Não me leves a mal, mas o Decreto Regulamentar n.º 25/2009 de 14 de Setembro aqui do tasco que evocas vale zero. Isso é mero paleio de contabilista. Porque a lei portuguesa não se pode sobrepor-se às leis ou normas comunitárias quando o dinheiro é comunitário e não português.
Meu caro, eu não levo a mal.
Estou a falar-lhe com conhecimento de causa, de décadas a depreciar activos financiados pela UE, desde computadores, a automóveis, mobiliário, etc, do abate desses bens, quer para reciclagem (computadores e outros equipamentos), venda de móveis e imóveis, já completamente amortizados. Desde que tenha esses registos (exigido pelas Finanças). Até hoje nunca foi devolvido 1 cêntimo!!!!
Já tivemos cortes por outros motivos, mas nunca no imobilizado!
Acha que as instituições com décadas de financiamentos comunitários (desde a Defesa, Escolas, Universidades, Câmaras,......), com quase todas as compras a serem financiadas por fundos comunitários, vão manter no activo, por exemplo computadores dos anos 80 e 90?