Boas
Altamente , fantastico .... meti recurso ja tive resposta ...
So faltava mandarem um preto para me bater ... fantastico .
De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto Lei n.º 204/98,
de 11 de Julho, ficam os candidatos notificados, no âmbito do exercício
do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias
úteis, contados nos termos do artigo 44.º do mesmo diploma, isto é, a
partir da publicação do presente aviso no Diário da República, dizerem
por escrito, o que se lhes oferecer.
E assim fiz , disse por escrito o que tinha acontecido e o que achava não ter sido o correcto.
A resposta que tive foi que nao fundamentei as minhas afirmações limitando-me a fazer puras especulações .... eu para a proxima levo uma camera de filmar para depois apresentar o que aconteceu ...
O juri pautou a sua acção na obdiencia aos principios de liberdade de candidatura , de igualdade de condições e de igualdade de oportunidade para todos os candidatos .....
pelo que deliberou por unanimidade considerar despropositadas e graves as afirmaçoes do candidado que as proferiu sem qualquer suporte valido.
A fim de informar o candidato do que antecede , o juri deliberou por unanimidade enviar-lhe um oficio com a transcrição da parte da presente acta que lhe diz respeito .
e pronto ja nao entro em mais nenhum concurso publico .