Conforme foi noticiado há uns dias atrás, pelo JN, “
o Tribunal da Relação de Évora anulou uma multa de 1200 euros aplicada a um pedreiro que tinha sido apanhado a conduzir quando estava proibido de o fazer. A anulação da pena aconteceu após o homem, de 39 anos, se ter queixado que nunca podia ter sido intercetado e fiscalizado por dois agentes da PSP que eram casados entre si”.
https://oportaldodireito.blogspot.com/2024/08/tribunal-anula-multa-pedreiro-que-foi.html Depois de lerem o artigo, concordam com a decisão?