Boas
Em tempos, postei aqui algo sobre este subsidio previsto na LEI de Incentivos, ao qual concorri...
Estou a acabar a minha licenciatura de 3 anos e até hoje recebi...
0€...
Apesar do Gabinete do MDN me dizer que foi aprovada, mas aguardam disponibilidade de verbas do orçamento de estado... e que será paga na totalidade nao sabendo é quando!!
Em 3 anos nao tiveram dinheiro nem para uma unica mensalidade
... terao para pagar a totalidade de uma só vez!!!
Bem.. é isto o cumprimento da LEI por parte de um ministério...
Isto é que são incentivos :lol:
Haja paciência.
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Artigo 23.º
Subsídios para estudos superiores
1 - Os cidadãos que tenham cumprido, no mínimo, cinco anos de serviço efectivo em RC, uma vez cessado o vínculo contratual e desde que matriculados em estabelecimento de ensino superior, podem candidatar-se à concessão de um subsídio para estudos superiores.
2 - O direito de candidatura à concessão do subsídio para estudos superiores pode ser exercido pelo período correspondente ao número completo de anos de serviço efectivo militar prestado em RC, possuindo, uma vez concedido, a duração máxima correspondente ao número de anos que compõem o plano curricular do respectivo curso, a contar da data da matrícula inicial.
3 - O subsídio previsto no presente artigo é pago em cada ano lectivo durante 10 meses, sendo cada mensalidade de valor igual à remuneração base líquida correspondente ao posto de caboadjunto/ primeiro-marinheiro que vigorar à data da passagem à disponibilidade.
(Continua...)