Condições de admissão na ESE
(4) Não completar 23 anos até 31 de Dezembro do ano do Concurso, para os candidatos
abrangidos pelo DL nº 118/2004 de 21 de Maio que altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000
de 15 de Dezembro, nos termos do Artigo 47.º do mesmo diploma;
(5) Não completar 24 anos até 31 de Dezembro do ano do Concurso, para os candidatos não
abrangidos pelo DL nº 118/2004 de 21 de Maio que altera o DL nº 320-A/2000 de 15 de
Dezembro;
Não percebo a diferenciação , porque é que uns podem concorrer com 23 anos e outros com 24 ? Isto preocupa-me pelo facto que tenho 22 anos e vou concorrer agora ao CFS.. Gostava de saber pelo qual decreto de lei estou abrangido , obrigada . Cumprimentos
Tens de ler os DL s e ver qual se aplica a ti.
Primeiro tens de ter em conta quando entraste para as fileiras e apartir daí veres o que se aplica a ti.
Penso ser o 47ª Artº que fala da congelação do tempo de serviço para efeitos de concurso a concurso públicos.
Atenção que se á data da implementação do DL 118/2004 ainda não te encontrares nas fileiras, o abate de idade não pode resultar numa subtração superior a 2anos. Caso á data do DL 118/2004 já te encontres ao serviço, esse incentivo apenas pode ser abatido até a um máximo de 7 anos ao tempo de serviço.
Espero ter sido útil, mas se leres atentamente a lei de incentivos e as suas alterações, percebes bem isto.
O porque de tantas mudanças?
...essas tem sido sempre no sentido de tirar regalias e possibilidades á milícia. É só analisares as alterações.
Cumprimentos e Boa Sorte!