"Grupos de Acção Rápida da Polícia Marítima
A Polícia Marítima divulgou publicamente a existência na sua estrutura de cinco Grupos de Acção Rápida, actuando um em cada Departamento Marítimo (do Norte, do Centro, do Sul, dos Açores e da Madeira).
Cada grupo é constituído por 9 elementos e está vocacionado para actuar em situações de maior risco sobretudo quando se exige a utilização de armas de fogo. Além das competências habituais nos agentes da Polícia Marítima os membros destes grupos estão treinados para levar a cabo técnicas de abordagem no mar e emprego de armamento a bordo de embarcações.
A Polícia Marítima é uma força policial armada e uniformizada, composta por militares da Marinha e agentes militarizados (472 de acordo com o último Anuário Estatístico da Defesa Nacional publicado, o de 2005), dotada de competência especializada nas áreas e matérias legalmente atribuídas a Sistema de Autoridade Marítima.
O Director‑Geral da Autoridade Marítima, um Vice‑Almirante da Armada, é por inerência de funções o Comandante‑Geral da Polícia Marítima."
in Revista Militar, Crónicas Militares Nacionais por TC Miguel Silva Machado