Do Diário da República:
Resolução da Assembleia da República n.o 73/2006
Bandeira de hastear da Assembleia da República
A Assembleia da República resolve, nos termos da
alínea o) do artigo 161.o e do n.o 5 do artigo 166.o da
Constituição, o seguinte:
Artigo 1.o
Objecto
A presente resolução aprova a bandeira de hastear
da Assembleia da República e fixa regras sobre a sua
utilização.
Artigo 2.o
Descrição
A bandeira de hastear da Assembleia da República
tem a seguinte descrição: de prata, tendo ao centro
esfera armilar de ouro e, brocante sobre ela, o escudo
das armas nacionais, com bordadura de verde, tal como
no desenho anexo à presente resolução.
Artigo 3.o
Dimensão
1—A dimensão da bandeira de hastear da Assembleia
da República tem de respeitar a proporção de
2 por 3.
2—A dimensão da bandeira de hastear é adequada
à da Bandeira Nacional que no mesmo local seja
colocada.
Artigo 4.o
Utilização
1—A bandeira de hastear da Assembleia da República
é arvorada no exterior do Palácio de São Bento,
no período da sessão legislativa e nos dias de funcionamento
parlamentar.
2—A bandeira de hastear pode ser arvorada noutros
edifícios quando neles decorram trabalhos parlamentares.
3—A bandeira de hastear também pode ser colocada,
em dispositivo próprio, na Sala das Sessões, na
Sala do Senado e no Gabinete do Presidente da Assembleia
da República.
4—Por ocasião de sessão solene ou cerimónia, a bandeira
de hastear pode ainda ser colocada em local do
Palácio de São Bento onde aquela decorra.
Artigo 5.o
Regras especiais de utilização
1—A bandeira de hastear da Assembleia da República
é içada à esquerda, de quem está voltado para
o exterior, da bandeira do Presidente da República,
quando o Presidente da República compareça, nessa
qualidade, na Assembleia da República.
2—Em caso de visita oficial de delegação estrangeira
ou delegação de organização internacional de que Portugal
faça parte, a bandeira de hastear da Assembleia
da República é içada à esquerda, de quem está voltado
para o exterior, da bandeira nacional do país da entidade
visitante ou da bandeira da organização internacional
de que Portugal faça parte e que se encontre em visita
oficial à Assembleia da República.
Artigo 6.o
Galhardete
Em deslocação oficial, a viatura ao serviço do Presidente
da Assembleia da República ou do Vice-Presidente
que legalmente o substitua hasteia, na frente
da viatura, galhardete de modelo semelhante à bandeira
de hastear, com a dimensão de 0,30 cm x 0,20 cm.
Aprovada em 14 de Dezembro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime
Gama.
Fonte:
http://dre.pt/pdf1sdip/2006/12/24800/85748575.PDFO Presidente da República também tem uma bandeira própria, que costuma estar hasteada no Palácio de Belém, quando o presidente ai se encontra, e no carro do presidente.
Em princípio o Primeiro-Ministro também pode usar bandeira própria.
Mas a informação disponível refere:
A flag for the Prime Minister was adopted 2 february 1972. This flag is like the flag of the President, but is white with a green saltire with the Arms (sphere and shield) at the centre. There is a red border on all four sides with a pattern of laurel leaves in gold. This replaces the former flag of the Minister of defence.
Fonte:
http://www.crwflags.com/fotw/flags/pt_gov.html#pm