma lancha que já se encontrasse a navegar seria também maior, reduzindo-se assim o tempo de resposta.
 

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Lancero

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« Responder #29 em: Maio 11, 2007, 12:01:38 am »
Parece que a fusão não estará para tão cedo (a Marinha não deixa...)

Citar
2007-05-10

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o seguinte:

3. Proposta de Lei que regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, destina-se a regular o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima e simultaneamente estabelece as regras processuais conducentes à determinação do nível de representatividade das associações no que se refere à eleição dos seus representantes junto do Conselho da Polícia Marítima.

Deste modo, é assegurado às associações profissionais legitimidade processual para a defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos seus associados.
"Portugal civilizou a Ásia, a África e a América. Falta civilizar a Europa"

Respeito