Ok.
Ou seja,. há o anuncio do procedimento em determinada data e 30 dias para levantamento do caderno de encargos e apresentação da candidatura. Que, imagino eu, terá de preencher determinados requisitos estipulados no caderno.
Depois são mais 20 dias para a apresentação da proposta propriamente dita.
Porquê não ser tudo junto?
Porque nesta primeira fase há uma primeira selecção que pode desde logo excluir algum concorrente e a sua proposta nem chega a ser considerada/analisada.
Isto baseado no que eram determinados procedimentos concursais há uns anos. Não estou actualizado.
Na altura abriam-se inicialmente os documentos e só depois do juri verificar e decidir solicitar mais alguma coisa, admitir ou excluir, é que voltava a existir um acto, normalmente público, de abertura das propostas propriamente ditas.
Moral da história, analisavam em 5 dias, comunicavam e eram mais 2 ou 3. Havia o prazo de reclamaçāo que eram no mínimo mais 5... tudo dia úteis. Nunca mais acabava.
Da forma que fazem agora, enquanto os concorrentes vão preparando as propostas já o juri pode ir trabalhando na documentação.
Até porque 30 dias não é um prazo adequado para este tipo de proposta, daí os 50.
Abraço