Há falta de melhor tópico.
Tribunal de Contas chumba contrato do TGVO Tribunal de Contas (TC) recusou hoje o visto prévio ao contrato de concessão entre o Estado e o consórcio Elos para a ligação ferroviária de alta velocidade entre Poceirão e Caia, celebrado em Maio de 2010 e reformulado em Fevereiro de 2011.
No acórdão, o TC considera que foram violadas disposições legais e regulamentares, quer no que respeita à falta de informação sobre cabimento orçamental do contrato, quer quanto às ilegalidades do procedimento de escolha da proposta adjudicatária.
Quanto à primeira questão, o TC refere que “as violações de lei relativas à falta de informação sobre cabimento orçamental e aos efeitos do contrato consubstanciam violação directa de normas financeiras”, a qual constitui fundamento de recusa de visto.
Mas a principal questão levantada no acórdão prende-se com o próprio concurso. Segundo o TC, as propostas finais dos dois concorrentes que passaram à fase de negociação – liderados pela Brisa/Soares da Costa e pela Mota-Engil – tiveram uma pontuação global inferior à pontuação das respectivas versões iniciais, o que “deveria ter conduzido à sua exclusão”.
"Proposta deveria ter sido excluída"
“Acresce que os concorrentes admitidos à fase de negociações, incluindo o que veio a ser adjudicatário, apresentaram nas suas propostas finais um conjunto de condições não aceites pelo júri no âmbito das negociações”, acrescenta.
Assim, considera o TC, “a adjudicação recaiu sobre uma proposta que deveria ter sido excluída, uma vez que continha elementos não aceites e não negociáveis e simultaneamente tinha uma classificação inferior à da primeira fase”
Para o TC “as ilegalidades praticadas no âmbito do procedimento originaram a ilegalidade das adjudicações e a ilegalidade do contrato e do seu instrumento de reforma”.
No seu entender, “tendo a adjudicação recaído numa proposta que deveria ter sido excluída, para além da invalidade dos actos, verifica-se uma potencial alteração do resultado financeiro do procedimento. Isto é, se não tivessem ocorrido as violações de lei referidas, é provável que tivessem sido obtidos resultados diferentes, com melhor protecção dos interesses financeiros públicos”.
Segundo o TC, “a proposta final da adjudicatária continha consciente e voluntariamente aspectos que, não só não haviam sido aceites pelo júri na negociação, como constituíam efectivas alterações a cláusulas imperativas do caderno de encargos. Ou seja, continha alterações a aspectos que não haviam sido submetidos à concorrência”.
Em seu entender, “não se pode admitir que o concorrente venha posteriormente a corrigir as faltas da sua proposta final, anulando o risco que nela assumiu”.
No acórdão é ainda recordado que a 1 de Outubro de 2010, dia em que o tribunal de contas tinha agendado para sessão a decisão final do processo, a Refer apresentou ao tribunal a desistência do pedido de fiscalização previa do referido contrato. “O tribunal nem chegou a ter oportunidade de se pronunciar sobre a legalidade do contrato”, refere a instituição.
O contrato acabou por ser reformado em Fevereiro do ano passado no sentido de acomodar algumas questões levantadas pelo TC, sendo que a questão de base relativamente à legalidade da adjudicação se manteve.
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