a situação é a seguinte:
eu quando fui entregar os documentos da fase complementar da fase documental, aceitaram-mos na academia (dia 31 de JULHO), no entanto horas mais tarde, provavelmente quando foram anexar os doc's no meus processo ligaram me da academia a dizer que tinha sido eliminado pelo motivo já referido, dizendo que tinha enviado uma nota para a minha antiga unidade (RL2) no dia 30 de JUNHO , ou seja 1 mes mais tarde é que tive conhecimento! Dirigi me à academia militar a questionar para onde e até quando teria de entregar uma reclamação, ao que a senhora me respondeu, que não valeria de nada pois não ia dar em nada!! Não contente com a minha situação e depois de ter lido as normas de salvaguarda do dito dec LEI, foi me dito que não seria abrangido pela 1 pois não teria 2 anos de serviço aquando da entrada em vigor do dec Lei, no entanto ninguem me soube explicar quem estava contemplado pela 2ª norma de salvaguarda, porem afirmavam que eu não estava, o que é ESTRANHO no minimo! depois de um dialogo viram que na realidade era injusto o que me estava a acontecer e aconselharam me a recorrer ( Mudando assim a opinião inicial!! tendo me dito que poderia entregar directamente na academia, uma vez que seria mais rápido! eu ligei mapa a minha actual unidade EREC BRIG MEC a expor situação mas como o comandante de equadrão e o o Ajud não se encontravam (estava apenas uma FUR) encaminhou a chamada para a SEc Pessoal, uma vez que eles tratam de todos os processos, tendo lá aconselhado me a entregar directamente na academia, uma vez que a esta unidade não chegou nenhuma nota da minha eliminação! foi o que fiz! entreguei directamente na Academia!!!
Agora a duvida é:
Deveria ter entregue na unidade sob o prejuizo de levar imenso tempo e ficar excluido do concurso devido À lentidao dos despachos, e na eventualidade do despacho ser favoravel?
Deveria Expor o caso a que entidades mais propriamente dito!!!
Cumprimentos e obrigado