Eu cá tinha as minhas razões ácerca dos números:
Em 19 de Maio de 2004, e ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 16 de Junho de 2004, o Estado celebrou com os ENVC novo contrato de aquisição de dois navios-patrulha oceânicos e de combate à poluição.
Na fase actual, e tendo em conta o disposto na Lei de Programação Militar (Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio), em especial no respectivo anexo A («Quadro financeiro»), a importância da manutenção e reforço da capacidade de vigilância marítima e a sequência de fornecimentos já prevista no contrato relativo à aquisição dos dois primeiros navios-patrulha oceânicos, entende o Governo que deve ser formalizado um programa estruturado e completo de aquisição de navios, com definição clara e integral das respectivas condições de fornecimento, o qual será designado por Programa Relativo à Aquisição de Navios (PRAN).
Tal programa de aquisições contempla a aquisição de seis navios-patrulha oceânicos, bem como de cinco lanchas de fiscalização costeira.
in Portal do Governo