Declaração de IRS

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Declaração de IRS
« em: Abril 04, 2016, 11:37:03 am »
Iniciou a 1 de Abril o período de entrega das declarações de IRS. Os prazos de entrega são os seguintes:

- Categoria A e H: De 1 a  30 de Abril para as categorias A (trabalho dependente) e H (pensões);
- Outras categorias: De 1 a 31 de Maio para os rendimentos das restantes categorias como trabalhadores independentes e rendimentos prediais;

Aconselho de façam download no site das finanças do programa para carregarem os dados off-line e se necessário precisam de instalar o java (para o caso de ainda não terem). Alguns browsers são incompatíveis com o programa das finanças (deixaram de suportar o java).

Ao iniciarem o programa off-line, ele vai pedir os dados de acesso do ou dos contribuintes e vai apresentar os dados pré-preenchidos incluíndo o Anexo A (o dos rendimentos declarados pela entidade empregadora). Depois de preencherem os dados restantes, devem inserir o anexo H para as deduções registadas no e-Factura.

No anexo H têem 2 hipóteses, ou aceitam utilizar as deduções que foram sendo registadas/validadas por cada contribuinte no e-factura, e então devem colocar um não no quadro 6 C do anexo H. Automaticamente o sistema vai pedir novamente os dados de acesso de todos os contribuintes que foram inscritos nos anexos anteriores (devem registar os contribuintes dos filhos e do cônjuge antes de inserirem o anexo H, caso contrário o sistema não vai buscar as deduções dos contribuintes não indicados por cada um de vocês) e vai preencher automaticamente os dados do e-factura. No caso de juros de empréstimo para habitação permanente ou renda, temos sempre de incluír o artigo relativo à habitação, com a identificação da freguesia e até o NIF do arrendatário ou mutuário (no caso do banco).

No caso de não quererem os valores que constam do e-factura, ou porque há erros ou porque faltam muitas facturas, basta no anexo H, quadro 6 C colocarem o visto no sim. Mas tenham a noção que perdem todos os valores que foram sendo registados por vós ou pelas empresas no e-factura, como por exemplo as deduções de saúde de todos os contribuintes, educação, IVA das facturas de reparação de automóveis e motas, cabeleireiro ou restauração e nesse caso têem de vocês registarem todos os valores…… se ainda tiverem as facturas todas!!!!!

Por fim a simulação pode dar erros, o sistema vai novamente ligar à base de dados das Finanças para simular o apuramento de imposto. A maioria destes erros ocorre porque o computador onde estão a trabalhar, não tem a hora/data correcta, bastando corrigir esse erro.

Por fim a boa notícia, no caso de terem um reembolso a favor, o estado compromete-se a pagar em 20 dias!!!!!

Qualquer dúvida digam.

http://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/FAQED3.htm
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #1 em: Maio 05, 2016, 12:30:54 pm »
Iniciou a 1 de Maio (Dia do Trabalhador), a 2ª Fase de entrega da declaração de IRS, para todos os contribuintes que têem outros rendimentos para além dos rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou H (pensões). Como por exemplo os recibos verdes (rendimentos independentes da categoria B), as rendas, negociação de valores mobiliários (acções, obrigações, entre outras), venda de valores imobiliários (casas ou terrenos), rendimentos recebidos no estrangeiro, entre outros.

- Quem emite "recibos verdes", para além do anexo B, tem também de preencher o Anexo SS (este anexo vai servir para o Fisco enviar uma nota de liquidação de valores para a Segurança Social no montante de 5% de todos os valores pagos, para os contribuintes que emitiram mais de 80% dos recibos verdes a 1 só entidade);

- Quem vendeu imóveis (casas ou terrenos), tem de preencher o anexo F - Rendimentos Prediais e tem de colocar o valor de compra que está registado na caderneta predial e o preço de venda registado no processo de escritura. O fisco faz o ajuste automatico da actualização dos valores para 2015.

- Quem tem rendimentos no estrangeiro (salários, pensões, entre outros), deve preencher o anexo J com os valores da declaração recebida pelo país de origem.

- Quem negociou acções, várias vezes, vai ter uma enorme trabalheira para preencher o anexo G/G1. E então se comprou x acções e vendeu y acções, vai ter de calcular preços e custos médios. O total é que não pode falhar 1 cêntimo, ou a declaração dá erro. Se receberam dividendos das acções, além deste anexo, devem preencher também o anexo E - Rendimentos de Capitais.

- Quem esteve mais de 6 meses fora de Portugal, em 2015, deve ainda preencher o anexo L.

- Quem teve heranças, deve preencher o anexo I no caso da distribuição da Herança ou se ainda não foi feita, vai ter de preencher o cabeça de casal de Herança e depois faz as contas com os restantes herdeiros aos impostos que pagou a mais.

Notas muito importantes: Mesmo quem submeteu a declaração de IRS na 1ª Fase (1 a 30 de Abril), pode sempre enviar uma ou mais declarações de substituição, quer a primeira declaração esteja certa ou errada (pode estar correcta e terem-se esquecido de colocar valores, rendimentos ou deduções). Neste caso, podem sempre enviar 1 ou mais declarações de substituição até 30 dias depois de submetida a 1ª declaração sem sofrermos qualquer penalização (por exemplo, submeti a 30 de Abril, posso sempre enviar uma 2ª ou 3ª  ou..... declaração, até ao dia 30 de Maio).

De referir ainda, que ao serem escolhidos os valores constantes no e-factura (ver a 1ª mensagem, quadro 6 do anexo H), a declaração vai dar sempre erro para quem tenha recebido juros de depósitos ou outro tipo de remunerações. Neste caso é necessário sempre colocar qual o valor bruto dos juros ou rendimentos de acções (dividendos), por exemplo, no Anexo E - Rendimentos de Capitais, quadro 4B.
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #2 em: Maio 07, 2016, 09:59:10 pm »
Acabaram de sair as novas tabelas de retenção de IRS, que vão ser já aplicadas ao salário de Maio.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Tab_Ret_Continente_2016.htm
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #3 em: Maio 20, 2016, 11:10:57 am »
Tem existido um enorme atraso na validação das Declarações de IRS da 2ª Fase. Declarações entregues por mim nos dias 2, 5, 6, etc, continuam todas a aguardar validação.

As declarações da 1ª Fase foram bem mais rápidas na aceitação e alguns dos reembolsos já foram pagos (não todos).
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #4 em: Maio 22, 2016, 11:38:59 am »
O IRS que pagamos:

Enquanto que a Segurança Social/Caixa Geral de Aposentações servem para financiar a nossa própria aposentação (quem desconta para a Segurança Social tem também a seu cargo despesas sociais como o RSI e outras despesas sociais do chamado regime não contributivo – quem não aufere rendimentos), já o que pagamos de IRS e sobretaxa de IRS servem para financiar todas as restantes despesas do estado, com a excepção das sociais já referidas.
É sobre os descontos do IRS que vou dar algumas dicas para se pagar menos (todas completamente legais 
Vou só referir para já a situação dos trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas (rendimentos de categoria A e H). Quem trabalha para uma Instituição ou Empresa, seja pública ou privada ou quem aufere uma pensão, está sujeito às retenções na fonte (empresa ou instituição), de acordo com as tabelas anuais publicadas pelo estado, conforme o post anterior que publiquei aqui. Estas tabelas aplicam-se aos 14 meses de salários que recebemos por ano (12 salários mensais + Subsídio de Férias + Subsídio de Natal) e serve como “conta-corrente” do acerto de contas que vamos fazer nos meses de Abril e Maio do ano a seguir, de forma a que o possível imposto a pagarmos seja pago faseadamente e em 14 prestações anuais.

Em Abril ou Maio, quando entregarmos a declaração de IRS (para 2017 a entrega da declaração é automática e quase sem intervenção do contribuinte, que vai apenas confirmar os valores ou corrigir os erros em relação aos rendimentos e deduções de 2016). Mas nessa altura o que é fundamental é o enquadramento num dos 5 escalões de IRS que existem:
-> 14,50% para rendimentos até 7.035€;
-> 28,50% para rendimentos de 7.035 a 20.100€;
-> 37% para rendimentos de 20.100 a 40.200€;
-> 45% para rendimentos de 40.200 a 80.000€;
-> 48% para rendimentos superiores a 80.000€ por ano e por contribuinte.
A estes escalões, acresce ainda até 3,5% de sobretaxa de IRS que se mantém este ano.

Interessa entregar a declaração de IRS em conjunto ou separado? Depende…..
Se houver diferenças significativas de rendimentos entre os 2 titulares do casal (casados de facto ou em união de facto), nem é preciso fazer contas, vai sempre compensar entregar a declaração de IRS em conjunto, porque a fisco vai calcular a taxa média dos 2 titulares (exemplo: titular A ganha 42.000€ por ano e o B ganha o salário mínimo de 7.420€/ano. Enquanto o primeiro está enquadrado no escalão de 45%, o B está nos 28,50%. Enquanto o A iria pagar 18.900€ de IRS, o B ía pagar 2.114,70€, ou seja os 2 pagariam 21.014,70€. Ao entregarem em conjunto é calculado uma média dos rendimentos do casal ou seja (42.000€ + 7.420€) / 2 que dá 24.710€ e aplica-se a taxa do escalão correspondente de 37% e a que corresponde um imposto de 15.540€ ao titular A e 2.745,40€ o titular B, ou seja, dá 18.285,40€ de IRS conjunto. Se entregassem a declaração em separado, iriam pagar 18.900€ + 2.114,70€ = 21.014,70€, ou seja, pagavam a mais 2.729,30€ se entregarem a declaração em separado).

Agora as deduções. Não são mais do que benefícios fiscais que nos permitem pagar menos impostos do que aqueles que pagaríamos através da aplicação directa dos escalões de IRS aos contribuintes. Convém referir alguns aspectos importantes nesta altura:
- Quem não desconta IRS, não consegue deduzir as despesas que apresentar, seja qual for o valor;
- O Fisco só devolve no máximo o IRS que descontamos + sobretaxa e se tivermos despesas que permitam tal proeza;
- Para deduzirmos despesas, devemos sempre pedir factura com o número de contribuinte (o nome não é necessário, mas o NIF sim);
- Atenção que o Fisco detecta automaticamente os contribuintes que apresentem mais despesas do que rendimentos!!!!
O que podemos deduzir:
- SAÚDE: 15% das despesas do agregado familiar, com limite de 1.000€;
- SEGUROS DE SAÚDE: 15% dos prémios de seguro que cubram apenas riscos de saúde, com limite de 1.000€;
- HABITAÇÃO: Juros de empréstimos para habitação própria permanente (só são aceites empréstimos até Dezembro de 2011) e apenas são aceites 15% dos juros, contando apenas 40% do valor resultante para 2016 e 25% para 2017. Em 2018 já não são aceites os juros dos empréstimos;
- RENDAS de imóveis para habitação permanente: Dedução de 15% do valor das rendas e até ao limite de 502€;
- REABILITAÇÃO DE IMÓVEIS: Deduz 30% das despesas e até 500€;
- EDUCAÇÃO: Dedução de 30% e até ao limite de 800€;
- DESPESAS GERAIS: 35% do valor suportado, com um limite de 250€;
- IVA das facturas: dedução de 15% do IVA, com despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação automóvel e hotéis, com um limite de 250€ por agregado familiar;
- LARES: Dedução de 25% de encargos com lares, apoio domiciliário (próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau e rendimentos inferiores a 530€), com limite de 403,75€;
- PENSÕES DE ALIMENTOS: Dedução de 20% das importâncias decididas em sentença ou acordo judicial;
- PPR e Fundos de Pensões: Dedução de 20% das quantias aplicadas antes da reforma e com os seguintes limites: 400€ até 35 anos, 350€ de 35 a 50 anos e 300€ a partir de 50 anos;
- DONATIVOS: Dedução de 25% atribuídos a instituições sociais. Para o estado não há limites, para as restantes entidades até 15% da colecta (IRS apurado com os escalões de IRS).

Existem ainda muitos pormenores, mas como já vai longo o testamento, ficam aqui as deduções de 2015 utilizadas este ano e já com algumas das alterações conhecidas recentemente.

Fonte própria e consulta do Portal das Finanças.
« Última modificação: Maio 22, 2016, 03:58:50 pm por Viajante »
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #5 em: Agosto 01, 2016, 11:55:53 pm »
A Maioria dos contribuintes já deve ter recebido o respectivo reembolso de IRS, ou então a nota de pagamento ao estado do imposto em falta, relativamente a 2015 (eu não tenho a sorte de ter já recebido, apesar de ter entregue no dia 2 de Maio e sem qualquer divergência ou correcção).

O reembolso pode ascender a vários milhares de euros, consoante a retenção em excesso efectuada em 2015 e fundamentalmente às deduções de cada um (importa relembrar que o estado, no máximo só devolve o IRS retido em 2015 e se apresentarmos deduções para tal). Atravessando mais um ano de crise, o que fazer com esta "poupança" que quase acumula com o subsídio de férias, apresentando um valor de vários milhares de euros?

Uma das tentações, para quem tem empréstimos à habitação, é a de abatimento da poupança ao valor em dívida, o que em princípio é um erro, atendendo a que as taxas de juro aplicadas aos empréstimos habitação estão a baixo de 0%!!!!!!! Se pagamos juros de 0 + spread do banco, para quê abatermos à dívida (excepto se for para liquidar a totalidade do empréstimo) se podemos guardar uma poupança que nos permita enfrentar qualquer dificuldade futura e evitar pagar uma comissão ao banco por cada abatimento ao valor em dívida? (em parte, os bancos portugueses têem prejuízos porque emprestaram dinheiro para os portugueses comprarem casa e recebem juros negativos ou próximos de zero.)

Convém cada um ter pelo menos 6 meses de vencimento guardados para qualquer eventualidade e em simultâneo receber uma remuneração por essa poupança. Apesar das taxas de juro euribor serem negativas, ainda é possível ganhar 2 a 3% ao ano, por exemplo em certificados de Aforro/Tesouro (dívida do estado português). No entanto há sempre um risco..... sempre que se fala em reestruturação de dívida (excepto o alívio dos juros ou prazo de pagamento mais longos), uma reestruturação de dívida, significa pura e simplesmente perdoar parte da dívida, e nesse caso, quem emprestou dinheiro ao estado (sejam 1.000 euros ou 1 milhão), vai perder uma parte do dinheiro (a Grécia teve uma perdão na dívida detida por privados de 50% do valor da dívida!!!!!). Mas, acreditando que Portugal nunca vai pedir um perdão da dívida (nunca reestruturamos a nossa dívida em toda a nossa história, apesar de muitas falências pelo caminho, honramos sempre os nossos compromissos), vamos acreditar que o investimento em certificados de tesouro/aforro, são relativamente seguros. Nesse caso podemos constituir o nosso pé de meia, com uma remuneração decente e acima da inflação e podemos utilizar todo o montante no prazo de 1 dia útil (excepto nos primeiros 6 meses em que o valor aplicado não pode ser resgatado).

Existem também alguns bons depósitos a prazo que os bancos dão principalmente a novos clientes, mas regra geral, os bancos dão taxas de juro que variam de 0 a 1% ao ano!!!! Se algum banco oferecer mais de 3% (excepto novos clientes ou pequenas poupanças), desconfie!!!!!

Existem ainda aplicações em obrigações, que podem render até 6 ou mesmo 7%. Mas cuidado, convém ter a certeza que confia que a empresa ainda vai estar a funcionar no fim do prazo ou vai ter capacidade de pagar! A ex-Portugal Telecom perdeu mil milhões de euros que emprestou ao BES!!!!!!! As empresas que costumam pagar melhores taxas de juro, são os clubes de futebol (mas todos eles sem excepção, estão tecnicamente falidos - significa que perderam pelo menos metade do capital social, ou seja, o capital próprio representa menos de metade do capital social inicial da sociedade).

Existem ainda aplicações em fundos, com gestão profissional, mas com retorno mais incerto e arriscado ou até investimento em acções, se a pessoa sabe em que empresa está a investir e acredita que o mercado de acções vai melhorar!

Para quem já tem um pé de meia disponível de várias dezenas de milhares de euros, pode começar a investir em activos (terrenos ou imóveis), na perspectiva de arrendar/rentabilizar o investimento.
« Última modificação: Agosto 02, 2016, 12:02:51 am por Viajante »
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #6 em: Novembro 11, 2016, 11:15:48 am »
Está a terminar o período fiscal de 2016 e convém a quem ainda não o fez, registar todas as facturas no e-factura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action). Para uma boa gestão fiscal, não esquecer que só têem até 31 de Dezembro para as despesas dedutíveis no IRS e têem até 15 de Fevereiro de 2017 para registarem as facturas no e-factura relativas ao ano civil de 2016. As empresas devem enviar à AT (Autoridade Tributária) todas as facturas, até ao dia 25 do mês seguinte a que dizem respeito, mas se por qualquer motivo não aparecerem no portal e-factura, devemos nós próprios registá-las.

É importante referir o seguinte, se depois do prazo do registo das facturas (até 15 de Fevereiro de 2017), tiverem esquecido alguma factura e pretenderem fazê-lo, só o podem fazer introduzindo os valores directamente na declaração de rendimentos em Abril/Maio e perdem todo o histórico do e-factura. Resumindo, ou é feito o preenchimento automático das despesas via e-factura ou vão ter de introduzir factura a factura na declaração de rendimentos!

Deixo um quadro resumo do que podem deduzir no ano civil de 2016, para reduzirem o imposto a pagar e sempre dentro da lei :)

Não esquecer que uma factura válida para as finanças pressupõem que ela tem o nosso NIF. Até pode não ter o nosso nome (não é importante) e a morada, mas a factura tem de ter claramente o nosso número fiscal!!!!

Volto a alertar que o Fisco tem a máquina muito bem oleada e detecta todos os contribuintes que fogem dos parâmetros normais, como sejam: apresentar mais despesas do que rendimentos (sinais exteriores de riqueza), compra de viaturas acima de 50.000€, casas a cima de 250.000€ e qualquer acréscimo de rendimentos ou de despesa de 50.000€ em relação ao ano transacto. Se forem apanhados pelo fisco, é o contribuinte que tem de justificar o sinal exterior de riqueza ou então vai pagar um imposto extraordinário de 60% desse acréscimo "ilícito", para além das consequências criminais. Também os bancos são obrigados a identificar quem fizer depósitos superiores a 5.000€ e transferências bancárias acima de 15.000€ (mesmo que sejam fraccionadas, quando atingem esses montantes). Aliás o que tramou o Sócrates, foi que ele próprio foi apanhado numa lei que entrou em vigor com ele a PM e em que a mãe foi apanhada a fazer transferências bancárias fraccionadas a cima de 200.000€ para a conta do Sócrates :)

http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/deducoes-coleta.html

https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/faturas-tudo-o-que-precisa-de-saber
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #7 em: Dezembro 28, 2016, 11:27:23 am »
Boas notícias de 2017:

- O IAS (Indexante dos Apoios Sociais) vai aumentar pelo menos para 421,32€ (era de 419,22€) se se verificar que a inflação em Novembro e sem a habitação se mantiver em 0,5% (inflação média dos últimos 12 meses). Este indexante é muito importante porque é o indicador padrão para todos os tipos de apoios do Estado, incluindo as pensões mínimas, o montante que cada contribuinte pode deduzir em IRS, o valor de Segurança Social a pagar pelos prestadores de serviços (vulgo recibos verdes), atribuição de bolsas de mérito ou apoio escolar, etc.....

- O Subsídio de Refeição vai aumentar para todos os funcionários públicos, funcionários de instituições públicas ou participadas e ainda trabalhadores privados que não tenham convenção colectiva com o valor do subsídio mais alto. A partir de 1 de Janeiro o subsídio de refeição passa a 4,52€ por dia útil e a partir de 1 de Agosto passa a 4,77€ (0,25 + 0,25€). Quem recebe vales de refeição, o valor passa a 7,23€ a partir de 1 de Janeiro e a 7,63€ a partir de 1 de Agosto de 2017;

- O salário mínimo também vai ser aumentado a partir de 1 de Janeiro passa a 557€ (14 salários por ano, incluindo subsídio de férias e subsídio de Natal);

- As novas tabelas de retenção de IRS ainda não são conhecidas de momento.
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #8 em: Fevereiro 07, 2017, 01:13:39 pm »
Termina no dia 15 de Fevereiro o prazo para confirmarmos as nossas despesas de 2016, no e-factura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action)

Termina na próxima 4ª Feira, o prazo para confirmarmos as nossas facturas, relativas a 2016, e que possibilitam deduzir o IRS que vamos pagar (saldar as contas com o estado), incluindo "resolver pendências". Enquanto tivermos facturas pendentes para confirmar (caso de empresas com vários CAE, facturas das farmácias, seguros, entre outros), essas despesas não contam para as deduções do IRS. No caso das facturas das farmácias, temos de referir se temos receita médica e qual o valor.

Todas as facturas que não vejam listadas com o vosso contribuinte, podem e devem registar no e-factura. Se existir alguma repetida, o sistema avisa.

A partir do dia 15, já não podem introduzir ou confirmar facturas de 2016. No entanto e se existir algum problema com alguma factura, podem sempre reclamar no Portal das Finanças até 15 de Março.

Mais para a frente explico como vai funcionar a entrega automática da declaração de IRS. Os prazos em princípio, salvo alguma alteração de última hora, vão decorrer de 1 de Abril a 31 de Maio.
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #9 em: Março 31, 2017, 06:07:05 pm »
IRS 2016

Vai começar dentro de algumas horas, o período de submissão das declarações de rendimentos (a partir da meia-noite do dia 1 de Abril), para todas as categorias de rendimentos (prazo decorre de 1 de Abril a 31 de Maio).

Já ouviram falar nas declarações de rendimentos automáticas, mas só podem ser submetidas pelos contribuintes que cumulativamente:
    - Não tenham dependentes;
    - Não tenham direito a deduções por ascendentes;
    - Não usufruam de benefícios fiscais
    - Sejam Residentes em Portugal durante todo o ano;
    - Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
    - Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
    - Obtenham apenas rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H), bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo seu englobamento quando permitido, com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos;
    - Não tenham pago pensões de alimentos;
    - Não tenham direito a deduções por deficiência fiscalmente relevante nem por dupla tributação internacional.

Para todos os restantes, como é o meu caso, têem apenas os rendimentos preenchidos automaticamente (porque as entidades patronais submeteram mensalmente as DMR - declaração mensal de remunerações) e têem as despesas também já pré-preenchidas via e-factura, todos os restantes dados têem de ser preenchidos manualmente.

Podem normalmente preencher a declaração através do site das Finanças: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action (têem de utilizar um browser compatível com o java e estar instalado no computador. Normalmente o velho Internet Explorer é o browser mais fácil de utilizar para a submissão dos dados).

Pessoalmente, prefiro descarregar a aplicação informática para preencher offline a declaração. Conforme vou avançando, vou guardando os dados, para não ter de voltar a preencher a mesma informação. A aplicação para preenchimento offline vai estar disponível neste link: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/menuDownIRS.action     
Se repararem, ainda não está disponível o programa de preenchimento offline para os rendimentos de 2016. Quando estiver disponível, dou mais algumas dicas de preenchimento.
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #10 em: Abril 05, 2017, 01:02:30 pm »
Quando iniciarem o programa offline ou on-line do preenchimento da declaração, devem seleccionar logo a 1ª opção para: obtenção de uma declaração pré-preenchida (tal e qual como no ano passado). E é logo aqui que podem optar pela tributação conjunta, nesse caso ele pede os contribuintes e passes do casal.

Para quem não pode validar a declaração automática de IRS (a esmagadora maioria), a declaração de IRS de 2016 é semelhante à de 2015, mas têem de ter especial atenção se querem a tributação conjunta (só podem quem estiver em união de facto ou casado). Já coloquei em cima que normalmente é a opção mais vantajosa, especialmente se houver uma diferença salarial grande entre o casal.

A declaração pré-preenchida apresenta os nossos rendimentos e os benefícios fiscais e deduções (Anexo H, quadro 6). Confirmem se os valores estão correctos, porque por exemplo no meu caso o banco conseguiu transformar os juros que eu pago, numa renda!!!!!! Tive de corrigir.

No rosto da declaração e para quem optar pela tributação conjunta, tem de voltar a confirmar no Quadro 5 da folha de rosto, colocando um sim logo no 1º campo e de seguida têem de colocar o NIF do cônjuje.

Para o sistema ir buscar automaticamente as despesas ao e-factura de todos os contribuintes que nós identificamos no rosto (NIF do casal e dos filhos ou até ascendentes que vivam connosco), temos de acrescentar no Anexo H, separador-Quadro 6 e mesmo no fundo da página, onde refere: Despesas de Saúde, Formação e Educação, Encargos com Imóveis e com Lares, colocamos o visto na 1ª opção em "SIM". Vão ver que o sistema vai preencher automaticamente as deduções de todos os contribuintes.

De resto é semelhante ao ano passado. Validem se a declaração tem erros e façam a simulação e até guardem, para depois confirmarem se o reembolso bate certo.

Não se admirem se a declaração ficar dias ou mesmo mais de 1 mês à espera que passe ao estado de validada. É que esta é uma estratégia que os governos usam para reembolsar os contribuintes o mais tarde possível :)
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #11 em: Abril 05, 2017, 02:22:02 pm »
Aproveito o tópico para colocar uma questão sobre fundos, que nasce de ter entendido que a forma tributação foi alterada em 2016 (i.e., será que não há simplesmente retenção na fonte na altura da "venda"):

- Fundo português e "adquirido" a um banco português: na venda das unidades de participação é necessário fazer alguma coisa no IRS...?

- Fundo não PT (http://www.morningstar.pt/pt/funds/snapshot/snapshot.aspx?id=F0GBR04AFQ por exemplo), mas adquirido a um banco PT?

E, já agora, acções transacionadas através da plataforma DEGIRO? Fiquei confuso com este artigo http://observador.pt/especiais/corte-nas-calorias-engorde-as-poupancas-no-longo-prazo-com-custos-baixos/:  "A abertura de conta no estrangeiro pode adicionar uma camada de complexidade ao investidor, em particular ao nível fiscal. Por exemplo, a Lei Geral Tributária obriga os contribuintes a comunicar, através da declaração anual de IRS, os números das contas de títulos abertas em instituições estrangeiras. Todavia, os clientes da DeGiro não têm números de conta."


   
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Re: Declaração de IRS
« Responder #12 em: Abril 06, 2017, 03:01:35 pm »
Aproveito o tópico para colocar uma questão sobre fundos, que nasce de ter entendido que a forma tributação foi alterada em 2016 (i.e., será que não há simplesmente retenção na fonte na altura da "venda"):

- Fundo português e "adquirido" a um banco português: na venda das unidades de participação é necessário fazer alguma coisa no IRS...?

- Fundo não PT (http://www.morningstar.pt/pt/funds/snapshot/snapshot.aspx?id=F0GBR04AFQ por exemplo), mas adquirido a um banco PT?

E, já agora, acções transacionadas através da plataforma DEGIRO? Fiquei confuso com este artigo http://observador.pt/especiais/corte-nas-calorias-engorde-as-poupancas-no-longo-prazo-com-custos-baixos/:  "A abertura de conta no estrangeiro pode adicionar uma camada de complexidade ao investidor, em particular ao nível fiscal. Por exemplo, a Lei Geral Tributária obriga os contribuintes a comunicar, através da declaração anual de IRS, os números das contas de títulos abertas em instituições estrangeiras. Todavia, os clientes da DeGiro não têm números de conta."
   

Tem a ver com a titularidade do investimento. Engraçado que apresenta o caso de investimentos a partir da Holanda, porque as grandes empresas portuguesas fazem o mesmo :)
O LM ao ter domicílio fiscal em Portugal (mais de 181 dias cá), tem residência efectiva cá e paga cá os seus impostos, independentemente de estar a adquirir valores mobiliários (acções, fundos de investimentos, etc) portugueses ou estrangeiros. O caso da Holanda referida no artigo, não é feita por acaso, é que a Holanda é o país mais estável e "amigo" do investidor para quem reinveste o que ganha.

Ao contrário de Portugal que todos os anos altera as taxas de impostos (que eu considero um crime ao nível da corrupção!), na Holanda as pessoas e as empresas sabem que as taxas vão ser sempre as mesmas, só mudam os benefícios fiscais, quando muito! Repare, quem investe 100 milhões ou mil milhões, não ADMITE que este ano pague 30%, para o ano 20%, depois volta a 30%, depois inventam mais uma taxa do ambiente, enfim, quem planeia um investimento a longo prazo de muitos milhões, não é a mesma coisa pagar 20% de impostos e a meio do campeonato passa a pagar 30 por exemplo!

Outro aspecto importante prende-se com a isenção de pagamento de impostos das SGPS (em Portugal também estavam isentas até 2011, a partir dessa data fugiram todas ou quase todas de Portugal, porque só estão isentas se: quem recebe os dividendos detiver mais de 10% da empresa e se provar que a empresa já pagou os impostos ao estado). Convém referir que uma SGPS é só uma empresa de fachada que não tem praticamente nada, só as participações de todas as empresas filhas, por isso chama-se a uma SGPS a empresa mãe. Assim, em vez de por exemplo eu e o caro LM termos 5% dos CTT + 5% da EDP, etc, etc...... criamos uma SGPS e metemos lá o dinheiro para esta comprar essas acções todas. É muito mais fácil de gerir e muito mais económico ao nível fiscal. As SGPS não pagam impostos, porque no fundo não têem actividade, mas as empresas filhas ao distribuírem os dividendos à SGPS, claro que vão pagar impostos à taxa devida. O que o estado português quis e está a fazer é ganhar 2 vezes, a empresa filha tem lucro e paga os impostos ao estado, ao devolver esse lucro à SGPS, esta por sua vez e como não tem praticamente custos, devolve os dividendos quase na totalidade aos donos/accionistas da SGPS e o estado vai taxar outra vez, excepto se forem cumpridos os 2 pressupostos (deter + de 10% da empresa e esta ter a sua situação fiscal regularizada e ter pago impostos).

É aqui no ponto do reinvestimento que a Holanda compensa, e ainda mais se não houver distribuição de dividendos, como refere e bem no artigo. Se não há dividendos, não tem de pagar impostos nenhuns, nem lá nem cá. Seja o fundo nacional ou estrangeiro, só tem de registar a abertura de posição (compra) na declaração de IRS, anexo G e/ou anexo G1, assim como a sua venda ou o fecho da operação. É no fecho da operação que vai ser tributado em mais-valias ou no rendimento gerado, descontada a desvalorização do investimento e respectivos custos de manutenção do investimento.

Se tivesse dividendos, para além do anexo G/G1 ainda tinha de preencher o anexo J. Parece que é fácil, mas se fossem muitas operações dava-lhe uma enorme trabalheira a preencher só este anexo! Eu deixei de investir em acções nacionais, porque depois de tantas perdas, perdi a confiança na bolsa, mas também e para além de saber que não ía pagar nenhum imposto, porque na realidade perdi dinheiro (o fisco só tributa mais-valias), dava uma enorme trabalheira preencher uma linha por cada investimento que fazia. Como eu comprava e vendia às vezes no mesmo dia (especulação), gerava informação sem fim para preencher na declaração de IRS!

Resumindo e para ser mais objectivo, investir nesses fundos e como estão sedeados na Holanda, aliado ao facto de não distribuír dividendos (muito importante), ganha na medida em que o fundo vai reinvestir por si todo o dinheiro que ganhar.

Em termos fiscais, você vai pagar 28% nas mais-valias que o caro LM obtiver dos investimentos que faz nesses fundos (sejam eles nacionais ou não, é a si que o fisco tributa). Se investir em depósitos a prazo, certificados de aforro, etc, vai pagar IRS à taxa de 25% (as entidades retêm-lhe esse montante) depois acrescenta à sua declaração de rendimentos se lhe interessar através do englobamento de rendimentos (por exemplo se a sua taxa do agregado familiar for de apenas 14,5% de IRS, interessa-lhe englobar, porque vai recuperar a diferença dos 25% pagos para os 14,5% que paga ao fisco).

A plataforma DEGIRO eu desconheço, mas já dei uma vista de olhos e de facto tem preços muito atractivos em relação aos praticados aqui. Só para negociar aqui na praça de Lisboa, para além de pagar um mínimo que rondará uns 5€ por operação, o seu banco ou correctora ainda lhe vai cobrar para guardar os títulos/acções. Mais uma vez, esta correctora (a DEGIRO) está sedeada na Holanda :)

Os Holandeses estão muito à frente em termos fiscais :)

Mas já tem experiência em negociar em bolsa? Convém iniciar-se numa plataforma simples. Gostava do Caixadirecta Invest (empresa do grupo caixa), que permitia comprar e vender mesmo sem se ter dado a liquidação física dos negócios (só ocorrem ao fim do 4º dia útil), mas desde que obviamente tivesse o crédito ou o activo em conta para negociar. Qualquer plataforma, precisa de uma conta bancária para fazer as operações. Se a DEGIRO não exige conta bancária, como carrega o saldo? E mais importante, como resgata?
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: LM, HSMW

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Re: Declaração de IRS
« Responder #13 em: Abril 10, 2017, 04:52:12 pm »
Um curto post para agradecer ao Viajante a resposta, porque neste momento não consigo responder ao seu texto.
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Re: Declaração de IRS
« Responder #14 em: Abril 20, 2017, 12:09:23 am »
Particularidades da declaração de IRS de 2016 a entregar este ano.

Quem já tentou ou submeteu a declaração de IRS de 2016 (o prazo termina no fim de Maio) e tem o anexo H - Benefícios Fiscais e Deduções para preencher (para colocar as deduções dos juros do empréstimo habitação, das rendas, das despesas de saúde, educação, etc), depois de validar a declaração e esta não apresentar erros, ao submetermos a declaração, ela vai apresentar um alerta para confirmarmos as deduções que são preenchidas automaticamente (via e-factura) no Quadro 6C do Anexo H, para quem colocar um visto no sim.

Este alerta não quer dizer que existe um erro na nossa declaração, mas é apenas um alerta automático para confirmarmos os valores das deduções que são preenchidos automaticamente neste quadro. Podemos e devemos confirmar se os valores estão correctos, entrando no e-factura, com a passe e contribuinte de cada elemento do agregado familiar (marido, mulher, filhos, etc.....), podemos confirmar os detalhes das despesas (essencialmente de saúde, educação e empréstimo/renda paga pela casa).

Mesmo sem alterarmos nenhum valor, se tentarmos submeter novamente a declaração de IRS, vai aparecer uma nova caixa com o seguinte texto: "Declaro que tomei conhecimento dos alertas gerados pelos dados desta declaração e desejo continuar sem alterar os elementos declarados."
Se estivermos seguros que os valores estão correctos, basta colocarmos um visto nesta caixa e a declaração é submetida normalmente.

Passados alguns dias, vão confirmando se a declaração foi validada pelas Finanças, caso contrário têem 1 mês (depois da submissão da declaração) para submeter 1 ou mais declarações de substituição ou até à data limite de submissão da declaração, a data que for mais favorável para o contribuinte.
« Última modificação: Abril 20, 2017, 10:05:25 am por Viajante »