Boas, relativamente as questões colocadas na criação do tópico, não terás direito nem a subsidio de desemprego nem a nenhum tipo de indemnização, porque não vais renovar e vais sair por vontade própria logo não tens direito a nenhum dos dois. Direito a ambos tem o pessoal quando chega ao fim do tempo maximo permitido que são 6 ou 7 anos para quem foi rv, porque neste caso é a entidade empregadora que te esta a mandar embora. Quanto as outras questões abordadas o fardamento grátis só o que dão na recruta, depois o restante pode-se comprar umas calças 1 vez por ano com desconto e o dólmen de 3 em 3 anos com desconto, botas depende do modelo, mas temos desconto sempre que compramos um modelo diferente pela primeira vez. Quanto à 3 refeição esta apenas é obrigatória ser fornecida durante o primeiro ano, nos seguintes deixa de ser obrigatório, havendo neste caso unidades que estão a fazer um esforço para dar esta mesma refeição e outras em que a mesma é paga. Cumprimentos