No Brasil existe uma lei criminal que trata da suástica. Trata a Lei 7.716/89, em seu art. 20, § 1º:
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Óbvio que essa norma jurídica não acabou com grupos extremistas, aliás, de 1989 para cá, tais grupos de cunho nazista cresceram.
Particularmente sou contrário a leis como essa, que vedam a liberdade de expressão. Além do mais, a cruz suástica não é um símbolo exclusivo dos nacionais socialistas. A cruz gamada está presente em várias culturas.
No mais, se proíbem a cruz suástica, igual deveriam fazer com a foice e o martelo (esse sim, símbolo exclusivo dos comunistas)... Pois, representa uma ideologia sociopata, que matou mais de 100 milhões de pessoas no século passado
Tempos atrás, aqui no Brasil, um colecionador de militaria alemã, em um programa de televisão, ao exibir sua coleção de peças, teve que colocar tarjas pretas para ocultar a cruz suástica. Uma piada!
Esse tipo de lei vai atingir apenas colecionadores, e demais pessoas que não estão inclinadas ao extremismo. Basta ver na Alemanha, onde tal símbolo é proibido, mas organizações extremistas crescem a cada ano.
abraços.