Têem mais um mês para "olhar" pelas deduções de IRS e dessa forma suavizarem ou até receberem reembolsos do estado dos impostos pagos antecipadamente (retenções):Podem reduzir os impostos a pagar ou aumentar as deduções da seguinte forma:
SaúdeDedução: 15% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar.
Limite: 1.000,00€
Prémios de seguros de saúde
Dedução: 15% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde.
Limite: 1.000,00€
HabitaçãoJuros de empréstimos para habitação própria e permanente
Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até 31 de Dezembro de 2011.
Limite: 296€
Rendas de imóveis para habitação permanente
Dedução: 15%
Limite: 502€
Encargos com a reabilitação de imóveis
Dedução: 30%
Limite: 500€
EducaçãoDedução: 30% das despesas.
Limite: 800€
Despesas GeraisDedução: 35% do valor suportado
Limite: 250€ (500€ por casal)
IVA de faturasDedução: 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.
Limite: 250€ por agregado familiar.
LaresDedução: 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos menores que 557€).
Limite: 403,75€
Pensões de alimentosDedução: 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial.
Sem limite.
PPR e fundos de pensõesDedução: 20% das quantias aplicadas antes da reforma.
Limite: PPR até 35 anos - 400€, PPR de 35 a 50 anos - 350€, PPR superior a 50 anos - 300€
Regime público de capitalizaçãoDedução: 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado.
Limite: 350€ (700 casal)
DonativosDedução: 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.
Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da colecta.
Podem e devem fazer o controlo das despesas no e-factura:
https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.actionpara saberem o que ainda podem aproveitar até ao dia 31 de Dezembro.
E já que vão ao e-factura, não esqueçam de validar as facturas pendentes, enquanto não o fizerem, essa despesa não conta!