Declaração de IRS

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Re: Declaração de IRS
« Responder #90 em: Abril 23, 2020, 12:15:09 pm »
Uma duvida que talvez saibam algo: comunicação agregado familiar (dos 2 SP) com residência alternada em Dezembro mas na declaração IRS (não automática, mas ambos SP TCO e sem rendimentos extra...) tenho de colocar manualmente dados da dependente, etc (50% despesa) - no entanto não consigo opção "residência alternada - sim", pois a opção está bloqueada com "não"; erro informático? Tem influencia nos cálculos?   

Sem conseguir perceber exactamente a falha, fica no entanto uma dúvida, chegou a confirmar o agregado familiar até ao dia 21 de Fevereiro? (normalmente é feito até ao dia 15 de cada ano, este ano excepcionalmente permitiram alterar os dados até ao dia 21). Se não alterou nada, o Fisco considera a mesma situação do agregado familiar do ano passado.
Julgo que o bloqueio à opção tem a ver com a informação que foi comunicada até ao dia 21 de Fevereiro, sobre o agregado familiar.

No IRS entregue em 2019 (e os comprovativos de entrega de comunicação do agregado familiar em 2019-12-18) de ambos os declarantes está "residência alternada - sim"... entretanto pedido de informação à AT resultou em "envie assim e se ficar prejudicado pode apresentar reclamação gracisosa"; daí querer perceber se os cálculos são afectados.     
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Re: Declaração de IRS
« Responder #91 em: Abril 23, 2020, 01:49:41 pm »
Uma duvida que talvez saibam algo: comunicação agregado familiar (dos 2 SP) com residência alternada em Dezembro mas na declaração IRS (não automática, mas ambos SP TCO e sem rendimentos extra...) tenho de colocar manualmente dados da dependente, etc (50% despesa) - no entanto não consigo opção "residência alternada - sim", pois a opção está bloqueada com "não"; erro informático? Tem influencia nos cálculos?   

Sem conseguir perceber exactamente a falha, fica no entanto uma dúvida, chegou a confirmar o agregado familiar até ao dia 21 de Fevereiro? (normalmente é feito até ao dia 15 de cada ano, este ano excepcionalmente permitiram alterar os dados até ao dia 21). Se não alterou nada, o Fisco considera a mesma situação do agregado familiar do ano passado.
Julgo que o bloqueio à opção tem a ver com a informação que foi comunicada até ao dia 21 de Fevereiro, sobre o agregado familiar.

No IRS entregue em 2019 (e os comprovativos de entrega de comunicação do agregado familiar em 2019-12-18) de ambos os declarantes está "residência alternada - sim"... entretanto pedido de informação à AT resultou em "envie assim e se ficar prejudicado pode apresentar reclamação gracisosa"; daí querer perceber se os cálculos são afectados.   

Normalmente o bloqueio tem a ver com a escolha que faz no preenchimento da declaração, no campo do agregado familiar. Grave o ficheiro com a declaração certa, mas tente alterar o agregado familiar, para tentar abrir os campos que pretende alterar e dessa forma, em princípio, já deve conseguir escolher outra opção.

Em relação à reclamação graciosa, pode sempre entregar logo de seguida a explicar o que se passa, não perde nada, vai é bloquear o possível reembolso durante mais um tempo, até tomarem uma decisão. E essa decisão tem a vantagem de se sobrepor a qualquer decisão individual de qualquer funcionário das finanças, porque vai ser analisada por peritos.
« Última modificação: Abril 23, 2020, 01:50:43 pm por Viajante »
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #92 em: Junho 01, 2020, 03:49:46 pm »
Bem, por este ano, resta-me agradecer ao Sr. Centeno pela amabilidade de ter pago o meu reembolso ainda em Maio (dia 22), quase 2 meses depois de ter submetido a declaração (1 de Abril).

Com certeza a transferência para o Fundo de Resolução do Novo Banco era prioritária e o meu reembolso podia estragar o saldo do Tesouro, pelo que agradeço-lhe o pagamento (espero que tenha pedido autorização ao PM, olhe lá, não quero arranjar-lhe chatices).

E porquê o agradecimento agora? Bem, porque só muito recentemente recebi o dito cujo e também queria escrever-lhe estas linhas enquanto ainda é Ministro de Estado e das Finanças que estará por esta altura enclausurado a desenhar o orçamento rectificativo, também para si uma novidade, já que a cativação de vários milhares de milhões de euros eram capazes de paralisar o país!!!!!

Muito obrigado Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado e das Finanças.
« Última modificação: Junho 01, 2020, 03:52:45 pm por Viajante »
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #93 em: Junho 01, 2020, 08:30:53 pm »
Bem, por este ano, resta-me agradecer ao Sr. Centeno pela amabilidade de ter pago o meu reembolso ainda em Maio (dia 22), quase 2 meses depois de ter submetido a declaração (1 de Abril).

Com certeza a transferência para o Fundo de Resolução do Novo Banco era prioritária e o meu reembolso podia estragar o saldo do Tesouro, pelo que agradeço-lhe o pagamento (espero que tenha pedido autorização ao PM, olhe lá, não quero arranjar-lhe chatices).

E porquê o agradecimento agora? Bem, porque só muito recentemente recebi o dito cujo e também queria escrever-lhe estas linhas enquanto ainda é Ministro de Estado e das Finanças que estará por esta altura enclausurado a desenhar o orçamento rectificativo, também para si uma novidade, já que a cativação de vários milhares de milhões de euros eram capazes de paralisar o país!!!!!

Muito obrigado Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado e das Finanças.

Viajante faço minhas as tuas palavras, pois fiquei no mesmo carrinho que tú.

O ano passado recebi o guito em dezasseis dias e este ano, apenas demorou, quarenta e oito dias, o meu reembolso deve ter contribuído também para ajudar a rapaziada que gere, e bem, o NB.

Sr Ministro de Estado e das Finanças, espero que desempenhe as novas funções no BdP, com a mesma competência e profissionalismo, com que nos brindou, os comuns mortais deste País, durante a sua estadia no MdF.

« Última modificação: Junho 01, 2020, 08:31:40 pm por tenente »
Quando um Povo/Governo não Respeita as Suas FFAA, Não Respeita a Sua História nem se Respeita a Si Próprio  !!
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #94 em: Junho 30, 2020, 10:10:59 pm »
Meus caros, quem ainda não enviou a declaração de IRS, só tem 2 horas para evitar pagar multas!!!!!!
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #95 em: Novembro 12, 2020, 12:09:59 pm »
Deduções de IRS em 2020

Só temos mais 1 mês e meio para suavizarmos o IRS que pagamos, através das deduções (quem pagar IRS......)!
No mínimo, podemos recuperar 250€ de cada elemento do agregado familiar (se uma família tiver 4 elementos, estamos a falar de 1 000€, fáceis de ganhar), que corresponde ao limite de 35% de todas as despesas que não se enquadrem em despesas específicas e com rubricas próprias (exemplo: facturas da energia eléctrica, tv por fibra, telefone, compras no supermercado, etc).

Para termos esta dedução, só é necessário pedir as facturas com o número de contribuinte do elemento da família pretendido (por exemplo no meu caso eu e a minha esposa temos facturas com o nosso NIF para dar e vender, mas em nome dos nossos filhos só despesas de saúde e educação, então qualquer compra que faça no super ou hipermercado ou outras lojas, peço sempre com o NIF de cada filho, até esgotar os 250€ de dedução, que corresponde a compras de 715€ em nome de cada filho). Mesmo que o nome não conste na factura, não é grave, o que é fundamental é o número de contribuinte que depois a empresa vai comunicar através do SAFT mensal.

Por exemplo aqui têem uma ideia das deduções: https://www.comparaja.pt/blog/deducoes-irs

Nunca é demais relembrar que o fisco está naturalmente atento a quem apresentar mais despesas do agregado familiar do que rendimentos declarados  :mrgreen:
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #96 em: Novembro 12, 2020, 12:22:05 pm »
Este ano - ie, para a declaração a ser entregue em 2021 - o meu "desafio" é entender como comunicar (e a AT "entender") guarda partilhada com residencial alternada... na declaração de referente a 2018 correu bem mas o ano passado, com declaração dos 2 iguais, não consideraram (e não recebi 50% da dedução); mais interessante é a solução da AT - não sabemos porquê, faça reclamação graciosa... ainda irão um dia dizer que a Mãe recebeu 50% da dedução e não tinha direito.   
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Re: Declaração de IRS
« Responder #97 em: Novembro 12, 2020, 01:13:56 pm »
Este ano - ie, para a declaração a ser entregue em 2021 - o meu "desafio" é entender como comunicar (e a AT "entender") guarda partilhada com residencial alternada... na declaração de referente a 2018 correu bem mas o ano passado, com declaração dos 2 iguais, não consideraram (e não recebi 50% da dedução); mais interessante é a solução da AT - não sabemos porquê, faça reclamação graciosa... ainda irão um dia dizer que a Mãe recebeu 50% da dedução e não tinha direito.   

Recordo-me de ter referido isso.
Eu aconselhava a que quer o LM quer a sua ex coincidissem na informação quando comunicarem o agregado familiar até 15 de Fevereiro e também com a declaração de IRS a ser enviada em 2021, no rosto quadro nº 6, porque a informação neste quadro nº 6 tem de ser coincidente nos 2 progenitores, assim como a declaração do agregado familiar.

Se esta informação não for coincidente, aí é que surge o problema da dedução das despesas dos filhos. Se a informação for coincidente (comunicação do agregado familiar até 15 de Fevereiro e declaração de IRS, folha de rosto quadro nº 6 a partir de Abril), automaticamente as despesas são imputadas 50% a cada progenitor, das despesas correctamente validadas dos filhos.
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #98 em: Novembro 12, 2020, 02:28:36 pm »
Este ano - ie, para a declaração a ser entregue em 2021 - o meu "desafio" é entender como comunicar (e a AT "entender") guarda partilhada com residencial alternada... na declaração de referente a 2018 correu bem mas o ano passado, com declaração dos 2 iguais, não consideraram (e não recebi 50% da dedução); mais interessante é a solução da AT - não sabemos porquê, faça reclamação graciosa... ainda irão um dia dizer que a Mãe recebeu 50% da dedução e não tinha direito.   

Recordo-me de ter referido isso.
Eu aconselhava a que quer o LM quer a sua ex coincidissem na informação quando comunicarem o agregado familiar até 15 de Fevereiro e também com a declaração de IRS a ser enviada em 2021, no rosto quadro nº 6, porque a informação neste quadro nº 6 tem de ser coincidente nos 2 progenitores, assim como a declaração do agregado familiar.

Se esta informação não for coincidente, aí é que surge o problema da dedução das despesas dos filhos. Se a informação for coincidente (comunicação do agregado familiar até 15 de Fevereiro e declaração de IRS, folha de rosto quadro nº 6 a partir de Abril), automaticamente as despesas são imputadas 50% a cada progenitor, das despesas correctamente validadas dos filhos.

Comunicação agregado igual, dentro do prazo; na declaração de IRS a hipótese "residencia alternada" bloqueada, o que provocou 1º contacto com AT (e "não sei, reclamação graciosa após nota liquidação")... mas ano anterior tudo ok. A ver este ano.   
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Re: Declaração de IRS
« Responder #99 em: Novembro 12, 2020, 02:50:38 pm »
Este ano - ie, para a declaração a ser entregue em 2021 - o meu "desafio" é entender como comunicar (e a AT "entender") guarda partilhada com residencial alternada... na declaração de referente a 2018 correu bem mas o ano passado, com declaração dos 2 iguais, não consideraram (e não recebi 50% da dedução); mais interessante é a solução da AT - não sabemos porquê, faça reclamação graciosa... ainda irão um dia dizer que a Mãe recebeu 50% da dedução e não tinha direito.   

Recordo-me de ter referido isso.
Eu aconselhava a que quer o LM quer a sua ex coincidissem na informação quando comunicarem o agregado familiar até 15 de Fevereiro e também com a declaração de IRS a ser enviada em 2021, no rosto quadro nº 6, porque a informação neste quadro nº 6 tem de ser coincidente nos 2 progenitores, assim como a declaração do agregado familiar.

Se esta informação não for coincidente, aí é que surge o problema da dedução das despesas dos filhos. Se a informação for coincidente (comunicação do agregado familiar até 15 de Fevereiro e declaração de IRS, folha de rosto quadro nº 6 a partir de Abril), automaticamente as despesas são imputadas 50% a cada progenitor, das despesas correctamente validadas dos filhos.

Comunicação agregado igual, dentro do prazo; na declaração de IRS a hipótese "residencia alternada" bloqueada, o que provocou 1º contacto com AT (e "não sei, reclamação graciosa após nota liquidação")... mas ano anterior tudo ok. A ver este ano.

Se a comunicação do agregado familiar estava correcta e coincidente, o único problema só pode estar no quadro 6 da Declaração de IRS, onde cada um dos progenitores, tem de identificar (o NIF) do outro progenitor a fazer a referência à guarda partilhada e residência partilhada.

Se não for coincidente, um dos progenitores fica com a totalidade dos benefícios fiscais do filho(s).

Pode sempre fazer a reclamação graciosa: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cppt/Pages/cppt70.aspx
Basta uma folha A4 a explicar o sucedido. Pode inclusivé enviar pelo portal das finanças.

O seu problema é que já passaram os 120 dias dos factos (considerando que a entrega da declaração de IRS tinha um prazo até fim de Junho, já passaram os 120 dias!
« Última modificação: Novembro 12, 2020, 02:52:05 pm por Viajante »
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #100 em: Novembro 12, 2020, 02:56:21 pm »
Já desisti da hipótese de reclamar - recebo da "progenitora" o dinheiro que ela recebeu a mais.  ;)

Mas a própria declaração "bloqueou" hipótese da escolha... nas 2 declarações, entregues em alturas muito distintas.

A ver se este ano corre melhor.     
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Re: Declaração de IRS
« Responder #101 em: Novembro 12, 2020, 09:53:10 pm »
Já desisti da hipótese de reclamar - recebo da "progenitora" o dinheiro que ela recebeu a mais.  ;)

Ah bom  ;)
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #102 em: Fevereiro 16, 2021, 10:01:33 am »
Faltam 9 dias para confirmarmos todas as facturas com o número de contribuinte, de 2020

Está quase a terminar o prazo para confirmarmos as facturas de 2020 que vão entrar nas deduções de IRS a entregarmos daqui a menos de 2 meses (de Abril a Junho). Termina a 25 de Fevereiro o prazo para validarmos as facturas pendentes (por exemplo todas as facturas da farmácia) ou então todas as facturas de quem tem outras actividades para além do trabalho dependente, incluindo a agricultura!!!!! Nestes casos, as facturas têem de ser validadas uma por uma, informando o Fisco se cada factura faz parte da actividade profissional!

Neste último caso e conforme aparece na imagem, se cada factura não pertence à actividade profissional (excepto categoria A), só é necessário colocar visto no não (clicando no não do cabeçalho, automaticamente preenche o não para todas as facturas que aparecem na página, poupando muitos cliques!!!!!).

« Última modificação: Fevereiro 16, 2021, 10:04:04 am por Viajante »
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #103 em: Março 16, 2021, 03:48:09 pm »
Sobre os fundos de investimento, em especial estrangeiros - mas depositados/ transaccionados em um banco PT:

Retirado de um outro fórum:

Citar
Corrijam-me se estiver errado, mas segundo entendi, ao englobar as menos valias realizadas em fundos de investimento:

    1. No ano em que as pretender descontar há obrigatoriedade de englobamento
    2. O englobamento das mais e menos valias implica englobar todos os rendimentos de outras categorias (trabalho, prediais, capital e.g. juros de depósitos a prazo, etc)

1. Sim.
2. Não. O englobamento de rendimentos de uma categoria não implica o englobamento de rendimentos de outras categorias. Vê, por exemplo, no anexo J que inclui rendimentos de várias categorias, a quantidade de campos "opta pelo englobamento" (sim/não) que existem. Uns não implicam os outros.   


A 2. está correcta? Julgava que ou se englobava tudo (ie todos os rendimentos seriam tributados à taxa de de IRS "global", facilmente superior aos 28% da taxa liberatório para rendimentos "financeiros") ou nada.

Se sim presumo que alguém que tenha vendido fundos com prejuízo deve pedir englobamento, para poder nos 5 anos seguintes ter a possibilidade de (pedindo outra vez englobamento) os deduzir?

E, se tiver vendas com lucro e prejuízo no mesmo ano, verificar sempre se é vantajoso o englobamento nesse ano?

Já agora, ao vender (com lucro) Fundos de Investimento não portugueses, mesmo que através de  banco nacional, não há retenção na venda (à taxa de 28%) e temos de colocar na declaração de IRS, certo?           
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Re: Declaração de IRS
« Responder #104 em: Março 17, 2021, 08:12:56 pm »
Sobre os fundos de investimento, em especial estrangeiros - mas depositados/ transaccionados em um banco PT:

Retirado de um outro fórum:

Citar
Corrijam-me se estiver errado, mas segundo entendi, ao englobar as menos valias realizadas em fundos de investimento:

    1. No ano em que as pretender descontar há obrigatoriedade de englobamento
    2. O englobamento das mais e menos valias implica englobar todos os rendimentos de outras categorias (trabalho, prediais, capital e.g. juros de depósitos a prazo, etc)

1. Sim.
2. Não. O englobamento de rendimentos de uma categoria não implica o englobamento de rendimentos de outras categorias. Vê, por exemplo, no anexo J que inclui rendimentos de várias categorias, a quantidade de campos "opta pelo englobamento" (sim/não) que existem. Uns não implicam os outros.   


A 2. está correcta? Julgava que ou se englobava tudo (ie todos os rendimentos seriam tributados à taxa de de IRS "global", facilmente superior aos 28% da taxa liberatório para rendimentos "financeiros") ou nada.

Se sim presumo que alguém que tenha vendido fundos com prejuízo deve pedir englobamento, para poder nos 5 anos seguintes ter a possibilidade de (pedindo outra vez englobamento) os deduzir?

E, se tiver vendas com lucro e prejuízo no mesmo ano, verificar sempre se é vantajoso o englobamento nesse ano?

Já agora, ao vender (com lucro) Fundos de Investimento não portugueses, mesmo que através de  banco nacional, não há retenção na venda (à taxa de 28%) e temos de colocar na declaração de IRS, certo?         

Salvo melhor opinião e depois de esclarecer 1 dúvida que eu tinha (antes de lhe responder), que esclareci com um quadro superior das Finanças que é um grande amigo, digo-lhe o seguinte:

Todas as distribuições anuais de rendimentos (juros/dividendos ou outros), sem ser o acto de liquidação, têem uma taxa liberatória de 28%;

Quando há liquidação do fundo, as mais valias vão ter a possibilidade ou de pagar a taxa liberatória de 28% ou sujeito a englobamento. Se optar pelo englobamento, só engloba os rendimentos todos apenas dessa categoria, por exemplo, estamos a falar de rendimentos capitais, tem de englobar todos os rendimentos capitais.

As menos-valias pode de facto deduzir no IRS a pagar, mas só se optar pelo englobamento!
« Última modificação: Março 17, 2021, 10:27:54 pm por Viajante »
 
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