Por outro lado não seria pertinente criar uma espécie de Agrupamento/Batalhão de Reacção Imediata, composto por militares dos 3 ramos das forças armadas:
a) DOE e CEOE - Companhia de Elementos de Operações Especiais (também já ouvi falar dum BEOE - Batalhão de Elementos de Operações Especiais, mas não sei como é que é a sua orgânica)
b) Batalhão de Comandos (ou apenas as duas companhias operacionais)
c) Companhia de Percursores da BAI (podendo ser reestruturada como referido anteriormente)
d) DAE - Destacamento de Acções Especiais da Armada (podendo também ser complementado com o Pelotão de Reconhecimento, o Pelotão de Abordagem e o Destacamento de Mergulhadores)
e) Equipa RESCOM da FAP
d) GOE da PSP (aspecto legal mais controverso)
O BEOE - Batalhão de Elementos de Operações Especiais, é a unidade operacional do CIOE, enquadra a CEOE e outras subunidades menores e nada mais. Pode crescer por mobilização com certeza.
"A CEImOpEsp inclui um comando, uma secção de comando, uma secção de transmissões e cinco pelotões de operações especiais cada um com uma equipa de comando e quatro equipas de elementos de Operações Especiais.
Por razões meramente Estruturais, a CEImOpEsp a partir do despacho do Gen. CEME de 25Out93 está integrada no Batalhão de Elementos de Operações Especiais do CIOE.
As possibilidades de actuação são:
Executar Acções Directas Tácticas (Reconhecimentos e Acções Ofensivas):
-Em apoio de acções convencionais, em proveito do Teatro de Operações e do Grupo de Exército;
-Em conflitos de baixa intensidade, em zonas politicamente sensíveis na dependência de um comando criado para o efeito.
Empregar os seus efectivos com uma articulação flexível em missões de Operações Especiais;
Garantir a ligação até cinco grupos de escalão pelotão actuando independentemente;
Atribuir um ou mais grupos de escalão pelotão em reforço das GU constituídas ou a constituir;
Através do mesmo despacho do Gen. CEME de 25out93, foram também criados dois grupos de operações Especiais constituídos cada um por 12 elementos (oficiais e sargentos do QP). As possibilidades de actuação são:
Executar Acções directas (Operações como, ou com, Forças Irregulares):
-Apoiar / Orientar a resistência activa no interior do território nacional;
- Provocar / Apoiar / Enquadrar / Orientar a insurreição no interior do território força opositora ou por
ela ocupado, em conflito convencional;
Executar Operações Directas Estratégicas (Operações de Combate, Psicológicas, Reconhecimento Estratégico, Flagelação) na zona de Comunicações / Zona do Interior do Inimigo;
Cumprir outras missões que superiormente lhe forem determinadas."
Quanto a integração do GOE/PSPS, não concordo. Uma força tarefa anti-terrorista conjunta, certamente poderia integrar GOE/PSP, com DAE e forcas do Exército, mas não uma grande unidade estritamente militar.
Uma GU de forças especiais faz sentido: A antiga Brigada de Forças Especiais deveria ser reconstituída com base nos Comandos/Op. Esp. embora talvez apenas a nível de Agrupamento. Forças especiais raramente actuam ao nível de brigada.