“Testemunhas” – Recusa de Identificação

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“Testemunhas” – Recusa de Identificação
« em: Janeiro 27, 2025, 11:31:23 am »
Imaginemos que, no local da prática de um crime, um cidadão informou, as autoridades policiais ali presentes, que tinha assistido a tudo. Porém, quando aquelas autoridades lhe solicitaram a identificação, ele simplesmente recusou.

O que acham?

-- Os princípios constitucionais da busca da verdade material e da realização da justiça impõem que, v. g., o único cidadão que presenciou um crime seja obrigado a identificar-se, por forma a, mais tarde, poder eventualmente ser inquirido como testemunha no respectivo processo?

-- Existirá o perigo de a testemunha, ao ser contrariada (e não se poder recusar a depor), testemunhar a favor do suspeito/arguido?

Sugestão de resposta em: https://oportaldodireito.blogspot.com/2023/03/testemunhas-recusa-de-identificacao.html