foi registado anomalias no motor do NPR BARTOLOMEU DIAS.
Despacho n.º 9791/2021
Publicação: Diário da República n.º 196/2021, Série II de 2021-10-08
Emissor:Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Tipo de Diploma:Despacho
Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
Número:9791/2021
Páginas:35 - 35
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SUMÁRIO
Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Jorge Pires
TEXTO
Despacho n.º 9791/2021
Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Jorge Pires.
Considerando que, no decurso de provas de mar efetuadas na fragata NRP Bartolomeu Dias, compagináveis com o programa de modernização desta classe de fragatas, foram registadas anomalias no funcionamento do motor diesel de propulsão de estibordo.
Após a inspeção, foi detetada uma falha catastrófica que obriga à substituição do veio de manivelas deste motor de propulsão.
Considerando a previsão para conclusão dos trabalhos de modernização desta plataforma até ao final do primeiro semestre de 2022 e posterior emprego na SNMG no segundo semestre do mesmo ano, a conciliação desta reparação com a imobilização do navio em apreço para o devido prosseguimento dos trabalhos de modernização.
Considerando, ainda, que a Wartsila Portugal, S. A., detém os direitos de propriedade intelectual e representação exclusiva em Portugal para o tipo de motores diesel que estão a bordo desta fragata e que esta estará na Base Naval de Lisboa, previsivelmente em meados de outubro sendo desejável efetuar a presente reparação em território nacional, face aos custos decorrentes.
Considerando, finalmente, que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a Direção de Navios a realizar a despesa atinente à reparação do motor diesel propulsor de EB - NRP Bartolomeu Dias até ao montante máximo de 853.678,83 (oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e oito euros e oitenta e três cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento por ajuste direto nos termos da subalínea iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º, previsto e regulado no Código dos Contratos Públicos.
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha.
3 - Delego no diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a competência para todos os atos pré-contratuais, os subsequentes atos relativos ao procedimento e o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual a ele inerentes, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º e dos artigos 76.º, 98.º, 100.º, 106.º e 302.º do CCP.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências.
22-09-2021. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.