NOVO CÓDIGO DA ESTRADA em vigor a partir de Outubro 2004 VELOCIDADE Para além do agravamento das coimas por excesso de velocidade, vai iniciar-se a distinção entre dentro e fora das localidades Dentro das localidades Fora das localidadesmais 20Km/hora 60 a 300€ mais 30Km/hora 60 a 300€mais 20-40Km/hora 120 a 600€ mais 30-60Km/hora 120 a 600€mais 40-60Km/hora 300 a 1500€ mais 60-80Km/hora 300 a 1500€mais de 60Km/hora 500 a 2500€ mais de 80Km/hora 500 a 2500€ÁLCOOL No que diz respeito ao álcool, os 0,5 g/l continuam a ser o limite. Taxa de álcool 0,5 a 0,8 g/l 700 € 0,8 a 1,2 g/l 2000 € mais de 1,2 g/l 2500€ mais prisão de 2 anos AUTO-ESTRADAS A velocidade mínima nas auto-estradas vai passar de 40 para 50Km/h. O desrespeito desta regra implica uma coima de 300 €. A ultrapassagem pela direita vai ser punida com coima entre 250 a 1250 €. ESTACIONAMENTO O estacionamento nas passadeiras vai ser considerado contra-ordenação grave e pode ser sancionado com inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano. O estacionamento em cima dos passeios, impedindo a passagem de peões, passa a ser considerado contra-ordenação grave. DESRESPEITAR A SINALIZAÇÃO Desrespeitar o sinal de stop, semáforo vermelho, indicação do agente regulador de trânsito ou passar o traço contínuo é considerado contra-ordenação muito grave e implica a inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos. OBJECTOS VOADORES Se o condutor ou os passageiros pensarem em atirar objectos para fora dos veículos incorrem numa contra-ordenação. Esta multa é punida com coima entre 60 a 300 €. USO DE COLETE Com o uso de triângulo de pré-sinalização de perigo passa a ser obrigatório o uso de colete retroreflector. A cor e as suas caracteristicas ainda não foram divulgadas. A coima pode ir de 120 a 600 €. TRANSPORTE DE CRIANÇAS Os menores de 12 anos ficam proibidos de viajar no banco da frente, excepto bebés em cadeiras próprias e de costas para a frente do veículo - coima entre 120 e 600€. O transporte de crianças sem sistema de retenção passa a ser contra-ordenação grave e será punida com coima entre 120 e 600€ PAGAMENTO DE COIMAS O pagamento das coimas deverá proceder-se imediatamente, ou seja, no momento da infracção. O veículo poderá ser apreendido se o condutor se recusar a pagar e em caso de querer recorrer, terá de depositar o valor mínimo da coima estabelecido. O prazo para defesa e regularização de coimas que não estejam sujeitas a pagamento imediato fica reduzido a 15 dias Para além do Tribunal, também o Director Geral Viação pode ordenar a cassação da carta de condução. Poderá solicitar-se o pagamento a prestações das coimas com valor superior a 160€. USO DE TELEMÓVEIS O uso de telemóvel sem kit mãos livres ou auricular passa a ser contra-ordenação grave (inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano) e é punida com coima de 120 a 600€ INSPECÇÃO A falta de inspecção periódica passa a ser punida com coima entre 250 e 1250€. SEGUROS A circulação de automóveis sem seguro passará a ser punida com coima entre os 500 e 2500€.
Se em caso de infracções muito graves ou em reincidências os carros revertessem a favor do Estado muita coisa melhoraria…