Substituição dos Allouette III

  • 800 Respostas
  • 244799 Visualizações
*

Charlie Jaguar

  • Investigador
  • *****
  • 5400
  • Recebeu: 5336 vez(es)
  • Enviou: 3523 vez(es)
  • +10060/-2642
Re: Substituição dos Allouette III
« Responder #285 em: Abril 06, 2017, 12:07:52 pm »
Espero que o Ecureuil venha com pás dobráveis para fazer uma perninha nas unidades da Marinha...  ;D :P






Cumprimentos  ;D ;)



Penso que o AW119Kx Koala seria o sonho, por assim dizer. Porém, com a FAP supostamente a herdar daqui a pouco mais de ano e meio 3 Ecureils e 5 Kamov Ka-32, o H125M talvez fosse, ou seja, de facto a melhor opção. E sim, pode ser que este consiga aterrar nos NPO's.  ::)

Outra questão subjacente é precisamente a da eventual chegada à FAP dos meios aéreos da ANPC: criar-se-ia uma esquadra apenas dedicada a busca e salvamento ligeiro e combate a incêndios, à semelhança do que acontece em vários países europeus, ou estes aparelhos seriam integrados nas duas esquadras de helicópteros já existentes e operados numa variedade superior de missões? Por exemplo, o Alouette III SAR estacionado em Ovar terá de ser substituído por um dos novos helis ligeiros, se bem que um Ka-32 seria o mais adequado para essa missão. Há muitas incógnitas no ar neste momento.
Saudações Aeronáuticas,
Charlie Jaguar

"(...) Que, havendo por verdade o que dizia,
DE NADA A FORTE GENTE SE TEMIA
"

Luís Vaz de Camões (Os Lusíadas, Canto I - Estrofe 97)
 

*

mafets

  • Investigador
  • *****
  • 8608
  • Recebeu: 3219 vez(es)
  • Enviou: 996 vez(es)
  • +4059/-6468
Re: Substituição dos Allouette III
« Responder #286 em: Abril 06, 2017, 12:42:29 pm »
O que circula por portas e travessas, é que os Kamov não virão para a FAP, incorporando-se só os Ecureuil (fala-se numa possivel venda ou sua atribuição às empresas que fornecem os restantes meios de combate a fogos). Relativamente à questão de uma esquadra especifica para SAR e combate aos fogos florestais, em declarações do Ministro da Defesa publicadas aqui no forum, este afirmou que os novos helicópteros fariam as funções do Al III mais o combate a incêndios, o que interpretei como serem incorporados no que já existe inviabilizando a criação de uma nova esquadra ou a requalificação uma destas para estas missões. Aliás os próprios AL III na Áustria e Suiça estavam certificados nas respectivas unidades para levarem o "balde".  ;)




Cumprimentos
« Última modificação: Abril 06, 2017, 12:57:14 pm por mafets »
"Nunca, no campo dos conflitos humanos, tantos deveram tanto a tão poucos." W.Churchil

http://mimilitary.blogspot.pt/
 

*

miguelbud

  • Analista
  • ***
  • 763
  • Recebeu: 38 vez(es)
  • Enviou: 29 vez(es)
  • +13/-1
Re: Substituição dos Allouette III
« Responder #287 em: Abril 21, 2017, 12:42:09 pm »
Vao ser cinco helicópteros, com a opção de mais dois, o que com a incorporaçao dos Ecrueil pode chegar a uma frota de 10.

Os encaros serão repartidos por três anos: 10 milhões de euros, em 2018; sete milhões, em 2019; e 3,5 milhões, em 2020.

https://www.dinheirovivo.pt/economia/defesa-substitui-frota-de-helicopteros-por-205-milhoes/
 

*

Charlie Jaguar

  • Investigador
  • *****
  • 5400
  • Recebeu: 5336 vez(es)
  • Enviou: 3523 vez(es)
  • +10060/-2642
Re: Substituição dos Allouette III
« Responder #288 em: Abril 21, 2017, 03:18:36 pm »
Citar
Despacho n.º 3370/2017
Diário da República n.º 79/2017, Série II de 2017-04-21

Data de Publicação:
2017-04-21

Tipo de Diploma:
Despacho

Número:
3370/2017

Emissor:
Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

Páginas:
7624 - 7625

Parte:
C - Governo e Administração direta e indireta do Estado

Sumário

Substituição da frota de helicópteros Alouette III


Texto

Despacho n.º 3370/2017

Compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio;

Considerando que a execução da LPM concretiza-se mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades nela previstas;

Considerando o crescente obsoletismo tecnológico do helicóptero Alouette III (ALI II), decorrente da súbita escassez de componentes no mercado, associada à inexistência de uma entidade reparadora de motores, bem como, de centros autorizados para efetuar grandes inspeções da célula das aeronaves, reportado através do Memorando n.º 08/16, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

Considerando que urge garantir a continuidade da operação de helicópteros ligeiros monomotor que garantam a Instrução de pilotagem de helicópteros (INST), Busca e Salvamento (SAR) costeiro, transporte geral (TPT), evacuação sanitária militar e o apoio a Missões de Interesse Público, nomeadamente à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), enquadrando o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF);

Considerando a proposta da Força Aérea consubstanciada no Memorando n.º 08/16, de Sua Excelência o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, no sentido de antecipar o início de um procedimento tendo em vista a aquisição de cinco helicópteros ligeiros monomotor (com a opção de até mais dois), incluindo treino, sobresselentes e material de apoio pelo preço base de 20.500.000,00(euro);

Considerando que o financiamento da aquisição das aeronaves substitutas da frota ALIII está assegurado pelas dotações inscritas na LPM, na Capacidade «Instrução de Pilotagem e Navegação Aérea», para o subprojeto «Instrução de Pilotagem - Substituto do ALI 11», conforme meu despacho de 15 de novembro de 2016 que autorizou as necessárias transferências de verbas;

Considerando ainda que nos termos e para os efeitos previstos no DL n.º 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pelo DL n.º 232/92, de 20 de outubro, o Conselho de Chefes do Estado-Maior, em sessão de 29 de setembro de 2016, pronunciou-se favoravelmente quanto à alienação das aeronaves ALIII;

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a despesa tendo em vista a aquisição de cinco helicópteros ligeiros monomotor (com a opção de até mais dois), incluindo treino, sobresselentes e material de apoio até ao montante máximo de 20.500.000,00 (euro) (vinte milhões e quinhentos mil euros), com IVA incluído se aplicável, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade «Instrução de Pilotagem e Navegação Aérea», projeto «Substituição de aeronaves de instrução de pilotagem», subprojeto «Instrução de Pilotagem - Substituto do ALI II».

2 - Autorizo a adoção do procedimento de negociação com publicação de anúncio de concurso, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, tendo em vista a formação do contrato que titulará a aquisição a que se refere o número anterior;

3 - Autorizo, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, a alienação das aeronaves ALIII, mediante inclusão no procedimento de aquisição a que se refere o número anterior da opção de retoma das referidas aeronaves;

4 - Os encargos resultantes da aquisição referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, com IVA incluído se aplicável:

a) 2018 - 10.000.000,00 (euro);

b) 2019 - 7.000.000,00 (euro);

c) 2020 - 3.500.000,00 (euro).

5 - O montante indicado no número anterior, para o ano de 2018, inclui a verba de 1.460.000,00(euro) referente ao ano de 2016, em processo de transição de saldos, a verba de 2017 no montante de 3.540.000,00(euro), a transitar oportunamente para a mesma capacidade, projeto e subprojeto, e a dotação de 2018 no montante de 5.000.000,00(euro).

6 - Os montantes fixados no n.º 4 para cada ano económico são acrescidos dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do art.º 7.º da LPM, para reforço das dotações da mesma capacidade, projeto e subprojeto até à sua completa execução.

7 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Manuel Teixeira Rolo:

a) A competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da condução do procedimento até à sua conclusão, designadamente a aprovação do Programa do procedimento e do Caderno de Encargos, incluindo eventuais retificações e prorrogações de prazo, a nomeação do júri do procedimento, a seleção e negociação das propostas, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga, em representação do Estado Português;

b) A competência para exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;

c) A competência para proceder à autorização e efetivação dos pagamentos que vierem a ser acordados no âmbito do contrato a celebrar.

8 - O Ramo deverá enviar cópia dos instrumentos contratuais ao meu gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

7 de março de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310385004

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/106904605/details/normal?sort=whenSearchable&sortOrder=DESC&q=For%C3%A7a+A%C3%A9rea
Saudações Aeronáuticas,
Charlie Jaguar

"(...) Que, havendo por verdade o que dizia,
DE NADA A FORTE GENTE SE TEMIA
"

Luís Vaz de Camões (Os Lusíadas, Canto I - Estrofe 97)
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: PereiraMarques

*

tenente

  • Investigador
  • *****
  • 10358
  • Recebeu: 5658 vez(es)
  • Enviou: 4353 vez(es)
  • +8476/-1841
Re: Substituição dos Allouette III
« Responder #289 em: Abril 21, 2017, 04:23:21 pm »
Citar
Despacho n.º 3370/2017
Diário da República n.º 79/2017, Série II de 2017-04-21

Data de Publicação:
2017-04-21

Tipo de Diploma:
Despacho

Número:
3370/2017

Emissor:
Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

Páginas:
7624 - 7625

Parte:
C - Governo e Administração direta e indireta do Estado

Sumário

Substituição da frota de helicópteros Alouette III


Texto

Despacho n.º 3370/2017

Compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio;

Considerando que a execução da LPM concretiza-se mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades nela previstas;

Considerando o crescente obsoletismo tecnológico do helicóptero Alouette III (ALI II), decorrente da súbita escassez de componentes no mercado, associada à inexistência de uma entidade reparadora de motores, bem como, de centros autorizados para efetuar grandes inspeções da célula das aeronaves, reportado através do Memorando n.º 08/16, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

Considerando que urge garantir a continuidade da operação de helicópteros ligeiros monomotor que garantam a Instrução de pilotagem de helicópteros (INST), Busca e Salvamento (SAR) costeiro, transporte geral (TPT), evacuação sanitária militar e o apoio a Missões de Interesse Público, nomeadamente à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), enquadrando o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF);

Considerando a proposta da Força Aérea consubstanciada no Memorando n.º 08/16, de Sua Excelência o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, no sentido de antecipar o início de um procedimento tendo em vista a aquisição de cinco helicópteros ligeiros monomotor (com a opção de até mais dois), incluindo treino, sobresselentes e material de apoio pelo preço base de 20.500.000,00(euro);

Considerando que o financiamento da aquisição das aeronaves substitutas da frota ALIII está assegurado pelas dotações inscritas na LPM, na Capacidade «Instrução de Pilotagem e Navegação Aérea», para o subprojeto «Instrução de Pilotagem - Substituto do ALI 11», conforme meu despacho de 15 de novembro de 2016 que autorizou as necessárias transferências de verbas;

Considerando ainda que nos termos e para os efeitos previstos no DL n.º 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pelo DL n.º 232/92, de 20 de outubro, o Conselho de Chefes do Estado-Maior, em sessão de 29 de setembro de 2016, pronunciou-se favoravelmente quanto à alienação das aeronaves ALIII;

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a despesa tendo em vista a aquisição de cinco helicópteros ligeiros monomotor (com a opção de até mais dois), incluindo treino, sobresselentes e material de apoio até ao montante máximo de 20.500.000,00 (euro) (vinte milhões e quinhentos mil euros), com IVA incluído se aplicável, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade «Instrução de Pilotagem e Navegação Aérea», projeto «Substituição de aeronaves de instrução de pilotagem», subprojeto «Instrução de Pilotagem - Substituto do ALI II».

2 - Autorizo a adoção do procedimento de negociação com publicação de anúncio de concurso, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, tendo em vista a formação do contrato que titulará a aquisição a que se refere o número anterior;

3 - Autorizo, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, a alienação das aeronaves ALIII, mediante inclusão no procedimento de aquisição a que se refere o número anterior da opção de retoma das referidas aeronaves;

4 - Os encargos resultantes da aquisição referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, com IVA incluído se aplicável:

a) 2018 - 10.000.000,00 (euro);

b) 2019 - 7.000.000,00 (euro);

c) 2020 - 3.500.000,00 (euro).

5 - O montante indicado no número anterior, para o ano de 2018, inclui a verba de 1.460.000,00(euro) referente ao ano de 2016, em processo de transição de saldos, a verba de 2017 no montante de 3.540.000,00(euro), a transitar oportunamente para a mesma capacidade, projeto e subprojeto, e a dotação de 2018 no montante de 5.000.000,00(euro).

6 - Os montantes fixados no n.º 4 para cada ano económico são acrescidos dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do art.º 7.º da LPM, para reforço das dotações da mesma capacidade, projeto e subprojeto até à sua completa execução.

7 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Manuel Teixeira Rolo:

a) A competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da condução do procedimento até à sua conclusão, designadamente a aprovação do Programa do procedimento e do Caderno de Encargos, incluindo eventuais retificações e prorrogações de prazo, a nomeação do júri do procedimento, a seleção e negociação das propostas, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga, em representação do Estado Português;

b) A competência para exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;

c) A competência para proceder à autorização e efetivação dos pagamentos que vierem a ser acordados no âmbito do contrato a celebrar.

8 - O Ramo deverá enviar cópia dos instrumentos contratuais ao meu gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

7 de março de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310385004

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/106904605/details/normal?sort=whenSearchable&sortOrder=DESC&q=For%C3%A7a+A%C3%A9rea

Na minha opinião oito unidades seria o mínimo dos mínimos, e havendo a opção de mais duas aeronaves se fosse necessário, mas.......... tudo bem o problema são os tectos operacionais dos 20 milhões é isso, valha-nos a santa ingrácia estamos entregues a um bando de políticos, mentecaptos  incompetentes, Ignorantes, Oportunistas, e especialistas da treta coadjuvados por algumas chefias Militares altamente politizadas e Oportunistas !!!!!!

Será que quando as FFAA tiverem, no dia de S. Nunca á tarde, os tais 2% do PIB como orçamento, temos mais 20,5 milhões para comprar mais 5 Helis Ligeiros ????

Abraços e fogo á peça
« Última modificação: Abril 21, 2017, 04:26:38 pm por tenente »
Quando um Povo/Governo não Respeita as Suas FFAA, Não Respeita a Sua História nem se Respeita a Si Próprio  !!
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: Major Alvega, NVF, Lightning, perdadetempo

*

Lightning

  • Moderador Global
  • *****
  • 11018
  • Recebeu: 2331 vez(es)
  • Enviou: 3209 vez(es)
  • +731/-1031
Re: Substituição dos Allouette III
« Responder #290 em: Abril 21, 2017, 08:39:56 pm »
Será que quando as FFAA tiverem, no dia de S. Nunca á tarde, os tais 2% do PIB como orçamento, temos mais 20,5 milhões para comprar mais 5 Helis Ligeiros ????

Quando tivermos 2% do PIB para a defesa vai ser a loucura, os generais nem vão saber o que fazer a tanto dinheiro, vão ver, vai ser LPD, reabastecedores, Fragatas, F-35... its gona be great, lets make Portugal great again!!! (dizer como o Trump)
 

*

NVF

  • Investigador
  • *****
  • 5331
  • Recebeu: 3966 vez(es)
  • Enviou: 9808 vez(es)
  • +8450/-245
Re: Substituição dos Allouette III
« Responder #291 em: Abril 21, 2017, 09:23:46 pm »
Vai uma aposta que as primeiras aquisições vão ser assim para o ligeiro, tipo BM's e Mercedes de major para cima?
Talent de ne rien faire
 

*

Major Alvega

  • Analista
  • ***
  • 845
  • Recebeu: 974 vez(es)
  • Enviou: 607 vez(es)
  • +10721/-198
Re: Substituição dos Allouette III
« Responder #292 em: Abril 22, 2017, 12:24:58 am »
 Isto é tudo uma enorme fantochada de A a Z.
 Vão adquirir 5 helicópteros básicos (esqueçam os 2 opcionais) e fazem um foguetório como estivessem a abrir um concurso para fornecimento de um caça de 5ª geração.
« Última modificação: Abril 22, 2017, 12:27:49 am por Major Alvega »
 

*

tenente

  • Investigador
  • *****
  • 10358
  • Recebeu: 5658 vez(es)
  • Enviou: 4353 vez(es)
  • +8476/-1841
Re: Substituição dos Allouette III
« Responder #293 em: Abril 22, 2017, 02:22:20 pm »
Vai uma aposta que as primeiras aquisições vão ser assim para o ligeiro, tipo BM's e Mercedes de major para cima?

Á pois vai e não sei como me vais pagar o almoço onde eu quiser amigo NVF, porque vais perder !!
Quanto á Armada e á Força Aérea não sei nem me pronuncio pois não conheço, os CEM's mas quanto ao Exército, posso-te garantir que o actual CEME, não permitirá tais desvairos, e mais não digo !!!

PS : ou será desvarios ?????

Abraços
 
« Última modificação: Abril 22, 2017, 02:24:03 pm por tenente »
Quando um Povo/Governo não Respeita as Suas FFAA, Não Respeita a Sua História nem se Respeita a Si Próprio  !!
 

*

Clausewitz

  • Membro
  • *
  • 225
  • Recebeu: 245 vez(es)
  • Enviou: 291 vez(es)
  • +101/-25
Re: Substituição dos Allouette III
« Responder #294 em: Abril 24, 2017, 05:42:59 am »
Será que quando as FFAA tiverem, no dia de S. Nunca á tarde, os tais 2% do PIB como orçamento, temos mais 20,5 milhões para comprar mais 5 Helis Ligeiros ????

Quando tivermos 2% do PIB para a defesa vai ser a loucura, os generais nem vão saber o que fazer a tanto dinheiro, vão ver, vai ser LPD, reabastecedores, Fragatas, F-35... its gona be great, lets make Portugal great again!!! (dizer como o Trump)

Não consigo vislumbrar os 2% serem realmente atingidos de forma consistente. Se tivesse que apostar, diria que o mais provável será manipularem os números, por exemplo transferindo parte da GNR para o orçamento da defesa ou atulhando ainda mais as FA com competências não-militares. Ou ainda aumentando gastos correntes e de pessoal com a reintrodução do SMO.
2% do PIB para a Defesa com um mínimo de 20% do orçamento para investimento é coisa com potencial para gerar um cataclismo de proporções bíblicas. Se com os submarinos foi o que foi (corrupção à parte), imaginem submarinos todos os anos...
 

*

nelson38899

  • Investigador
  • *****
  • 5320
  • Recebeu: 717 vez(es)
  • Enviou: 713 vez(es)
  • +497/-2603
Re: Substituição dos Allouette III
« Responder #295 em: Maio 11, 2017, 09:09:08 pm »
Citar
O contrato que autoriza a compra de helicópteros ligeiros para a substituição da frota dos lendários Alouette III da Força Aérea Portuguesa, foi publicado hoje 11 de Maio de 2017, em Diário de República.

No Anúncio de Procedimento n.º 3831/2017, pode ler-se os contornos gerais que haviam sido já anunciados pelo ministro da Defesa em Março passado:
"Aquisição de 5 helicópteros ligeiros monomotor (com a opção de mais 2), incluindo treino, sobresselentes e material de apoio, incluindo a possibilidade de retoma dos helicópteros Alouette III da Força Aérea", com o valor base de 20,5M EUR, e um prazo de execução de 28 meses.

O prazo para entrega das propostas é de 40 dias e os critérios de adjudicação são:

A - Valia económica - 55%

A1 - Custo global da aquisição (85%)

A2 - Valoração da retoma dos helicópteros Alouette III (15%)


B - Valia Técnico-Operacional - 25%

B1 - Piloto automático 3 eixos (30%)

B2 - Sistema de combustível redundante (20%)

B3 - Sistema elétrico redundante (20%)

B4 - Número de lugares para passageiros com 2 pilotos (20%)

B5 - Rádio com 16 canais VHF-FM, banda marítima (4%)

B6 - Sistema de gravação de dados de voo (2%)

B7 - ICS com supressão de ruído ativa (2%)

B8 - Provisões para ligação de rádio externo transportável na cabine (2%)


C - Valia Técnico-Logística - 20%

C1 - Custo do ciclo de vida (45%)

C2 - Flight Trainer Device para treino de pilotos (20%)

C3 - Computer Based Training para treino de manutenção (15%)

C4 - Centro MRO certificado para a aeronave a menos de 600 NM (15%)

C5 - Centro MRO certificado para o motor na Europa (5%)
http://www.passarodeferro.com/2017/05/40-dias-e-40-noites-substituto-do.html
"Que todo o mundo seja «Portugal», isto é, que no mundo toda a gente se comporte como têm comportado os portugueses na história"
Agostinho da Silva
 

*

Charlie Jaguar

  • Investigador
  • *****
  • 5400
  • Recebeu: 5336 vez(es)
  • Enviou: 3523 vez(es)
  • +10060/-2642
Re: Substituição dos Allouette III
« Responder #296 em: Maio 12, 2017, 07:52:43 pm »
Esta questão da retoma dos Alouette III não nos atirará forçosamente para os braços da Airbus?

Citar
Força Aérea avança com a compra de cinco helicópteros
11/5/2017, 17:24

Há anos que a Força Aérea vinha sublinhando a necessidade de substituir os Allouette, em funcionamento deste a década de 1960. Contrato de compra, que prevê um custo de 20,5 milhões, já foi lançado.

A Força Aérea vai finalmente comprar cinco novos helicópteros (com opção de compra de mais dois) para substituir os 18 Allouette ainda em utilização. O contrato que lança a compra, assinado pelo ministro da Defesa em meados de março deste ano, foi publicado esta quinta-feira em Diário da República e estabelece um prazo acelerado para a concretização da compra: 40 dias. Os helicópteros, já se sabia, deverão custar 20,5 milhões de euros.

Além da compra dos aparelhos (cinco ligeiros monomotor), a Força Área inclui no contrato o treino, peças “sobresselentes e material de apoio, incluindo a possibilidade de retoma dos helicópteros Alouette III” ao serviço do ramo há meio século. Fica ainda estabelecido um prazo de 28 meses para a conclusão do contrato, o que significa que o pagamento dos mais de 20,5 milhões de euros (que saem da Lei de Programação Militar) vão ser feitos em três fases: 10 milhões de euros mais sete milhões de euros mais 3,5 milhões de euros, divididos entre 2018 e 2020. Os critérios para a decisão do vencedor do concurso dividem-se em “valia económica” (com um peso de 55% no momento de decisão), valia técnico-operacional (com uma ponderação de 25%) e, por último, valia técnico-logística (que conta 20% para a balança).

Ao autorizar a compra por parte da Força Aérea, o ministro da Defesa reconheceu a necessidade de avançar com o negócio. “Era realmente uma prioridade para a Força Aérea Portuguesa e, ao mesmo tempo, [para] dotar os helicópteros que venham a ser adquiridos de meios necessários para participarem no combate a incêndios (…) faz sentido que se realize uma localizada despesa suplementar”, referiu Azeredo Lopes, dias depois de ter assinado o despacho.

Ao Observador, a respeito de um artigo sobre a execução da Lei de Programação Militar, fonte do Ministério da Defesa Nacional tinha avançado a explicação de que “a necessidade de dotar o helicóptero ligeiro de valências de duplo uso, designadamente no que respeita à sua participação no dispositivo de combate a incêndios florestais como se pretende, obrigou a redefinir os requisitos do projeto”, arrastando alguns meses os prazos previstos.

Os helicópteros — uma exigência da Força Aérea com quase duas décadas — vão servir para o treino de novos e atuais pilotos, vão ser usados em missões de busca e salvamento na costa portuguesa, vão realizar missões de transporte e de evacuação sanitária militar. Deverão, ainda, integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais. A compra concretiza-se no limite. No próximo ano, os atuais Alouette — que o ministro considerou apresentarem “um obsoletismo tecnológico decorrente da súbita escassez de componentes no mercado” — deixam de poder levantar voo por terem sido “totalmente descontinuados”, disse o ministro em março.

http://observador.pt/2017/05/11/forca-aerea-avanca-com-a-compra-de-cinco-helicopteros/
Saudações Aeronáuticas,
Charlie Jaguar

"(...) Que, havendo por verdade o que dizia,
DE NADA A FORTE GENTE SE TEMIA
"

Luís Vaz de Camões (Os Lusíadas, Canto I - Estrofe 97)
 

*

Get_It

  • Investigador
  • *****
  • 2260
  • Recebeu: 522 vez(es)
  • Enviou: 466 vez(es)
  • +835/-827
Re: Substituição dos Allouette III
« Responder #297 em: Maio 12, 2017, 08:55:05 pm »
Não é estritamente uma retoma; podem ser depois vendidos para o mercado civil ou para sucata pelo vencedor do concurso. Os próprios checos quando adquiriram os seus C-295 à Airbus/EADS-CASA deram também como pagamento cinco aeronaves L-159 Alca.

Cumprimentos,
:snip: :snip: :Tanque:
 

*

Major Alvega

  • Analista
  • ***
  • 845
  • Recebeu: 974 vez(es)
  • Enviou: 607 vez(es)
  • +10721/-198
Re: Substituição dos Allouette III
« Responder #298 em: Maio 12, 2017, 09:20:25 pm »
 Já estive convencido que a opção seria o AW119Kx. Mas estou a chegar à conclusão que este concurso é uma fantochada e que a "jogada" será adquirir 5 H125 novos e juntar mais os 3 Ecureuils B3 da Protecção Civil a ser transferidos para a Força Aérea. Para fazer uma frota de 8 + os 2 de opção que poderia eventualmente a frota chegar ás 10 unidades.

Uma missão que consta no caderno de encargos do novo helicóptero ligeiro ( entenda-se que é "ligeiro" por ser o + barato) é o SAR costeiro. No entanto no mesmo caderno não consta o guincho para içar os socorridos. Curioso!

Ridículo são as componentes e o seu peso na adjudicação. Apenas se solicita o básico do básico. Haverá algum heli actualmente que não possua aqueles items? E como é óbvio o custo global de aquisiçaão vale 85%. O mais importante é o preço e não o que é mais adequado.
« Última modificação: Maio 12, 2017, 09:58:30 pm por Major Alvega »
 

*

Lightning

  • Moderador Global
  • *****
  • 11018
  • Recebeu: 2331 vez(es)
  • Enviou: 3209 vez(es)
  • +731/-1031
Re: Substituição dos Allouette III
« Responder #299 em: Maio 13, 2017, 05:38:12 pm »
( entenda-se que é "ligeiro" por ser o + barato)
 

Então se os americanos nos desses os Black Hawk para o Exército esses eram o quê? Super Ligeiros. pesos plumas? lool