O GALE - Missões, Organização, Aeronaves

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Lusitaniae

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #540 em: Março 28, 2019, 11:14:07 pm »
O Exercito Português Já usa o AR5 da Tekever?

Nop, utilizou na Bosnia cedido pelo fornecedor do mesmo. Mas a tekever perdeu o concurso.

Mas o AR5 não tem nada que ver com o Raven, penso que a marinha deveria ter pelo menos uns 2 AR5, pois o produto é bem distinto.
O que usaram na bósnia foi o AR4 que este sim é bem similar ao Raven.
Gostava de saber qual a diferença de valores para a Tekever perder o concurso, o AR4 tem um alcance o dobro dos Raven e uma maior autonomia, enfim!
« Última modificação: Março 28, 2019, 11:29:01 pm por Lusitaniae »
Abbati, medico, potronoque intima pande
 
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HSMW

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #541 em: Abril 05, 2019, 01:00:18 pm »
Na RCA andava por lá um drone desses...
Não me perguntem modelos... ;D
https://www.youtube.com/user/HSMW/videos

"Tudo pela Nação, nada contra a Nação."
 

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jorgeshot1

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #542 em: Abril 05, 2019, 04:38:36 pm »
Na RCA andava por lá um drone desses...
Não me perguntem modelos... ;D
Penso que era/é o AR 4 da Tekever  :G-beer2:
 

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Lancero

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #543 em: Abril 05, 2019, 10:14:57 pm »
Andava até ter berrado. Ficaram os pequenitos dos pelotões e os orbiter alugados pela MINUSCA.
Agora haverá um outro próprio com capacidade infrared
"Portugal civilizou a Ásia, a África e a América. Falta civilizar a Europa"

Respeito
 
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typhonman

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #544 em: Abril 11, 2019, 12:19:12 am »
Acho que podemso encerrar este tópico, câde os NH-90 e EC-635 ?  :bang: :bang:


Tugalhices !
 
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Red Baron

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #545 em: Junho 04, 2020, 02:52:28 am »
Citar
DECRETO Nº 10.386, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a Aviação do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Aviação do Exército, que se destina à operação de vetores aéreos necessários ao cumprimento das missões do Exército Brasileiro.

Art. 2º Os Comandos da Marinha e da Aeronáutica cooperarão para a reestruturação da Aviação do Exército.

Art. 3º O Comando do Exército observará a legislação que regula a atividade aérea no território nacional, ressalvadas as especificidades do emprego da Aviação do Exército.

Art. 4º Os vetores aéreos do Comando do Exército utilizarão a rede nacional de aeródromos e contarão com o apoio de instalações e serviços aeronáuticos dos Comandos da Marinha e da Aeronáutica.

Art. 5º O Ministério da Defesa e os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica estabelecerão medidas comuns e de coordenação, no que se refere à doutrina e ao emprego, necessárias à execução deste Decreto.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 93.206, de 3 de setembro de 1986.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

 :mrgreen:
 

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #546 em: Junho 08, 2020, 11:24:15 pm »
Citar
DECRETO Nº 10.386, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a Aviação do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Aviação do Exército, que se destina à operação de vetores aéreos necessários ao cumprimento das missões do Exército Brasileiro.

Art. 2º Os Comandos da Marinha e da Aeronáutica cooperarão para a reestruturação da Aviação do Exército.

Art. 3º O Comando do Exército observará a legislação que regula a atividade aérea no território nacional, ressalvadas as especificidades do emprego da Aviação do Exército.

Art. 4º Os vetores aéreos do Comando do Exército utilizarão a rede nacional de aeródromos e contarão com o apoio de instalações e serviços aeronáuticos dos Comandos da Marinha e da Aeronáutica.

Art. 5º O Ministério da Defesa e os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica estabelecerão medidas comuns e de coordenação, no que se refere à doutrina e ao emprego, necessárias à execução deste Decreto.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 93.206, de 3 de setembro de 1986.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

 :mrgreen:

Parece que não é só cá que há casinhas, o decreto já foi revogado. c56x1
 

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PereiraMarques

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #547 em: Setembro 05, 2020, 11:44:18 pm »
Caro... NM  :mrgreen: o link estava a apontar para o seu disco rígido... Tomei a liberdade de editar o mais relevante  c56x1
 
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typhonman

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #548 em: Setembro 06, 2020, 10:26:42 am »
Caro... NM  :mrgreen: o link estava a apontar para o seu disco rígido... Tomei a liberdade de editar o mais relevante  c56x1

My bad, obrigado.
 

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Red Baron

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #549 em: Outubro 20, 2020, 08:16:14 pm »
Citar
USMC retires SuperCobra helo

The US Marine Corps (USMC) has retired the Bell AH-1W SuperCobra attack helicopter, with a ‘sundown’ ceremony held on 19 October.

Algumas células ainda tem bastantes horas de voo para gastar. :mrgreen:
 

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Red Baron

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #550 em: Março 25, 2023, 12:31:31 pm »
Uma bela maquina para a GALE e ainda por cima da Leonardo:





AW249 NEES
 

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Lightning

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #551 em: Março 25, 2023, 04:13:45 pm »
e ainda por cima da Leonardo:

Acho que isso dá pontos negativos  :mrgreen:.
 

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Drecas

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #552 em: Março 25, 2023, 04:16:22 pm »
Apache com Brimstone>>>>>
 

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LM

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #553 em: Abril 11, 2023, 03:24:21 pm »
Aviação no Exército, aí vamos nós outra vez…?

Miguel Machado Tenente-coronel na reforma

Citar
Desconheço se alguma vez se fez uma avaliação ao nível da Defesa Nacional ou do Exército do que foi o inenarrável processo da Aviação Ligeira, mas talvez não fosse má ideia revisitar a história. Uma grande dose de realismo deve presidir a um processo desta natureza

No dia do Exército de 1989 o General Firmino Miguel, Chefe do Estado-Maior do Exército, lança publicamente a questão dos helicópteros para o ramo terrestre associados à transferência das Tropas Paraquedistas da Força Aérea para o Exército. Em 1991 o Sistema de Forças aprovado pelo Ministro da Defesa (Fernando Nogueira) “coloca” helicópteros e paraquedistas no ramo terrestre, e em 1 de Janeiro de 1994, mais de 2000 paraquedistas, todo o seu armamento, equipamento e unidades, passam a integrar o Exército. Tudo rápido! Bastou a decisão política, pessoal, material e competências já existiam.

O processo da “Aviação ligeira” ia ser muito diferente. Exceto a ex-Base Aérea 3 transferida para o Exército com os paraquedistas para instalar o Comando das Tropas Aerotransportadas tudo tinha de ser construído de raiz: da formação do pessoal à aquisição dos materiais. Em 1997 foi criada a Comissão Instaladora do Grupo de Aviação Ligeira do Exército (GALE), em 1999 é assinado o contrato de compra de 9 helicópteros ligeiros EC 635M e em 1 de Junho de 2000 o primeiro de 7 comandantes que o GALE iria ter até 2014, tomou posse e recebeu o Guião da Unidade em Tancos. Entre o ano 2000 e 2014, o GALE (2000-2006), designada agora Unidade de Aviação Ligeira do Exército (2006-2014), esteve aquartelado na antiga BA 3, agora Comando da Brigada de Reação Rápida, e extinguiu-se sem nunca ter recebido um helicóptero. Entre o anúncio público do CEME e o fim do processo foram 25 anos e 14 ministros da defesa!

Os paraquedistas por seu lado (que estavam no mesmo “pacote de intenções” de 1989) como sempre fizeram desde que a Força Aérea tem helicópteros, com mais ou menos horas de voo porque as dificuldades são realmente muitas, lá fazem o seu treino e exercícios agora com os “Merlin” e com os “Koala” da Cruz de Cristo, mesmo estando no Exército.

No Expresso de 24 de Março de 2023, a Ministra da Defesa Nacional dá conhecimento público que a nova Lei de Programação Militar incluirá “…um novo projeto, a Aeronave de Apoio Próximo, para proteger Forças Nacionais Destacadas através de ações de reconhecimento e de vigilância, com rapidez e em profundidade…".

Depois dos paraquedistas nos anos 90 agora a justificação para os meios aéreos (aviões ou helicópteros?) são as Forças Nacionais Destacadas. Já não se tratará de transporte de tropas como nessa altura, mas aeronaves com capacidade para usar armamento.

Desconheço se alguma vez se fez uma avaliação ao nível da Defesa Nacional ou do Exército do que foi o inenarrável processo da Aviação Ligeira, mas talvez não fosse má ideia revisitar a história. Uma grande dose de realismo deve presidir a um processo desta natureza. Se temos em Portugal quem opera aviões e helicópteros militares, talvez se deva começar por aí.
Quidquid latine dictum sit, altum videtur
 

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Drecas

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #554 em: Abril 11, 2023, 04:01:48 pm »
Disse muito mas não disse nada??

É que não percebo qual é o ponto dele, a favor de helis no exército? Contra?
 
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