Eu nas leis tentava encontrar a legalidade de forças militares andarem armadas fora das quartéis em tempo de paz, e se um agente de autoridade policial se pode sobrepor à autoridade da hierarquia militar.
O militar pode usar todo o tipo de armamento que lhe seja atribuído e distribuído pela instituição a que pertence.
A instituição militar no seu todo é responsável pela protecção e segurança das suas instalações, armamentos, equipamentos, seu pessoal, etc… e de um modo geral de tudo o que seja depositário e tenha à sua guarda, podendo e fazendo naturalmente uso do seu armamento quando justificado ou o entenderem. Onde isso mais comummente se observa é na segurança das bases e quartéis, mas também fora – cada vez menos, mas ainda se vê.
Já todos, ou quase todos, vimos militares armados a acompanhar detidos aos tribunais ou a consultas médicas; antigamente quando nos quartéis se recebia em numerário ia um oficial do conselho administrativo ao banco com o cheque fazer o levantamento e nalguns casos levava consigo a acompanhá-lo um ou dois soldados armados; há uns anos perto da minha residência tivemos um problema grave de abastecimento de energia sendo que as FA emprestaram à EDP alguns geradores e junto de cada um estava um soldado armado de G3; as colunas militares são frequentemente acompanhadas ou escoltadas por militares da PE sempre armados, etc… etc…
Porém, isso acontece sempre num contexto próprio das FA, assunto deles, para eles, entre eles, e nunca me constou que existissem problemas ou atritos com as forças de segurança por causa disso.
Só há sarilhos quando se invade o espaço ou competências de outros; isto é válido para a área da segurança, da defesa, ou de outra qualquer – conflitos existem até entre tribunais, a boa-fé e a lei tudo resolve. Não existem instituições com mais dignidade que outras, é cada uma no seu galho; cooperando mas respeitando-se mutuamente, sem isso estamos a dar passos na direção da selva.
Autoridade policial versus autoridade militar.
Não é simples falar de autoridade, ela é muito diversificada e complexa, sectorizada, nivelada, vertical, horizontal, implícita, explicita, ocasional, a termo, territorial, nacional, regional, autárquica, abstrata, natural, imposta, penal, administrativa, etc… etc… com estes termos todos a entrecruzarrem-se e a repelirem-se.
Mas não é um pandemónio, porque está tudo na lei, regulado, ou quase tudo; há também muito dinamismo.
Para facilitar vamos traduzi-la aqui por “poder”, Ok?!...
Sim, existe autoridade militar. Mas ela resume-se e esgota-se no próprio universo militar. Simplificando, fora dele ninguém deve obediência às regras militares ou a um militar, a menos que seja também militar das FA. Isso não invalida o bom-senso e o dever de cooperar e nos ajudarmos uns aos outros.
Por outro lado o polícia é uma autoridade pública e genérica (também as existem de gabinete e restritas, como a Autoridade Tributária, mas polícias na mesma), tem o dever de fazer cessar todos os comportamentos anti-sociais a que assista, sejam contra-ordenacionais ou criminais, independentemente de quem os comete – civil ou militar, nem a polícia nem as leis fazem essa separação, nem podem.
Em hierarquia nem vale a pena falar, as categorias dos militares são assunto interno, deles, cá fora e para os de fora são todos iguais. Na polícia nem se ensinam esses postos e categorias, não têm relevância para nós, não discriminamos, têm todos a mesma dignidade e são todos obrigados a cumprir com os mesmo preceitos.
Sim, dito isto, pode prender um militar, porque não? Estão os militares dispensados de cumprir as mesmas leis dos outros cidadãos? Não está o policia, ou qualquer outro funcionário, obrigado a tratar toda a gente por igual?
Nunca tive grandes problemas com militares, foi tudo “bem” resolvido. Só prendi um, um aspirante, mas dormiu, pediu-me desculpa, e ainda hoje vamos juntos para os copos.
Feliz quarentena, saúde!