Declaração de IRS

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Re: Declaração de IRS
« Responder #75 em: Dezembro 10, 2019, 11:57:47 am »
E esperar que, algo repentinamente, não avancem com englobamento total dos rendimentos que hoje estão sujeitos a taxas especiais... porque entre "vender" tudo que seja fundos em Dezembro ou depois pode ser muito diferente em termos de taxas de IRS. Desvantagem de as regras de IRS em 2020 só serem conhecidas já em 2020.
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Re: Declaração de IRS
« Responder #76 em: Dezembro 10, 2019, 02:15:58 pm »
E esperar que, algo repentinamente, não avancem com englobamento total dos rendimentos que hoje estão sujeitos a taxas especiais... porque entre "vender" tudo que seja fundos em Dezembro ou depois pode ser muito diferente em termos de taxas de IRS. Desvantagem de as regras de IRS em 2020 só serem conhecidas já em 2020.

Eu próprio quando ouvi a notícia, não queria acreditar em tamanha imbecilidade (englobamento). Mas como este governo negoceia com a extrema esquerda e é uma das bandeiras da extrema esquerda, já não digo nada!!!!!

O que ouço da ala mais moderada e centrista do partido socialista, são também totalmente contra esta ideia imbecil de englobar todos os rendimentos, como por exemplo o Professor e ex-deputado socialista: Dr. Paulo Trigo Pereira. Mas esta notícia surgiu/foi plantada na comunicação social e quer dizer que o governo veio sondar a reacção das pessoas a tal medida, o que prova que estão a ponderar aplicar a medida!!!!!

Quando digo imbecilidade, para não dizer outro nome pior, refiro só a este facto/exemplo:
O A, empresário, declara que ganha 10.000€ por ano e está enquadrado no escalão de 23% de IRS.
O B, é quadro superior de uma empresa, tem obrigatoriamente de declarar rendimentos de 70.000€ por ano, está enquadrado no escalão de 45% de IRS.
O A e o B são donos de 50% de um apartamento em Lisboa, que rende 35.000€ por ano. Com o englobamento, o A passa a ser tributado em todos os seus rendimentos à taxa de 37% (10.000 + 17.500 = 27.500€, cai no escalão dos 37% de IRS), já o B passa a ser tributado à taxa de 50,50% (70.000 + 17.500 = 87.500€, cai no escalão dos 50,50% de IRS). Quer isto dizer que o mesmo rendimento (e neste caso até o mesmo bem) é tributado a taxas diferentes, os 17.500€ ganhos em rendas pelo A pagar 37% de IRS e os restantes 17.500€ de rendas ganhas pelo B pagam IRS à taxa de 50,50%!!!!!! Isto é um absurdo só concebido em pessoas desprovidas de senso comum!!!!!!

Ainda por cima este englobamento ía prejudicar ainda mais os particulares em relação a uma empresa, que pode ser por exemplo uma imobiliária. Pois se o IRS é um imposto progressivo, o IRC tem uma taxa de 17% para os primeiros 15.000€ de lucro e 21% para o excedente sobre os 15.000€. E coloca muita gente a pensar se vale a pena arrendar a sua antiga habitação ou investir numa poupança, porque todos esses rendimentos vão agravar o seu IRS!!!!!!

Isto é de absolutos loucos!!!!! Num país que até isentamos de impostos os estrangeiros, nos vistos Gold!!!!!

Mas a ladainha da extrema esquerda ainda vai mais longe e quer aumentar as taxas sobre “os lucros fabulosos das empresas”! Eu não sei se essa gente lê os relatórios das finanças, mas se lerem, viam que dos 3 grandes impostos (IVA, IRS e IRC), o IRC por acaso está a caír, o que indicia que a saúde das empresas não está lá grande coisa!!!!!
Pior, uma empresa que dê de lucro por exemplo em 200 milhões de euros e distribua metade aos sócios, a extrema esquerda esquece-se de referir que esses 200 milhões vão pagar IRC à taxa de 21% (excepto os primeiros 15.000€ que pagam 17%), mas quem receber os dividendos, os tais 100 milhões que eu referi, vai ter retido logo 28% de IRS pela empresa que distribui o lucro e se for empresa é igual. Resumindo, o lucro distribuído aos sócios, pagou 21% + 28% o que perfaz 49% de imposto!!!!! E a extrema esquerda ainda acha pouco!!!!!!!
Se for avante o englobamento, estes 28% passam a ser variáveis, depende de quem recebe, se é rico ou pobre!

Se esta medida for à vante, eu quero ver o que vai acontecer às poupanças dos portugueses e ao mercado do arrendamento!!!!!! Só visionários a afundarem mais o país!!!!!!
 
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Re: Declaração de IRS
« Responder #77 em: Dezembro 11, 2019, 10:12:28 am »
Um esclarecimento: quem tenha uma coleta líquida positiva qualquer euro colocado em PPR (dentro dos limites para cada idade, escalão) é equivalente a diminuir a coleta liquida em 20% (do colocado no PPR)? No fundo é como o estado "oferecer" 20% do que lá colocamos no ano (para além de outros benefícios "à saída"), de forma directa? 
« Última modificação: Dezembro 11, 2019, 12:08:48 pm por LM »
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Re: Declaração de IRS
« Responder #78 em: Dezembro 11, 2019, 11:40:03 am »
Um esclarecimento: quem tenha uma coleta líquida positiva qualquer euro colocado em PPR (dentro dos limites para cada idade, escalão) é equivalente a diminuir a coleta liquida em 20% do colocado no PPR? No fundo é como o estado "oferecer" 20% do que lá colocamos no ano (para além de outros benefícios "à saída"), de forma directa?

Exactamente!
Os PPR, apesar de terem taxas de juro miseráveis, temos a grande vantagem da dedução fiscal de 20% de todos os valores aplicados no PPR, até ao limite legal (400€ até aos 35 anos, 350€ dos 35 aos 50 anos e 300€ para mais de 50 anos). E isto por cada elemento do agregado familiar.

Ou seja, na prática, e para esgotarmos este benefício fiscal, tinhamos de aplicar os seguintes montantes:
- Até 35 anos aplicamos até 2.000€, para deduzirmos 400€ (20%);
- Dos 35 aos 50 anos até 1.750€, para deduzirmos 350€ (20%);
- Mais de 50 anos até 1.500€ anuais, para deduzirmos 300€ (20%).

Obviamente para termos estes 20% do benefício fiscal, temos de descontar IRS, quem não desconta, não consegue obter o benefício fiscal.

Com todas as pessoas com quem falo, aconselho sempre em fazerem um PPR, porque para uma emergência, pode ser mobilizado e na pior das hipóteses, só temos de devolver o benefício fiscal, mas por exemplo quem tem empréstimo à habitação e tem alguma prestação em atraso, o PPR pode ser mobilizado para liquidar as prestações em falta sem penalização!!!!
Também podem ser movimentados no caso de desempregados de longa duração (mais de 1 ano sem trabalho).

Por todos estes motivos, aconselho toda a gente ter um PPR, mesmo a render 0%!!!!!
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #79 em: Fevereiro 23, 2020, 02:26:21 pm »
Termina esta 3ª Feira (25 de Fevereiro), o prazo para confirmação das facturas de 2019, no e-factura (facturas pendentes)!
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #80 em: Março 29, 2020, 11:03:13 am »
Prazo para entrega da Declaração de IRS

Começa já dia 1 de Abril, o prazo para entrega da declaração de IRS, até ao dia 30 de Junho! Este prazo aplica-se a todas as categorias de contribuintes.

Quem tem montantes a receber (reembolso), convém enviar o quanto antes a declaração, para receber rapidamente o reembolso. Quem tem valores de IRS a pagar (liquidar) ao estado, secalhar é melhor aguardar pelo fim do prazo :)

Convém confirmar, uns dias depois de submeterem a declaração, se a mesma foi recebida sem erros. Se detectarmos erros, temos até ao fim do prazo para enviarmos uma declaração correcta ou até 30 dias da submissão da 1ª declaração (por exemplo se enviarmos a declaração de IRS a 30 de Junho, último dia do prazo, ainda podemos enviar uma nova de correcção até ao dia 30 de Julho).

Bons reembolsos
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #81 em: Março 31, 2020, 05:31:41 pm »
Já é possível enviarmos a declaração de IRS de 2019 (1 de Abril a 30 de Junho)!

Apesar do sistema já permitir o envio, não aconselho, porque a "máquina" ainda está a ser afinada, em testes e ainda existem de certeza alguns erros (já aconteceu comigo, enviar a declaração de IRS antes do prazo e ficar pendurada 1 mês no sistema). Basta esperarem pelo menos pela meia-noite e então sim, submetam.

A declaração é semelhante ao ano passado, pelo que não vale a pena acrescentar mais detalhes.

Quem puder, pode fazer a declaração automática, quem não pode, inicia uma declaração com os dados pré-carregados pelo sistema e só tem de ter atenção no anexo H (benefícios fiscais e deduções), no ponto nº 6 alínea c) devemos escolher quando o sistema pergunta: "Em alternativa aos valores apresentados pela AT......" devemos responder não, para o sistema importar automaticamente os valores do e-factura.
« Última modificação: Março 31, 2020, 05:32:32 pm por Viajante »
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #82 em: Março 31, 2020, 05:36:46 pm »
Já é possível enviarmos a declaração de IRS de 2019 (1 de Abril a 30 de Junho)!

Apesar do sistema já permitir o envio, não aconselho, porque a "máquina" ainda está a ser afinada, em testes e ainda existem de certeza alguns erros (já aconteceu comigo, enviar a declaração de IRS antes do prazo e ficar pendurada 1 mês no sistema). Basta esperarem pelo menos pela meia-noite e então sim, submetam.

A declaração é semelhante ao ano passado, pelo que não vale a pena acrescentar mais detalhes.

Quem puder, pode fazer a declaração automática, quem não pode, inicia uma declaração com os dados pré-carregados pelo sistema e só tem de ter atenção no anexo H (benefícios fiscais e deduções), no ponto nº 6 alínea c) devemos escolher quando o sistema pergunta: "Em alternativa aos valores apresentados pela AT......" devemos responder não, para o sistema importar automaticamente os valores do e-factura.

Eu ontem pelas 23:00 verifiquei que podia efectuar a entrega das declaração minha e dos meus pais, mas optei por aguardar não vá o diabo tecê-las.
Thanks,

Abraços e protege-te
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Re: Declaração de IRS
« Responder #83 em: Março 31, 2020, 09:21:23 pm »
Já é possível enviarmos a declaração de IRS de 2019 (1 de Abril a 30 de Junho)!

Apesar do sistema já permitir o envio, não aconselho, porque a "máquina" ainda está a ser afinada, em testes e ainda existem de certeza alguns erros (já aconteceu comigo, enviar a declaração de IRS antes do prazo e ficar pendurada 1 mês no sistema). Basta esperarem pelo menos pela meia-noite e então sim, submetam.

A declaração é semelhante ao ano passado, pelo que não vale a pena acrescentar mais detalhes.

Quem puder, pode fazer a declaração automática, quem não pode, inicia uma declaração com os dados pré-carregados pelo sistema e só tem de ter atenção no anexo H (benefícios fiscais e deduções), no ponto nº 6 alínea c) devemos escolher quando o sistema pergunta: "Em alternativa aos valores apresentados pela AT......" devemos responder não, para o sistema importar automaticamente os valores do e-factura.

Eu ontem pelas 23:00 verifiquei que podia efectuar a entrega das declaração minha e dos meus pais, mas optei por aguardar não vá o diabo tecê-las.
Thanks,

Abraços e protege-te

E fez muito bem!
Eu também só depois da meia-noite é que submeto a declaração. Sei que até essa hora, os técnicos das finanças costumam fazer afinações!

Obrigado e igualmente!
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #84 em: Abril 01, 2020, 12:24:28 am »
Já é possível enviarmos a declaração de IRS de 2019 (1 de Abril a 30 de Junho)!

Apesar do sistema já permitir o envio, não aconselho, porque a "máquina" ainda está a ser afinada, em testes e ainda existem de certeza alguns erros (já aconteceu comigo, enviar a declaração de IRS antes do prazo e ficar pendurada 1 mês no sistema). Basta esperarem pelo menos pela meia-noite e então sim, submetam.

A declaração é semelhante ao ano passado, pelo que não vale a pena acrescentar mais detalhes.

Quem puder, pode fazer a declaração automática, quem não pode, inicia uma declaração com os dados pré-carregados pelo sistema e só tem de ter atenção no anexo H (benefícios fiscais e deduções), no ponto nº 6 alínea c) devemos escolher quando o sistema pergunta: "Em alternativa aos valores apresentados pela AT......" devemos responder não, para o sistema importar automaticamente os valores do e-factura.

Eu ontem pelas 23:00 verifiquei que podia efectuar a entrega das declaração minha e dos meus pais, mas optei por aguardar não vá o diabo tecê-las.
Thanks,

Abraços e protege-te

E fez muito bem!
Eu também só depois da meia-noite é que submeto a declaração. Sei que até essa hora, os técnicos das finanças costumam fazer afinações!

Obrigado e igualmente!

Viajante, pelas 00:21 entregues as duas declarações e, sem espinhas.

Abraços e boa sorte para o combate á Besta
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Re: Declaração de IRS
« Responder #85 em: Abril 01, 2020, 12:44:24 am »
Já é possível enviarmos a declaração de IRS de 2019 (1 de Abril a 30 de Junho)!

Apesar do sistema já permitir o envio, não aconselho, porque a "máquina" ainda está a ser afinada, em testes e ainda existem de certeza alguns erros (já aconteceu comigo, enviar a declaração de IRS antes do prazo e ficar pendurada 1 mês no sistema). Basta esperarem pelo menos pela meia-noite e então sim, submetam.

A declaração é semelhante ao ano passado, pelo que não vale a pena acrescentar mais detalhes.

Quem puder, pode fazer a declaração automática, quem não pode, inicia uma declaração com os dados pré-carregados pelo sistema e só tem de ter atenção no anexo H (benefícios fiscais e deduções), no ponto nº 6 alínea c) devemos escolher quando o sistema pergunta: "Em alternativa aos valores apresentados pela AT......" devemos responder não, para o sistema importar automaticamente os valores do e-factura.

Eu ontem pelas 23:00 verifiquei que podia efectuar a entrega das declaração minha e dos meus pais, mas optei por aguardar não vá o diabo tecê-las.
Thanks,

Abraços e protege-te

E fez muito bem!
Eu também só depois da meia-noite é que submeto a declaração. Sei que até essa hora, os técnicos das finanças costumam fazer afinações!

Obrigado e igualmente!

Viajante, pelas 00:21 entregues as duas declarações e, sem espinhas.

Abraços e boa sorte para o combate á Besta

Também já entreguei a minha e já confirmei no site das Finanças que está em validação :)

Só não entreguei dos meus pais, porque dá um valor a pagar....... o meu pai vai dizer mais uma vez cobras e lagartos do Costa...... submeto no fim de Junho, não vá o estado gastar mal o dinheiro!

Abraço
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #86 em: Abril 23, 2020, 09:01:28 am »
e, vinte e três dias depois de ter submetido a declaração de IRS de 2019, e dezasseis dias depois de ter sido dada como certa eis que nada de novo acontece apesar das informações e contra informações que alegam e desmentem que os reembolsos para as primeiras declarações estão a ser efectuados.
O dinheiro das devoluções está a ser necessário para pagar os lay-offs e afins, cá para mim os reembolsos este ano estão a ser atrasados propositadamente.

Abraços
« Última modificação: Abril 23, 2020, 09:01:58 am por tenente »
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Re: Declaração de IRS
« Responder #87 em: Abril 23, 2020, 09:17:19 am »
Uma duvida que talvez saibam algo: comunicação agregado familiar (dos 2 SP) com residência alternada em Dezembro mas na declaração IRS (não automática, mas ambos SP TCO e sem rendimentos extra...) tenho de colocar manualmente dados da dependente, etc (50% despesa) - no entanto não consigo opção "residência alternada - sim", pois a opção está bloqueada com "não"; erro informático? Tem influencia nos cálculos?     
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Re: Declaração de IRS
« Responder #88 em: Abril 23, 2020, 11:37:28 am »
e, vinte e três dias depois de ter submetido a declaração de IRS de 2019, e dezasseis dias depois de ter sido dada como certa eis que nada de novo acontece apesar das informações e contra informações que alegam e desmentem que os reembolsos para as primeiras declarações estão a ser efectuados.
O dinheiro das devoluções está a ser necessário para pagar os lay-offs e afins, cá para mim os reembolsos este ano estão a ser atrasados propositadamente.

Abraços

Também estou na mesma situação!
O Centeno já referiu que não iam seguir os prazos de reembolso do ano passado, apesar de garantir que todos os reembolsos vão ser pagos até ao fim de Agosto!
A prioridade é para os layoff que já abarcam mais de 1 milhão de trabalhadores e estão neste momento a fazerem as transferências. A minha previsão é que estejam a pagar agora só alguns reembolsos para poderem dizer que já estão a pagar, mas o grosso do volume de reembolsos só vai acontecer em Maio e se houver disponibilidade.

O Centeno sabe que só recebe reembolsos a classe média e a classe alta, os muito pobres nem IRS pagam, logo também não recebem reembolsos!!!!!
Conclusão, estamos no fim da linha das prioridades!!!!!
Eu entreguei a minha declaração no dia 1, no dia 8 foi dada como certa e...… certo, certo só sei que recebo o reembolso entre Maio e Agosto!!!!!
 

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Re: Declaração de IRS
« Responder #89 em: Abril 23, 2020, 11:40:54 am »
Uma duvida que talvez saibam algo: comunicação agregado familiar (dos 2 SP) com residência alternada em Dezembro mas na declaração IRS (não automática, mas ambos SP TCO e sem rendimentos extra...) tenho de colocar manualmente dados da dependente, etc (50% despesa) - no entanto não consigo opção "residência alternada - sim", pois a opção está bloqueada com "não"; erro informático? Tem influencia nos cálculos?   

Sem conseguir perceber exactamente a falha, fica no entanto uma dúvida, chegou a confirmar o agregado familiar até ao dia 21 de Fevereiro? (normalmente é feito até ao dia 15 de cada ano, este ano excepcionalmente permitiram alterar os dados até ao dia 21). Se não alterou nada, o Fisco considera a mesma situação do agregado familiar do ano passado.
Julgo que o bloqueio à opção tem a ver com a informação que foi comunicada até ao dia 21 de Fevereiro, sobre o agregado familiar.