nos tempos da "outra senhora" , a Madeira e os Açores eram as "Ilhas Adjacentes", de facto nunca foram colonias, nem mesmo no Estado Novo.
Normalmente dizia-se "Portugal e Ilhas Adjacentes".
Após o 25 de Abril passaram ambas a "Regiões Autónomas"
Agora e segundo as leis de então , até 1951, data da revisão do "Acto Colonial" (salvo erro!), as Possesões Ultramarinas eram ,
oficialmente "Colónias". Nessa altura, e tentando já arranjar um processo de impedir que os ventos independentistas chegassem ás possessões ultramarinas, as "Colónias" passaram a ter o estatuto de "Provincias Ultramarinas".
O Acto Colonial foi uma lei constitucional que definiu as formas de relacionamento entre a metrópole e as colónias portuguesas.
Foi aprovado em 1930, ainda durante o período que antecedeu o Estado Novo, e republicado quando da entrada em vigor da Constituição de 1933.
Com este Acto, o conjunto dos territórios possuídos pelos portugueses passaram a denominar-se por Império Colonial Português.
O Acto Colonial restringiu, moderou a já limitada autonomia financeira e administrativa das colónias, reflectindo por isso o carácter centralizador e altamente colonialista do Estado Novo.
Este Acto definiu durante muito tempo o conceito ultramarino português, mas, na década de 50 e 60, apareceram novos problemas e necessidades por isso o conceito também teve de evoluir.
Obtido em "
http://pt.wikipedia.org/wiki/Acto_Colonial"