Despacho do Almirante Chefe de Estado-Maior da Armada nº 29 111/2007, de 21 de DezembroNo uso da autorização que me é conferida pelo Despacho nº 202/MDN/07 de 26SET, do Ministro da Defesa Nacional, e ao abrigo dos artigos 35º e 36º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Superintendente dos Serviços do Material, Vice-almirante JOSÉ JOAQUIM CONDE BAGUINHO, as competências relativas à execução dos testes de aceitação provisória e à assinatura dos protocolos de aceitação da recepção provisória das Viaturas Blindadas de Rodas 8X8 anfíbias.(Publicado no Diário da República, II Série, nº 246, de 21 de Dezembro de 2007, pelo Ministério da Defesa Nacional – Marinha – Gabinete do Chefe de Estado-Maior da Armada)
Pelo que me parece é mesmo assim, é como os do CI/BOE, só dão para lançar projecteis não letais.
Caro Morkanz como este e 1 país de "quintinhas" so os corpos especiais do exercito vao para missoes............