« em: Setembro 27, 2007, 05:27:19 pm »
Segurança: Integração de forças de Defesa só em situações excepcionais - Rui Pereira
Lisboa, 27 Set (Lusa) - O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, afirmou hoje que, no âmbito da proposta de Lei de Segurança Interna, a intervenção de forças de Defesa Nacional só terá lugar em situações excepcionais de catástrofe ou de terrorismo.
Interrogado no final do Conselho de Ministros sobre o grau de integração das forças dependentes do Ministério da Defesa nas propostas de lei de segurança interna e de organização e investigação criminal, Rui Pereira disse que há entidades nesta esfera que possuem também competências nas áreas da segurança e investigação criminal, caso particular da Autoridade de Segurança Marítima.
"Os órgãos de polícia criminal e os órgãos de Defesa que estão previstos já hoje na Lei de Segurança Interna vão continuar a cooperar com os restantes órgãos responsáveis pela segurança interna", disse.
No entanto, segundo o ministro, "acolhe-se na proposta de lei de segurança interna uma visão integrada de segurança interna, assentando no pressuposto que, havendo uma distinção de base constitucional entre segurança e defesa, há sempre situações de interdependência".
"Perante catástrofes ou atentados terroristas, a intervenção de entidades de Defesa pode ser naturalmente necessário nos termos gerais previstos na Lei de Defesa Nacional e no Conceito Estratégico de Defesa Nacional", justificou Rui Pereira.
O ministro da Administração Interna fez referiu ainda que, esta matéria, em concreto, "é tratada sobretudo na óptica do sistema de Defesa Nacional e não na segurança interna, cujo âmbito é mais focado nos organismos que tratam da segurança interna".