El tema de la ZEE no tiene porque afectar a la soberania. Por lo que tengo entendio, España reclama que a las Selvaghens se las considere islotes y no islas, por ello tendrian derecho a aguas de soberania pero no a ZEE. La consideración de isla se obtiene cuando esta es capaz de sostener vida humana por sus propios medios. ¿Son capaces las Selvaghens de hacerlo?
O que a CNUDM (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar) diz na 3ª alínea do Artigo 121 é que:
3-Os rochedos que, por si próprios, não se prestam à habitação humana ou à vida económica não devem ter zona económica exclusiva nem plataforma continental.
Segundo a Real Academia Espanhola:
islote.
1. m. Isla pequeña y despoblada.
2. m. Peñasco muy grande, rodeado de mar.
Parece-me que um "islote" não é forçosamente um rochedo, mesmo que um rochedo possa ser um "islote" (No texto em castelhano da convenção que encontrei dizia "roca", por falar nisso).
Mas de qualquer forma, dando uma vista de olhos ao "Google Earth" e usando a ferramenta de medição desse programa, vi que a Selvagem Grande (que até nem se vê mal) tem um perímetro de uns 7 ou 8 quilómetros (depende do nível de detalhe da linha traçada) e terá uma área de 1,5 a 2 km^2, pelo menos, ou seja, 150 a 200 ha. Parece ser bem mais que suficiente para sustentar não só habitação humana como também actividade económica. Infelizmente o nível de detalhe da Selvagem Pequena não tem qualquer comparação com o da Grande, por isso não posso exactamente andar com estas medições "às três pancadas", mas no mapa abaixo pode-se ver a proporção de tamanho entre as ilhas.
