A Propósito de GNR (breve cronologia):
* Guarda Real da Polícia (GRP) - A Guarda Real da Polícia de Lisboa foi criada em 1801 pelo Príncipe Regente D. João, sob proposta do Intendente-Geral da Polícia da Corte e do Reino, Pina Manique, seguindo o modelo da Gendarmerie francesa, que havia sido criada em 1791. De observar que, já em 1793, o Intendente Pina Manique tinha organizado uma companhia militar de polícia experimental, antecessora da GRP. Seguindo-se à GRP de Lisboa, foram criadas a Guarda Real da Polícia do Porto e a Guarda Real da Polícia do Rio de Janeiro, esta última sendo a origem remota das actuais Polícias Militares do Brasil.
* Guarda Municipal - No final de Maio de 1834, como resultado da Guerra Civil, o Rei D. Pedro IV, assumindo a regência em nome da sua filha D. Maria II, extingue as GRP de Lisboa e Porto, criando a Guarda Municipal de Lisboa e a Guarda Municipal do Porto com características idênticas. Em 1868 ambas as Guardas foram colocadas sob um Comando-Geral unificado, instalado no Quartel do Carmo em Lisboa, que ainda hoje é o Quartel-General da GNR. A Guarda Municipal era considerada parte do Exército Português, mas estava dependente do Ministério do Reino para todos os assuntos respeitantes à Segurança Pública.
* Guarda Republicana - Depois do golpe de estado de 5 de Outubro de 1910 que substituiu a Monarquia Constitucional pelo regime republicano, o nome da Guarda Municipal foi alterado para Guarda Republicana. De notar que a Guarda Municipal foi a última força monárquica a render-se aos republicanos, sendo por isso curioso o facto de se ter transformado talvez na única instituição pública portuguesa com o título de "Republicana".
* Guarda Nacional Republicana (GNR) - Por decreto de 3 de Maio de 1911 foi criada a Guarda Nacional Republicana, substituindo a Guarda Republicana, como uma força de segurança composta por militares, organizada num corpo especial de tropas, dependendo em tempo de paz do ministério responsável pela segurança pública, para efeitos de recrutamento, administração e execução dos serviços correntes, e do ministério responsável pelos assuntos militares para efeitos de uniformação e normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento. Em situação de guerra ou de crise grave, as forças da GNR ficarão operacionalmente sob comando militar.