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Substituiçao dos F-16's

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PereiraMarques

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Re: Substituiçao dos F-16's
« Responder #1245 em: Abril 17, 2017, 11:03:22 am »
Blá, blá, blá ...Whiskas saquetas...entretanto vão vender mais 18 (dezoito) F16...

Como diz o Luso...fechem é esta m+rda e não andem a brincar às "forças armadas"...Vamos ficar com 12 F16? ...Ridículo!

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106885681/details/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=106881873

Citar
Despacho n.º 3178/2017

Considerando que a Força Aérea Portuguesa manifestou a intenção de proceder à alienação de dezoito (18) lotes de material da aeronave F-16, não necessários à mobilização das Forças Armadas;

Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação do referido material, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do citado decreto-lei, o produto da venda do material de guerra e demais equipamentos militares dará entrada nos cofres do Estado e será consignado à inscrição ou reforço das verbas afetas aos Ramos das Forças Armadas para aquisição de materiais ou beneficiação de infraestruturas de acordo com as suas necessidades;

Considerando ainda que a transferência de propriedade do material e o seu utilizador ou destino final fica dependente de autorização por parte do Governo dos Estados Unidos da América, e a respetiva licença de exportação de parecer favorável do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme decorre do artigo 19.º da Lei n.º 37/2011, de 22 junho, na redação que resulta do Decreto-Lei n.º 78/2016, de 23 de novembro;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, e tendo presente o disposto no artigo 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação que resulta do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a abertura do procedimento para a alienação, a título oneroso, de dezoito (18) lotes de material da aeronave F-16 da Força Aérea, mediante a adoção do procedimento por negociação com publicação de anúncio de concurso, previsto e regulado nos artigos 22.º a 31.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e subsidiariamente pelo CCP, com as necessárias adaptações;

2 - Aprovo as peças do procedimento na versão anexa à Informação n.º 329 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), de 16 de fevereiro de 2017;

3 - Nomeio, para integrarem o júri do procedimento de alienação, os seguintes membros:

a) Tenente-Coronel José Gorgulho, Diretor de Serviços de Qualidade e Ambiente da DGRDN, na qualidade de vogal efetivo e presidente do júri;

b) Tenente-Coronel Luís Carvalho, da Força Aérea, vogal efetivo, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

c) Major João Silva, da Força Aérea, vogal efetivo;

d) Capitão Fernando Leitão, a exercer funções na DGRDN, vogal efetivo;

e) Ricardo Vozone da Silva, da Divisão de Análise Jurídica e Contratual da DGRDN, vogal efetivo;

f) Tenente-Coronel Rui Magalhães, a exercer funções na DGRDN, vogal suplente;

g) Tenente-Coronel Miguel Figueiredo, a exercer funções na DGRDN, vogal suplente.

4 - O júri exerce as competências referidas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro;

5 - Delego no Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a prática de todos os atos necessários à condução e supervisão do procedimento de alienação até à sua conclusão, incluindo a competência para a decisão da adjudicação, aprovação da minuta e outorga do contrato;

6 - Autorizo a consignação do produto da venda, a dar entrada nos cofres do Estado, para inscrição ou reforço das verbas orçamentais afetas à Força Aérea;

7 - Atendendo à natureza do material a alienar, nos termos e ao abrigo dos pontos 3.2.4 e 3.3.4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de dezembro, classifico o presente procedimento de «RESERVADO»;

8 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

13 de março de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310371186
 

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Re: Substituiçao dos F-16's
« Responder #1246 em: Abril 17, 2017, 11:17:44 am »
Pelo que li não concluo que se vai proceder á venda de 18 aeronaves F16, se não vejamos como foi redigida a venda á Roménia dos 12 F16:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-S/2016
Diário da República n.º 250/2016, 3º Suplemento, Série I de 2016-12-30

Data de Publicação:2016-12-30
Tipo de Diploma:Resolução do Conselho de Ministros
Número:84-S/2016
Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
Páginas:5158-(122) a 5158-(123)
SUMÁRIO
Autoriza, no âmbito do programa de alienação de 12 aeronaves F-16 à Roménia, a realização da despesa destinada a suportar os encargos da Força Aérea Portuguesa com a substituição e atualização de equipamentos de guerra eletrónica e a prestação de bens e serviços adicionais de apoio logístico

TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-S/2016

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013, de 21 de agosto, autorizou, no âmbito da alienação pelo Estado Português de 12 aeronaves F-16 à Roménia, a realização da despesa destinada a suportar os encargos decorrentes do contrato a celebrar, nomeadamente com a preparação e a atualização da configuração das aeronaves F-16 MLU, a revisão geral dos motores, a formação, treino e apoio logístico inicial e a sustentação de uma equipa de apoio técnico na Roménia, bem como a atualização dos três aviões F-16 cedidos a Portugal na condição Excess Defense Articles (EDA).

Neste seguimento, foi celebrado o contrato n.º 0017-1/DGAIED/2013, relativo à alienação de aeronaves, bens e serviços da Força Aérea Portuguesa à Roménia. Entretanto, a Roménia manifestou interesse em aprofundar a cooperação com Portugal para a consolidação da capacidade operacional F-16 romena, solicitando a aquisição de equipamentos de autoproteção de guerra eletrónica, bem como de um conjunto adicional de bens e de serviços de apoio logístico continuado. Porém, para permitir a alienação dos equipamentos de guerra eletrónica à Roménia, sem afetar a capacidade operacional da Força Aérea Portuguesa, é necessário adquirir equipamentos na condição de usados, que serão objeto de atualização para garantir a sua operacionalidade. A aquisição, a substituição e a atualização de equipamentos de guerra eletrónica, assim como o conjunto adicional de bens e serviços de apoio logístico a prestar à Roménia, têm custos identificados em (euro) 8 400 000,00. Estes custos serão integralmente suportados pelas receitas que resultam do aditamento a efetuar ao contrato de alienação de 12 aeronaves F-16 celebrado com a Roménia. Os pagamentos da Roménia a Portugal, resultantes do aditamento ao contrato, serão sempre anteriores ao momento da realização da despesa.

O aditamento ao referido contrato, além de permitir a continuação e o reforço da cooperação com um país aliado, possibilita também uma partilha de custos entre a Roménia e Portugal, nomeadamente na aquisição de material, na manutenção de nível intermédio e na partilha dos serviços, com benefício para ambas as partes. Esta partilha de custos, associada à utilização da capacidade sobrante e das competências técnicas existentes na Força Aérea, permite o incremento da capacidade operacional instalada, com um reforço da disponibilidade de equipamentos de guerra eletrónica que equipam vários sistemas de armas da Força Aérea Portuguesa.

Apesar da competência do Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro, para proceder à alienação de todo o material de guerra que tenha sido considerado disponível, a alienação à Roménia dos sistemas de defesa de guerra eletrónica envolve a assunção de despesa que, nos termos dos artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantidos em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, é da competência do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, no âmbito do projeto para alienação pelo Estado Português de 12 aeronaves F-16 à Roménia, a realização da despesa destinada a suportar os encargos da Força Aérea Portuguesa com a aquisição, a substituição e a atualização de equipamentos de guerra eletrónica e a prestação de bens e serviços adicionais de apoio logístico, até ao montante de (euro) 8 400 000,00 com o IVA incluído, quando aplicável, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2017 - (euro) 5 900 000,00;

2018 - (euro) 2 500 000,00.

2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução, identificados no número anterior e que acrescem aos constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013, de 21 de agosto, são integralmente suportados pelas receitas que resultam do aditamento ao contrato n.º 0017-1/DGAIED/2013, de alienação de 12 aeronaves F-16, a celebrar com a Roménia.

3 - Determinar que o montante fixado no n.º 1 para 2018 pode ser acrescido do saldo apurado em 2017.

4 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2016. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ELI:http://data.dre.pt/eli/resolconsmin/84-s/2016/12/30/p/dre/pt/html

Cumprimentos
« Última modificação: Abril 17, 2017, 11:32:31 am por tenente »
Quando um Povo/Governo não Respeita as Suas FFAA, Não Respeita a Sua História nem se Respeita a Si Próprio  !!
 

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PereiraMarques

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Re: Substituiçao dos F-16's
« Responder #1247 em: Abril 17, 2017, 11:22:00 am »
Pelo que li não concluo que se vai proceder á venda de 18 aeronaves F16 .

Essa agora deixou-me de boca aberta...então o que mais podemos concluir?  ???
 

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tenente

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Re: Substituiçao dos F-16's
« Responder #1248 em: Abril 17, 2017, 11:24:52 am »
Pelo que li não concluo que se vai proceder á venda de 18 aeronaves F16 .

Essa agora deixou-me de boca aberta...então o que mais podemos concluir?  ???

Ainda bem .........mas é melhor fechá-la......  ;) ;) ;) pelo que li no que foi publicado no DR não descobri que se vão vender 18 F16, mas sim,  proceder à alienação de dezoito (18) lotes de material da aeronave F-16, ou passei ao lado de alguma coisa.....?? parece-me que não !!

Quando vendemos á Roménia os 12 F16 a descrição apresentada foi completamente diferente :

Data de Publicação:2016-12-30
Tipo de Diploma:Resolução do Conselho de Ministros
Número:84-S/2016
Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
Páginas:5158-(122) a 5158-(123)
SUMÁRIO
Autoriza, no âmbito do programa de alienação de 12 aeronaves F-16 à Roménia
, a realização da despesa destinada a suportar os encargos da Força Aérea Portuguesa com a substituição e atualização de equipamentos de guerra eletrónica e a prestação de bens e serviços adicionais de apoio logístico

TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-S/2016

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013, de 21 de agosto, autorizou, no âmbito da alienação pelo Estado Português de 12 aeronaves F-16 à Roménia, a realização da despesa destinada a suportar os encargos decorrentes do contrato a celebrar, nomeadamente com a preparação e a atualização da configuração das aeronaves F-16 MLU, a revisão geral dos motores, a formação, treino e apoio logístico inicial e a sustentação de uma equipa de apoio técnico na Roménia, bem como a atualização dos três aviões F-16 cedidos a Portugal na condição Excess Defense Articles (EDA).

http://data.dre.pt/eli/resolconsmin/84-s/2016/12/30/p/dre/pt/html

Daí a minha conclusão, ou estarei errado???
Deus queira que NÃO seja eu a estar a ver/ler mal !!!!!
« Última modificação: Abril 17, 2017, 11:37:39 am por tenente »
Quando um Povo/Governo não Respeita as Suas FFAA, Não Respeita a Sua História nem se Respeita a Si Próprio  !!
 

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mafets

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Re: Substituiçao dos F-16's
« Responder #1249 em: Abril 17, 2017, 11:36:47 am »
 
Pelo que li não concluo que se vai proceder á venda de 18 aeronaves F16 .

Essa agora deixou-me de boca aberta...então o que mais podemos concluir?  ???
Ainda bem .........mas é melhor fechá-la !!

Não terá a ver com o interesse Romeno? Na altura do primeiro negócio eram também 12 mas vieram 3 dos EUA para ficarmos com o 30, pelo que não serão estes 18 substituídos por células americanas? 12 não permite por exemplo fazer a defesa do território e ter destacamentos de 4 nos Bálticos ou em exercícios, entre aparelhos inabilitados e em manutenção. Além disso o interesse dos Romenos em mais F16 não é de hoje (e quer a FAP mas também o MDN sempre afirmaram que o número mínimo são 30, além do interesse demonstrado recentemente em modernizar a frota):http://portocanal.sapo.pt/noticia/102365
Citar
Portugal analisa viabilidade da venda de mais 12 F-16 à Roménia
26-09-2016 18:18 | Política
Porto Canal com Lusa
Lisboa, 26 set (Lusa) - O Governo português está a analisar a viabilidade da venda de mais 12 caças F-16 à Força Aérea da Roménia, que receberá na quarta-feira os primeiros seis de 12 aviões contratualizados em 2013.

A cerimónia para a entrega oficial dos primeiros seis F-16 ao Governo romeno decorrerá na quarta-feira na Base Aérea de Monte Real, Leiria, com a participação do primeiro-ministro, António Costa, o ministro português da Defesa, Azeredo Lopes, e o seu homólogo romeno, Mihnea Ioan Motoc.

As aeronaves partem para solo romeno no dia seguinte, quinta-feira.

Contactado pela Lusa, o ministério da Defesa confirmou que a "Roménia já fez um pedido para o fornecimento de mais 12 aviões, uma possibilidade que está a ser analisada para ver da viabilidade do projeto, que terá sempre de envolver três partes, Portugal, EUA [fabricante] e Roménia".

A venda de 12 aeronaves de combate F-16 MLU (Mid-life upgrade) para equipar a Força Aérea romena foi oficializada em 2013 pelo anterior ministro da Defesa, José Pedro Aguiar-Branco.

Segundo uma nota do ministério da Defesa, as próximas três aeronaves serão entregues até ao final do ano e as restantes três, as que foram compradas por Portugal ao fabricante norte-americano e ainda estão em processo de atualização, em setembro de 2017.

O contrato contemplou a venda de 12 aparelhos - nove monolugares e três bi-lugares - representando um encaixe líquido de 78 milhões de euros (ME) de um total de 181 milhões, dos quais 163 ME já foram pagos ao Governo português.

A alienação de f-16 da FAP está prevista na lei de programação militar desde 2006, depois de no início da década Portugal ter decidido que não precisava, em termos operacionais e das exigências da missão, de nove das 39 aeronaves de que dispunha.

O programa inclui a formação e treino de cerca de 84 militares romenos, entre pilotos, técnicos e mecânicos entre 2014 e 2018, a preparação e modernização das aeronaves e o envio de uma equipa portuguesa de formação e suporte para apoiar a Força Aérea romena durante dois anos.

Em declarações à agência Lusa, o porta-voz da Força Aérea, Rui Roque, sublinhou que para a FAP, além da vertente do negócio, o programa de alienação dos 12 F-16 representou o reconhecimento internacional da capacidade portuguesa não só para transformar e atualizar as aeronaves mas também para dotar as equipas romenas das competências necessárias para as operar.

Num artigo publicado na mais recente edição da revista do ramo, "Mais Alto" (julho/agosto), o tenente-coronel Piloto Aviador João Rosa, responsável pela formação dos pilotos romenos, referiu que foram contabilizadas "mais de 50 mil horas de mão de obra empregues nas aeronaves" nos últimos três anos para dar resposta ao requerido pelo contrato e pelas operações.

Estas ações incluíram, entre outras, a preparação do apoio à Roménia, a preparação de armamento e motores e as questões legais ligadas à transferência de informação e equipamento classificado.

SF // ZO

Lusa/fim


Saudações

« Última modificação: Abril 17, 2017, 11:38:18 am por mafets »
"Nunca, no campo dos conflitos humanos, tantos deveram tanto a tão poucos." W.Churchil

http://mimilitary.blogspot.pt/
 

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Charlie Jaguar

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Re: Substituiçao dos F-16's
« Responder #1250 em: Abril 17, 2017, 11:53:21 am »
Calma amigos. ;) Como escreveu o Tenente, a alienação de lotes de material de uma aeronave não é o mesmo que a própria aeronave. Pode ser muita coisa, de geradores a drop-tanks excedentários por exemplo, e que fazendo parte integrante do sistema de armas F-16 continuam a ser primariamente propriedade do Estado norte-americano. A FAP não abdica dos 30 aparelhos e duas Esquadras, e a posição do Ministério da Defesa é idêntica.

Há quinze dias atrás, também em Diário da República, vinha a comunicação da alienação de 15 Aviocar. Vejam-se as diferenças na linguagem:

Citar
Despacho n.º 2687/2017
Diário da República n.º 65/2017, Série II de 2017-03-31

Data de Publicação:
2017-03-31

Tipo de Diploma:
Despacho

Número:
2687/2017

Emissor:
Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

Páginas:
6007 - 6007

Parte:
C - Governo e Administração direta e indireta do Estado

Sumário

Alienação de quinze aeronaves Casa 212 Aviocar - Delegação de Competências

Texto
Despacho n.º 2687/2017

Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro, que define o regime jurídico aplicável à alienação do material de guerra e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, foi autorizado o procedimento de alienação por ajuste direto com convite a várias entidades de quinze aeronaves CASA 212 AVIOCAR disponibilizadas pela Força Aérea, com os números de cauda 16502, 16504, 16505, 16506, 16509, 16511, 16513, 16514, 16515, 16517, 16519, 16520, 16522, 16523 e 16521, conforme Despacho n.º 6191/2014, de 30 de abril de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2014, e delegado no então Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a condução do procedimento e trâmites subsequentes.

Por Despacho de 23 de outubro de 2014, exarado sobre o Relatório Final do júri do referido procedimento, foram adjudicadas as propostas das empresas SDT, para os lotes 1, 4, 6, 8, 9, 12, 13 e 14, pelo preço de global de 41.300,00(euro), AEROHÉLICE, para os lotes 2, 5, 7, 10 e 11, pelo preço global de 204.000,00(euro) e POAVIATION, para os lotes 3 e 15, pelo preço global de 45.500,00(euro).

Tendo em consideração que, entretanto, ocorreu a mudança dos titulares dos órgãos delegante e delegado referentes ao Despacho n.º 6191/2014, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2014, facto que nos termos da segunda parte da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determina a extinção da delegação de competências por caducidade, impõe-se proferir novo despacho de delegação de competências, obtida que foi a autorização para alienação das referidas aeronaves por parte do Governo do Reino de Espanha.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro, do n.º 1 do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 106.º ambos do Código dos Contratos Públicos (CPP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação que resulta do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, aplicado com as necessárias adaptações, bem como do n.º 1 do artigo 44.º do CPA e do n.º 1 do artigo 109.º do CCP:

1 - Delego no Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a aprovação das minutas do contratos e a outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar com as empresas acima referidas nos termos da decisão de adjudicação já proferida, bem como as competências a que se referem as alíneas c) a e) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos;

2 - Delego no General Manuel Teixeira Rolo, Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, as competências de acompanhamento e fiscalização da execução dos referidos contratos, previstas nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos;

3 - O presente despacho produz efeitos no dia da assinatura.

23 de fevereiro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310336364

https://dre.pt/home/-/dre/106684879/details/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=106667565
Saudações Aeronáuticas,
Charlie Jaguar

"(...) Que, havendo por verdade o que dizia,
DE NADA A FORTE GENTE SE TEMIA
"

Luís Vaz de Camões (Os Lusíadas, Canto I - Estrofe 97)
 

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Re: Substituiçao dos F-16's
« Responder #1251 em: Abril 17, 2017, 12:24:48 pm »
Calma amigos. ;) Como escreveu o Tenente, a alienação de lotes de material de uma aeronave não é o mesmo que a própria aeronave. Pode ser muita coisa, de geradores a drop-tanks excedentários por exemplo, e que fazendo parte integrante do sistema de armas F-16 continuam a ser primariamente propriedade do Estado norte-americano. A FAP não abdica dos 30 aparelhos e duas Esquadras, e a posição do Ministério da Defesa é idêntica.

Há quinze dias atrás, também em Diário da República, vinha a comunicação da alienação de 15 Aviocar. Vejam-se as diferenças na linguagem:

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Despacho n.º 2687/2017
Diário da República n.º 65/2017, Série II de 2017-03-31

Data de Publicação:
2017-03-31

Tipo de Diploma:
Despacho

Número:
2687/2017

Emissor:
Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

Páginas:
6007 - 6007

Parte:
C - Governo e Administração direta e indireta do Estado

Sumário

Alienação de quinze aeronaves Casa 212 Aviocar - Delegação de Competências

Texto
Despacho n.º 2687/2017

Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro, que define o regime jurídico aplicável à alienação do material de guerra e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, foi autorizado o procedimento de alienação por ajuste direto com convite a várias entidades de quinze aeronaves CASA 212 AVIOCAR disponibilizadas pela Força Aérea, com os números de cauda 16502, 16504, 16505, 16506, 16509, 16511, 16513, 16514, 16515, 16517, 16519, 16520, 16522, 16523 e 16521, conforme Despacho n.º 6191/2014, de 30 de abril de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2014, e delegado no então Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a condução do procedimento e trâmites subsequentes.

Por Despacho de 23 de outubro de 2014, exarado sobre o Relatório Final do júri do referido procedimento, foram adjudicadas as propostas das empresas SDT, para os lotes 1, 4, 6, 8, 9, 12, 13 e 14, pelo preço de global de 41.300,00(euro), AEROHÉLICE, para os lotes 2, 5, 7, 10 e 11, pelo preço global de 204.000,00(euro) e POAVIATION, para os lotes 3 e 15, pelo preço global de 45.500,00(euro).

Tendo em consideração que, entretanto, ocorreu a mudança dos titulares dos órgãos delegante e delegado referentes ao Despacho n.º 6191/2014, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2014, facto que nos termos da segunda parte da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determina a extinção da delegação de competências por caducidade, impõe-se proferir novo despacho de delegação de competências, obtida que foi a autorização para alienação das referidas aeronaves por parte do Governo do Reino de Espanha.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro, do n.º 1 do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 106.º ambos do Código dos Contratos Públicos (CPP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação que resulta do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, aplicado com as necessárias adaptações, bem como do n.º 1 do artigo 44.º do CPA e do n.º 1 do artigo 109.º do CCP:

1 - Delego no Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a aprovação das minutas do contratos e a outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar com as empresas acima referidas nos termos da decisão de adjudicação já proferida, bem como as competências a que se referem as alíneas c) a e) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos;

2 - Delego no General Manuel Teixeira Rolo, Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, as competências de acompanhamento e fiscalização da execução dos referidos contratos, previstas nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos;

3 - O presente despacho produz efeitos no dia da assinatura.

23 de fevereiro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310336364

https://dre.pt/home/-/dre/106684879/details/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=106667565

Ainda bem que estava correcto é o que te digo CJ ! :G-Ok:
Também me pareceu que o descritivo do material a alienar não se referia ás aeronaves per si mas á " palamenta " como dizíamos no exèrcito.............. já não digo nada ainda há uns meses foi comunicado que o numero mínimo de F16 era de 30 se agora passássemos para 12...................... :conf: :conf: :conf:

Abraços
« Última modificação: Abril 17, 2017, 12:27:02 pm por tenente »
Quando um Povo/Governo não Respeita as Suas FFAA, Não Respeita a Sua História nem se Respeita a Si Próprio  !!
 

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Lightning

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Re: Substituiçao dos F-16's
« Responder #1252 em: Abril 17, 2017, 12:27:19 pm »
Eu também acho que  "dezoito lotes de material da aeronave F-16", não significa "18 aeronaves", mas material de apoio ao F-16, não sei é se 18 lotes significa 18 equipamentos, ou 18 grupos de equipamentos. O que não falta é equipamentos de apoio ao F-16, escadas, grelhas de protecção da entrada de ar, carrinhos de transporte de munições, de drops, de ALQ-131, do TGP, do gerador, do motor, macacos hidráulicos, etc.











« Última modificação: Abril 17, 2017, 12:40:36 pm por Lightning »
 

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Charlie Jaguar

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Re: Substituiçao dos F-16's
« Responder #1253 em: Abril 17, 2017, 02:48:07 pm »
Não quero estar a incorrer em erro, e se estiver peço que me desculpem, mas parece-me que no final do ano passado me disseram que também poderiam ser fornecidos aos romenos alguns dos "nossos" pods de empastelamento AN/ALQ-131(V) para além das 3 unidades que irão comprar aos Estados Unidos. Talvez possam ser esses também os itens de material a alienar.
Saudações Aeronáuticas,
Charlie Jaguar

"(...) Que, havendo por verdade o que dizia,
DE NADA A FORTE GENTE SE TEMIA
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Luís Vaz de Camões (Os Lusíadas, Canto I - Estrofe 97)
 

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PereiraMarques

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Re: Substituiçao dos F-16's
« Responder #1254 em: Abril 17, 2017, 02:48:52 pm »
A única coisa que posso dizer é que as vossas perspectivas mais optimistas sejam as correctas.......
 

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typhonman

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Re: Substituiçao dos F-16's
« Responder #1255 em: Abril 17, 2017, 02:52:52 pm »
Se não me engano, possuímos 12 ALQ-131..

Quais serão os seus substitutos ?


 

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zawevo

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Re: Substituiçao dos F-16's
« Responder #1256 em: Abril 17, 2017, 05:09:15 pm »

tanta excitação quando se lê descuidadamente ou não se entende o que se lê.
E assim vai este fórum. Só bocas!!!!
 

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Crypter

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Re: Substituiçao dos F-16's
« Responder #1257 em: Abril 17, 2017, 05:39:46 pm »

tanta excitação quando se lê descuidadamente ou não se entende o que se lê.
E assim vai este fórum. Só bocas!!!!

Eu acho é que a malta ainda está traumatizada com o que aconteceu na classe Tejo (AKA classe fisga) e já espera tudo destes governantes...
 

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NVF

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Re: Substituiçao dos F-16's
« Responder #1258 em: Abril 17, 2017, 06:00:38 pm »
Se calhar vão vender os Honda Accord...  ;D Desculpa Charlie, mas não resisti. Vai à página anterior para perceberes.
Talent de ne rien faire
 

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Charlie Jaguar

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Re: Substituiçao dos F-16's
« Responder #1259 em: Abril 18, 2017, 01:10:01 pm »
Se calhar vão vender os Honda Accord...  ;D Desculpa Charlie, mas não resisti. Vai à página anterior para perceberes.

Tens de me explicar porque ainda não cheguei lá.  ;D :-[


Ainda em relação a armamento, a nível de bombas de 2000lbs temos as JDAM GBU-31 na versão normal, por assim dizer, e na versão de penetração. Com guiamento por GPS elimina-se a necessita de iluminar o alvo com laser e possibilita o seu uso em quaisquer condições climatéricas, e daí talvez a FAP não possuir actualmente no seu arsenal Paveways de 2000lbs. Apesar de tudo isso penso que seria interessante a aquisição ou reconversão de algumas GBU-31 com o kit laser de modo a transformá-las da LJDAM GBU-56, também de 2000lbs, proporcionando a existência de uma arma dual mode daquele calibre na panóplia dos nossos F-16.

Citar
The GBU-56/B is the dual-mode (laser and GPS/inertial navigation system [INS])-guided variant of the GBU-31/B 2,000 lb Joint Direct Attack Munition (JDAM) that utilises the MK 84 (general purpose) and BLU-109 (penetrating) bombs to afford a moving target capability. For the MK 84 version of the bomb, this is likely designated as the GBU-56(V)2/B and fitted with the DSU-40/B semi-active laser (SAL) and KMU-556/B guidance set. For the BLU-109 version of the bomb, this is designated as the GBU-56(V)4/B and is fitted with the DSU-42/B SAL seeker and KMU-558/B guidance set. It is the latter configuration that is the subject of this DoD contract for the Hornet.

Flight trials of the GBU-56/B Laser JDAM (LJDAM) began in 2010, with inert weapons being dropped from a US Air Force (USAF) Lockheed Martin F-16 Fighting Falcon over the Eglin ranges in Florida. The bomb has been cleared for carriage on the Boeing F-15E Strike Eagle, F-16, F/A-18, McDonnell Douglas AV-8B Harrier, Fairchild-Republic A-10 Thunderbolt II, Rockwell B-1B Lancer, Boeing B-52H Stratofortress, Panavia Tornado, and Eurofighter Typhoon. Testing and integration of sensors for the GBU-56B is in the final stage of development.


http://www.janes.com/article/63494/boeing-to-progress-gbu-56-ljdam-integration-onto-hornet-fighter

Saudações Aeronáuticas,
Charlie Jaguar

"(...) Que, havendo por verdade o que dizia,
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