Um problema extra dos concursos públicos em Portugal, que já vem do tempo da Troika, é que o factor preço é quase sempre o decisivo. Não por escolha do adjudicante, mas por obrigação legal. Isso significa que o estado é quase sempre obrigado (por si mesmo) a optar pela proposta com a pior qualidade. Não sei se isto também se aplica à aquisição de material militar, mas quando trabalhei no MDN era a regra pelo menos para as questões civis.
Na realidade nem teve muito a ver com a troika. Já era uma tendência anteriormente.
Um caderno de encargos não é, ou pelo menos não deveria ser, um documento qualquer.
E preparar conveniente um caderno de encargos não está ao alcance de qualquer um. E logo aí começam os problemas...
Existe um objecto ou serviço que se quer adquirir. No caso de um equipamento definem-se as suas características técnicas obrigatórias, que como o nome indica todas as propostas têm de cumprir.
E também é necessário estabelecer o critério de adjudicação, que terá em conta com menor ou maior ponderação o preço, garantia, prazos de entrega, características técnicas, contrapartidas...
E ainda definir os mapas de pontuação, ou seja, aquilo que será considerado e com que valor será pontuado.
Se o caderno for bem feito, é matemática pura, sem subjectividade...
O que é que muitas vezes acontecia. Por incompetência, ignorância, interesse, os cadernos ficavam susceptíveis à dita "subjectividade", que depois era utilizada conforme dava jeito pelo adjudicante ou pelos concorrentes.
Por exemplo, se eu especificar para um determinado motor uma potência mínima de X e não especificar a norma, já começo mal.
Depois qualquer concorrente facilmente anula em tribunal esse procedimento aproveitando essa falha.
Moral da história, ao invés de se trabalhar bem os cadernos de encargos, fazendo um crivo nas propostas através das características técnicas obrigatórias e depois pontuando eficazmente os concorrentes de acordo com aquilo que realmente é importante, resolveu-se começar e estabelecer apemas os mínimos necessários em todos os critérios logo nas características técnicas obrigatórias e a considerar como critério de adjudicação unicamente o preço mais baixo, que é a tal "matemática " que não permite subjectividade.
Com isso, com definições obrigatórias "fraquinhas", acontece o que frequentemente nos prejudica que é a adjudicação de propostas com ofertas também elas fraquinhas, mas mais baratas.