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Forças Armadas e Sistemas de Armas => Exército Português => Tópico iniciado por: RicP em Agosto 13, 2008, 02:37:29 am

Título: OE´s e porte de arma no civil
Enviado por: RicP em Agosto 13, 2008, 02:37:29 am
Boas noites,

Gostava de partilhar esta duvida que surgiu numa conversa de café com vocês, na esperança que me esclareçam.

É verdadeiro ou falso que os militares nomeadamente de Operações Especiais têm licença e permissão de uso e porte de arma quando estão no civil?

Obrigado
Título:
Enviado por: paraquedista em Agosto 13, 2008, 04:27:57 am
Qualquer Militar do Quadro Permanente, tem uso e porte de arma. Seja ele de Operacoes Especiais ou de qualquer outra Especialidade.

Militares Contratados nao têm esse previlegio.
Título:
Enviado por: jmg em Agosto 13, 2008, 01:02:05 pm
Deve haver aí alguma confusão.
É verdade que pela sua natureza a força de operações especiais é a única força que poderá actuar a civil em campanha, com todas as implicações que isso acarreta (convenção de Genebra e etc...).
Sendo eles treinados em subversão e contra subversão, sabotagem e etc.. entende-se que possam actuar a civil para desempenhar algumas missões.
Título:
Enviado por: Trafaria em Agosto 13, 2008, 01:10:17 pm
Mas mesmo assim hà diferenças, não é idêntico para todos os militares do QP.
Ultimamente têm até sido apreendidas armas a militares que me têm deixado algo intrigado.
Todavia trata-se de uma matéria em que nao sou perito, nem perto. Desde que sai da EPP nunca mais recebi formação/informação sobre o tema.

Estou desactualizado ...  :oops:
Título:
Enviado por: Cabeça de Martelo em Agosto 13, 2008, 02:49:06 pm
Citação de: "jmg"
Deve haver aí alguma confusão.
É verdade que pela sua natureza a força de operações especiais é a única força que poderá actuar a civil em campanha, com todas as implicações que isso acarreta (convenção de Genebra e etc...).
Sendo eles treinados em subversão e contra subversão, sabotagem e etc.. entende-se que possam actuar a civil para desempenhar algumas missões.


Mas isso é no decorrer de uma missão, não pode nem deve haver pessoal a andar armado quando vão a casa ao fim-de-semana, só porque é OE. Se assim o fosse conheço vários tipos que tinham sido furados... :lol:
Título:
Enviado por: Bulldozer em Agosto 13, 2008, 03:35:40 pm
A lei das armas aplica-se a todos, sem excepção, e ninguem esta acima da lei.
Para se possuir uma arma é necessaria uma licença, ha varios tipos de licenças para varios tipos de armas, para varios tipos de utilização e para varias classes profissionais:
 - licença de defesa para civis
 - licenças de caça
 - licenças desportivas
 - licença para forças policiais (para aquisição pessoal)
 - licença para forças policiais (para utilização de arma do estado)
 - licenças para funcionarios do estado (ministros, deputados, juizes, etc)
 - e outras....
Facto é, incluindo, motivos de cumprimento profissional (policial), todos estamos sujeitos as mesmas regras de utilização de armas, calibres e disposições legais...
Lembrem-se que apos a utilização de uma arma haverá sempre um tribunal a legitimar ou não essa acção... pois existem leis (legitima defesa, acção directa, proporcionalidade, etc.)
Quarquer um de nós ate pode ter um canhão em casa, mas pela nossa lei, nunca o poderá utilizar!
Por exemplo um policia ou militar usa uma arma de serviço de 9mm propriedade do estado, temuma licença de uso e porte de arma... mas só de calibre 7,65mm.
Título:
Enviado por: jmg em Agosto 13, 2008, 04:10:58 pm
Citação de: "Bulldozer"
A lei das armas aplica-se a todos, sem excepção, e ninguem esta acima da lei.
Para se possuir uma arma é necessaria uma licença, ha varios tipos de licenças para varios tipos de armas, para varios tipos de utilização e para varias classes profissionais:
 - licença de defesa para civis
 - licenças de caça
 - licenças desportivas
 - licença para forças policiais (para aquisição pessoal)
 - licença para forças policiais (para utilização de arma do estado)
 - licenças para funcionarios do estado (ministros, deputados, juizes, etc)
 - e outras....
Facto é, incluindo, motivos de cumprimento profissional (policial), todos estamos sujeitos as mesmas regras de utilização de armas, calibres e disposições legais...
Lembrem-se que apos a utilização de uma arma haverá sempre um tribunal a legitimar ou não essa acção... pois existem leis (legitima defesa, acção directa, proporcionalidade, etc.)
Quarquer um de nós ate pode ter um canhão em casa, mas pela nossa lei, nunca o poderá utilizar!
Por exemplo um policia ou militar usa uma arma de serviço de 9mm propriedade do estado, temuma licença de uso e porte de arma... mas só de calibre 7,65mm.


Diga isso à minha (G19 ou CZ) que vem a caminho :lol:
Só falta a autorização de compra..(estou a espera a 1 mês).
Título:
Enviado por: FFAP em Agosto 13, 2008, 04:26:11 pm
Boas


   Boas


  Conheço vários militares contratados que têm licença de uso e porte de arma. Sendo militar é mais fácil ser-lhe passada uma licença.
  Como militar do quadro permanente pode-se ter armas de 9mm.
Título:
Enviado por: Trafaria em Agosto 13, 2008, 04:36:00 pm
Citar
Sendo militar é mais fácil ser-lhe passada uma licença.

Depende. Depende sobretudo da informação que o o cmdt da unidade a que o militar pertence fornece ao DN da PSP, o emissor da licença.
Título:
Enviado por: FFAP em Agosto 13, 2008, 04:44:52 pm
Boas


  Claro que se as informações não forem as ideais a licença não lhe é passada.


   Segundo a nova lei das armas e munições:

Citar
Artigo 85.º
Isenção
O disposto na presente lei relativamente ao certificado de aprovação para o uso e porte de
armas de fogo não é aplicável aos requerentes que, pela sua experiência profissional no seio das
Forças Armadas e das forças e serviços de segurança, tenham adquirido instrução própria no uso
e manejo de armas de fogo que seja considerada adequada e bastante em certificado a emitir pelo
comando ou direcção competente, nos termos da legislação regulamentar da presente lei.
Título:
Enviado por: HSMW em Agosto 13, 2008, 05:04:08 pm
Citação de: "FFAP"
 Como militar do quadro permanente pode-se ter armas de 9mm.


Não me lembro do regulamento falar em limite de calibre.
Título:
Enviado por: FFAP em Agosto 13, 2008, 06:22:59 pm
Boas


 A referência aos 9mm foi como resposta a este post:


Citar
Por exemplo um policia ou militar usa uma arma de serviço de 9mm propriedade do estado, temuma licença de uso e porte de arma... mas só de calibre 7,65mm.
Título:
Enviado por: Pstolaas em Agosto 13, 2008, 09:19:33 pm
enquanto fui militar RC, tive licença e porte de arma.
Enquanto militar contratado a licença a tirar seria o modelo 5. Renovado anulamente. Licença de defesa e porte de arma ate calibre 7,65m.
E claro, possibilidade de uso e porte de arma em qualquer circunstancia, nomeadamente fora de serviço ou fora da unidade á civil.
Título:
Enviado por: RicP em Agosto 13, 2008, 10:30:53 pm
Quanto a mim,fico agradecido a todos e esclarecido.
Sabia que tinha vindo ao sitio certo. :wink:
Título:
Enviado por: tyr em Agosto 14, 2008, 12:45:15 am
um militar do QP pode ter uma arma de qualquer calibre (desde que a consiga comprar legalmente).
Título:
Enviado por: Trafaria em Agosto 14, 2008, 02:00:40 pm
Olha que não.
Há ai uma diferença entre sargento e oficial.
Ao sargento só são permitidas armas de defesa; o oficial pode (podia) ter de tudo.
Assim era há un s tempos.

Mas como disse lá mais para trás têm sido apreendidas armas (li na imprensa) e colecções de armas a oficiais na reserva que me têm causado alguma estranheza.
Algo deve (tem de) ter mudado nesse particular e que eu nao tenho acompanhado.
Título:
Enviado por: Bulldozer em Agosto 14, 2008, 04:02:36 pm
Acho que se esta a confundir/misturar a detenção de armas com o dar-lhes a utilização de defesa pessoal.
São varias as classes (pessoas)  elegiveis a deter e a ter acesso a armas de varios calibres, contudo, a essas armas de calibres superiores não podem ser usadas como armas de defesa... excepto no decurso da actividade profissional (ex. forças de segurança).
Tal como outras pessoas deste forum tenho licenças de armas de calibres superiores, faço tiro pratico desportivo (sempre obrigatoriamente superior a 9mm) tenho .45 acp e 454 casul, no entanto, nunca poderei usa-las como armas de defesa... para este efeito tenho de me singir ao .32 mag ou long.
Convem dizer que sempre que uma autoridade sai do serviço passa, a luz da Lei, a ser como um civil logo esta sujeito aos mesmos regulamentos e para sua defesa tera de usar o que a lei permite.
O que digo é de acordo com a minha interpretação da lei, obviamente cada um pose usar o calibre e a arma que quiser, mas depois!!!!.... ha a proporcionalidade, da mesma forma que não podemos dar um tiro (matar) alguem que nos ataca com uma faca, tambem não podemos responder (matar) de .50 desert eagle a um ataque de 6.35...
Título:
Enviado por: jmg em Agosto 14, 2008, 07:12:14 pm
Citação de: "Bulldozer"
Acho que se esta a confundir/misturar a detenção de armas com o dar-lhes a utilização de defesa pessoal.
São varias as classes (pessoas)  elegiveis a deter e a ter acesso a armas de varios calibres, contudo, a essas armas de calibres superiores não podem ser usadas como armas de defesa... excepto no decurso da actividade profissional (ex. forças de segurança).
Tal como outras pessoas deste forum tenho licenças de armas de calibres superiores, faço tiro pratico desportivo (sempre obrigatoriamente superior a 9mm) tenho .45 acp e 454 casul, no entanto, nunca poderei usa-las como armas de defesa... para este efeito tenho de me singir ao .32 mag ou long.
Convem dizer que sempre que uma autoridade sai do serviço passa, a luz da Lei, a ser como um civil logo esta sujeito aos mesmos regulamentos e para sua defesa tera de usar o que a lei permite.
O que digo é de acordo com a minha interpretação da lei, obviamente cada um pose usar o calibre e a arma que quiser, mas depois!!!!.... ha a proporcionalidade, da mesma forma que não podemos dar um tiro (matar) alguem que nos ataca com uma faca, tambem não podemos responder (matar) de .50 desert eagle a um ataque de 6.35...



Muito do que está aí escrito é correcto mas esta questão da proporcionalidade não é assim tão linear.
O código penal explica a legítima defesa enquanto que um diploma próprio explica como é feito uso da força e arma de fogo pelas forças de segurança.
Agora fica muita coisa por ser esclarecida em inquérito judicial e em tribunal.
Senão se eu for atacado por 3 ou 4 indivíduos armados de facas e eu com a minha esposa grávida não me posso defender com a minha arma de defesa pessoal???
Quem me diz que uma faca não pode por fim a minha vida?
O que se deve provar em tribunal é que de facto houve temor pela própria vida (ou alheia).
( A garantia da segurança e integridade física é prevista na lei das leis que é a Constituição da República Portuguesa).
Título:
Enviado por: cãocompulgas em Agosto 14, 2008, 10:40:51 pm
Citação de: "Bulldozer"
Convem dizer que sempre que uma autoridade sai do serviço passa, a luz da Lei, a ser como um civil logo esta sujeito aos mesmos regulamentos e para sua defesa tera de usar o que a lei permite.


Não convém dizer ..porque não corresponde inteiramente á verdade.
O serviço policial (no caso da PSP) é , nos termos da Lei Orgânica e do Estatuto, de caractér permanente e obrigatório. Quer isto dizer que, mesmo após ter terminado o seu serviço, numa eventual ocorrência, o agente tem o dever profissional de agir em conformidade com a situação.
Quer seja em serviço, ou fora dele, as normas que regulam o uso de armas dos agentes são exactamente as mesmas (Decreto-Lei nº 457/99, de 05NOV e ainda uma NEP intrerna) e a arma é (em princípio) a mesma.
Isto na prática quer dizer que a minha Sig não quer saber se eu estou de folga ou não........ :2gunsfiring:
Título:
Enviado por: tyr em Agosto 14, 2008, 10:46:41 pm
E um militar é o 24 horas por dia, 365 (ou 366) dias por ano.
quantas vezes ja me interromperam folgas e ferias (ou impediram me de as tirar) por motivos de serviço, se eu estiver de folga e receber o telefonema, só tenho uma solução, apresentar-me o mais rapidamente possivel onde sou solicitado (ou então esqueço me de carregar o telemovel e ninguem me chateia :twisted:  :twisted: ).
Título:
Enviado por: Trafaria em Agosto 14, 2008, 10:51:00 pm
Tens razão Compulgas,
O problema é que há aqui uma enorme mistura de conceitos e linguagens.

Para nós, por exemplo, a "arma de defesa" é um conceito perfeitamente definido ... mas repara que para outros isso tem apenas a ver com o uso que cada um lhe dá.

Nós funcionamos "legalisticamente" e eles "naturalisticamente".
Título:
Enviado por: cãocompulgas em Agosto 14, 2008, 10:53:00 pm
Caro Tyr eu nãu disse o contrário!!!
Só tentei "corrigir" o post do Bulldozer.
 Podem aceder á Lei da armas no sitío do MAI.


http://www.mai.gov.pt/data/legislacao/p ... nicoes.pdf (http://www.mai.gov.pt/data/legislacao/pdfs/%7BB7922F1D-1476-4AB9-A46E-AD585FE2072C%7D_lei_municoes.pdf)
Título:
Enviado por: tyr em Agosto 14, 2008, 11:03:35 pm
cãocompulgas, eu só estava a reforçar o teu comentario, pois os militares tambem o são sempre (nunca me passou pela cabeça que quisesses diser que os policias eram mais ou menos que os militares, pois somos iguais, a sorte dos militares é que não ha guerra, o azar dos policias é que o crime é uma coisa que não falta)
Título:
Enviado por: Trafaria em Agosto 14, 2008, 11:04:51 pm
o Bulldozer até associou o conceito de legitima defesa com o de arma de defesa, nada a ver... é um pouco como confundir a beira da estrada com a estrada da beira: Mas pode fazer sentido para ele.
Título:
Enviado por: Pstolaas em Agosto 14, 2008, 11:45:30 pm
Citação de: "Trafaria"
Olha que não.
Há ai uma diferença entre sargento e oficial.
Ao sargento só são permitidas armas de defesa; o oficial pode (podia) ter de tudo.
Assim era há un s tempos.

Mas como disse lá mais para trás têm sido apreendidas armas (li na imprensa) e colecções de armas a oficiais na reserva que me têm causado alguma estranheza.
Algo deve (tem de) ter mudado nesse particular e que eu nao tenho acompanhado.


Errado. Aos Sargentos do QP também é permitido ter posse de arma de qualquer natureza e calibre. Referencia essa que veem escrita no próprio BI militar.
Título:
Enviado por: Trafaria em Agosto 14, 2008, 11:52:04 pm
Nao digo que essa referencia lá nao conste, mas muito provavelmente nao estará em conformidade com a legislação em vigor. Pelo menos no que à natureza diz respeito.
Título:
Enviado por: jmg em Agosto 15, 2008, 12:02:49 am
Pelo menos só os oficiais podem ir aos famosos leilões da PSP (se ainda os fazem?)
Título:
Enviado por: Trafaria em Agosto 15, 2008, 12:11:25 am
Exactamente. Porque só esses de lá podem sair legalmente com "tudo e mais alguma coisa".

Mas como já referi anteriormente mesmo a esses já devem ter sido aplicadas algumas restrições, isto a avaliar pelas apreensões que mencionei.
Título:
Enviado por: HSMW em Agosto 15, 2008, 01:00:58 am
Na legislação que estudei não há qualquer distinção entre Oficial e Sargento para o uso e porte de arma.
E porque haveria de existir???  :evil:

Como disse um instrutor que tive "temos de estar preparados a substituir o escalão superior mas o escalão superior não nos pode substituir"
Título:
Enviado por: tyr em Agosto 15, 2008, 09:01:34 am
o caso dos leilões da psp não tem a ver com mais direitos de posse de arma por parte dos oficiais, mas sim com a questão de que antigamente os oficiais da PSP eram oficiais militares, que por se reservaram o direito a tal.
Título:
Enviado por: Trafaria em Agosto 15, 2008, 11:08:39 pm
Citar
Na legislação que estudei não há qualquer distinção entre Oficial e Sargento para o uso e porte de arma.
E porque haveria de existir???

Porque haveria de existir?
Não sei, não me diz respeito, não sou militar.
Sou todavia o ultimo a admirar-me!
Decerto saberá que nas FA existem diferenciações entre as classes bem mais difíceis de entender que essa.

Enquanto lá estive nunca percebi porque razão, por exemplo, o regulamento de uniformes continha disposições e items só para oficiais, outras proibidas a praças… (na minha tropa um cabo cumprindo o smo, filho de gente endinheirada, mandou fazer uma farda de gala, vestiu-a e foi punido. Fartei-me de rir mas nunca compreendi onde foram buscar a argumentação valida para o castigar).

Talvez que com a profissionalização total muitas dessas niquices se tenham esbatido, não faziam sentido, mas acabado por completo não acredito. São estruturas muito conservadoras que mudam muito devagar.

Eu encontro justificação para a existência dessa distinção (das armas pessoais) no enorme peso e protagonismo que os oficiais tiveram na sociedade, no estado e sobretudo no antigo regime. É uma herança, acho eu ….

Citar
Como disse um instrutor que tive "temos de estar preparados a substituir o escalão superior mas o escalão superior não nos pode substituir"

Certo! Mas o que é que essa questão que é de direito natural, filosofal, do âmbito do senso comum e da ordem interna da organização militar, da policia, ou de uma qualquer empresa ou até de uma familia, etc…  tem a ver com a regulamentação de posse de arma pessoal?

Há uns anos atrás – não muitos – garanto-lhe, era assim:
O máximo que o sargento do qp poderia ter como arma pessoal ficava-se pelos 9 mm e sempre de cano curto independentemente do calibre. Mais não lhe era permitido.
Pelo contrário e como já foi amplamente referido os oficiais tudo podiam ter desde que devidamente manifestado.


Se nesse particular alterações entretanto se registaram, como perece ter acontecido, tudo me indica que foram no sentido restritivo e não o contrário.

Citar
 o caso dos leilões da psp não tem a ver com mais direitos de posse de arma por parte dos oficiais, mas sim com a questão de que antigamente os oficiais da PSP eram oficiais militares, que por se reservaram o direito a tal.


Não, os oficiais da PSP eram mesmo da PSP. A polícia sempre teve o seu quadro de oficiais (concretamente: Chefes de Esquadra, 2ºs Comissários, Comissários e Comissários Principais – isto no tempo em que era comandada por generais). O que acontecia nesse tempo era que as principais repartições e divisões eram dirigidas por oficiais superiores do exército (tal como creio +/- ainda acontecer na gnr) que para lá iam em comissão de serviço. Já lá vão quase 30 anos e esses foram sempre e apesar de tudo uma minoria.
Título: Re: OE´s e porte de arma no civil
Enviado por: Trafaria em Maio 23, 2015, 04:05:43 pm
Quero dizer apenas que desde a entrada em vigor do EMFA (estatuto dos militares das forças armadas) acabaram todas as diferenças que até ai existiam (e eram de facto relevantes) entre sargentos e oficiais no que à detenção, uso e porte de arma, diz respeito. Peço desculpa.
Título: Re: OE´s e porte de arma no civil
Enviado por: Lightning em Maio 24, 2015, 10:48:44 pm
Acho que o EMFAR (EMFA é Estado-Maior da Força Aérea :wink: ), também devia dizer era, militares a "bater mal da cabecinha" deviam ter a licença suspensa até prova em contrário, e todas as armas em sua posse deviam ficar sob controlo de outra instituição (força policial mais próxima da residência ou a unidade militar onde serve, por exemplo), só para evitar mais casos como o de Benfica.

O mesmo para policias, GNR, etc.
Título: Re:
Enviado por: BARCO À VISTA em Maio 25, 2015, 12:45:08 pm
Citação de: "Bulldozer"
- licença para funcionarios do estado (ministros, deputados, juizes, etc).

Não sei quais são as suas fontes, mas está completamente enganado!
1.º - Os Magistrados, quer Judiciais (Juízes), quer do Ministério Público não são meros funcionários públicos, têm estatutos próprios, são a par de membros do Governo e PR Função Pública Superior;
2.º - Não necessitam de qualquer tipo de licença de uso e porte de arma, mesmo jubilados (reformados);
3.º Não têm qualquer limite de calibre ou distinção de tipo de arma.

Conheço quem tenha armas .45 ACP e um até tem uma .50...