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Geopolítica-Geoestratégia-Política de Defesa => Portugal => Tópico iniciado por: Lancero em Setembro 27, 2007, 05:27:19 pm

Título: Defesa na Segurança Interna só em castástrofe ou terrorismo
Enviado por: Lancero em Setembro 27, 2007, 05:27:19 pm
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Segurança: Integração de forças de Defesa só em situações excepcionais - Rui Pereira    

   Lisboa, 27 Set (Lusa) - O ministro da Administração Interna, Rui Pereira,  afirmou hoje que, no âmbito da proposta de Lei de Segurança Interna, a intervenção  de forças de Defesa Nacional só terá lugar em situações excepcionais de  catástrofe ou de terrorismo.  

     

   Interrogado no final do Conselho de Ministros sobre o grau de integração  das forças dependentes do Ministério da Defesa nas propostas de lei de segurança  interna e de organização e investigação criminal, Rui Pereira disse que  há entidades nesta esfera que possuem também competências nas áreas da segurança  e investigação criminal, caso particular da Autoridade de Segurança Marítima.  

     

   "Os órgãos de polícia criminal e os órgãos de Defesa que estão previstos  já hoje na Lei de Segurança Interna vão continuar a cooperar com os restantes  órgãos responsáveis pela segurança interna", disse.  

     

   No entanto, segundo o ministro, "acolhe-se na proposta de lei de segurança  interna uma visão integrada de segurança interna, assentando no pressuposto  que, havendo uma distinção de base constitucional entre segurança e defesa,  há sempre situações de interdependência".  

     

   "Perante catástrofes ou atentados terroristas, a intervenção de entidades  de Defesa pode ser naturalmente necessário nos termos gerais previstos na  Lei de Defesa Nacional e no Conceito Estratégico de Defesa Nacional", justificou  Rui Pereira.  

     

   O ministro da Administração Interna fez referiu ainda que, esta matéria,  em concreto, "é tratada sobretudo na óptica do sistema de Defesa Nacional  e não na segurança interna, cujo âmbito é mais focado nos organismos que  tratam da segurança interna".