No PUBLICO de 5/5/2007 um artigo de opinião do V-Almir. Reis Rodrtigues:
" A GNR e o mar territorial
05.05.2007, Reis Rodrigues
Os requisitos de segurança exigem uma visão sem fronteiras entre segurança interna e segurança externa
Há uma divisão clássica entre o que são as missões das Forças Armadas e as das Forças de Segurança", disse o ministro da Administração Interna (MAI), em recente entrevista ao jornal Expresso. De facto, a divisão sempre existiu e vai continuar, mas deixou de ser a divisão clássica do passado. Os actuais requisitos de segurança exigem uma outra visão, mais integrada, sem as fronteiras artificiais entre o que é segurança interna e segurança externa que têm impedido articulação de esforços, sinergias e eficácia.
"A única excepção - continua o ministro - é na zona desde a linha de baixa-mar até às 12 milhas, onde as funções policiais não estão confiadas às Forças de Segurança, como deviam, mas às Forças Armadas". Na realidade, há outra que não foi referida: a do correspondente espaço aéreo, que continua (espera-se) sob o controlo da Força Aérea. As excepções, como todos sabemos, nunca foram, em si próprias, um mal a que se tenha que pôr cobro. Tudo depende de haver ou não justificação para elas, mas a ideia de usar um critério geográfico para definir estruturas e dividir responsabilidades é um conceito que passou à história. A NATO abandonou-o e as Forças Armadas portuguesas estão no mesmo caminho, como praticamente todas as outras.
Sobre terra ainda faz algum sentido usar o critério geográfico, embora com muito menos peso do que no passado. No mar nunca fez sentido; na NATO, manteve-se apenas por razões políticas. Em termos operacionais, uma linha de divisão de responsabilidades no mar, arbitrária ou não, significa tanto como o Equador: nada. Deve o modelo de organização a adoptar basear-se apenas na questão do estatuto da área, como pretende o MAI, ou atender sobretudo aos aspectos operacionais e de custo-eficácia da forma como o Estado exerce as suas responsabilidades?
O mar é um contínuo; não é uma coisa até às 12 milhas e outra diferente a partir daí. Tem de haver uma autoridade central, porque o mar é um todo indivisível. O mesmo se passa com o espaço aéreo.
O que a experiência do passado ensinou é que a utilização de um critério geográfico para definir um modelo de organização traz consigo o perigo de fragmentação do conjunto. O que se passou a adoptar, como alternativa, é o critério funcional que favorece a integração e a coesão de toda a estrutura, aligeira a coordenação e torna mais eficaz a sua gestão.
A segurança marítima e o respectivo sistema de autoridade marítima têm uma natureza abrangente, quer em termos geográficos, quer em termos funcionais; não se restringem às 12 milhas do mar territorial, mas incluem-no. Deve ser nestes termos que deverá ser posto o problema da integração dos dois sistemas na área marítima.
Será grave falta não procurar a melhor utilização de recursos, admitindo dispendiosas duplicações de estruturas e meios. Mas há uma outra boa razão para reconsiderar a metodologia que está a ser seguida: a Defesa e a Segurança têm cada vez mais de andar lado a lado e ser desenvolvidas em paralelo e de forma coordenada e não com uma a condicionar ou impor modelos à outra. Vice-almirante "