É o seguinte... em primeiro lugar, para concorrer a Oficial da classe de marinha é obrigatório entrar para a Escola Naval ou poderei recorrer ao regime de contrato?
Exacto. Oficiais do Regime de Contrato só Fuzileiros (FZ) e Técnicos Superiores Navais (TSN)
Outra situação, caso entre em regime de contrato (como praça), poderei posteriormente concorrer à escola naval?
Sim. Deste que compra os requisitos gerais de admissão, nomeadamente ao nível dos limites de idade, provas específicas de ingresso, entre outros.
Em segundo lugar e esquecendo o anterior, outra opção.. estive a investigar algumas categorias, relativamente ao regime de contrato e gostava de saber se entrando como praça, é necessário escolher uma categoria, correcto? Existe alguma categoria especifica mais relacionada com a classe de marinha em si?
Eventualmente uma das seguintes:
Classes de Condutores de Máquinas (CM);
Classe de Comunicações (C);
Classe de Radaristas (R);
Classe de Eletricistas (E);
Classe de Torpedeiros-Detetores (T);
Classe de Taifa (TF) - subclasses de Cozinheiros (TFH) e Despenseiros (TFD);
Classe de Operações (OP);
Classe de Eletromecânicos (EM).
Confirme ainda junto do Centro de Recrutamento da Armada.
Em terceiro, depois de entrar como praça e escolhendo a categoria mais adequeada, terei novamente que escolher um curso na escola de tecnologias navais, correcto? E qual o curso que se adequa mais à classe de marinha? O curso de promoção a marinheiro?
Existe uma coincidência entre a Classe do militar e o curso (instrução complementar após a instrução básica, vulgo "recruta"). Se quiser ser da Classe de Radaristas não vai fazer o curso de Fuzileiros, correcto? Especial atenção à palavra "curso" para as Praças RC, trata-se de formação profissional ao nível do ensino básico/secundário, não deve confundido com qualquer licenciatura ou outro curso superior.
Em quarto , caso entre como praça, poderei subir de posto, até alcançar os quadros permanentes e ser oficial na classe de marinha?
A resposta é semelhante à anteriormente dada. Sim. Deste que compra os requisitos gerais de admissão, nomeadamente ao nível dos limites de idade, provas específicas de ingresso, entre outros.
Em quinto e por último, entrando como um oficial para técnico naval, tenho que desempenhar uma função correspondente à àrea da licenciatura, certo?
Também aqui a resposta é semelhante à anterior. Se for admitido como Técnico Superior Naval, por exemplo, Psicólogo, não vai exercer funções de Fuzileiro, certo?