As férias reportam-se sempre ao ano transacto e vencem com o novo ano civil. Isto significa que, por exemplo, gozando as férias referentes a 2009 em Dezembro de 2010, a partir de 1 de Janeiro de 2011 já se podem gozar mais 25 dias. Na vigência do primeiro contrato e como este tem a duração minima de dois anos, o militar tem direito ao gozo de dois dias por cada mês de serviço prestado e, ao fim de um ano, tem direito a 25 dias de férias. Se a seguir vier Janeiro tem logo direito a mais 25 dias.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos.