LEI DE PROGRAMAÇAO MILITAR E OUTROS DOCUMENTOS

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asalves

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Re: LEI DE PROGRAMAÇAO MILITAR E OUTROS DOCUMENTOS
« Responder #3 em: Abril 26, 2021, 01:39:02 pm »
Deixo aqui 2 documentos que penso que serão de máxima importância, pois deveriam ser eles a ditar a estratégia das forças armada.

Conceito Estratégico de Defesa Nacional
https://www.defesa.gov.pt/pt/comunicacao/documentos/Lists/PDEFINTER_DocumentoLookupList/10_Conceito-Estrategico-de-Defesa-Nacional.pdf

Basicamente é o documento aprovado e em vigor que inúmera quais as prioridades e a estratégia a seguir na defesa nacional.

Defesa 2020
https://www.defesa.gov.pt/pt/comunicacao/documentos/Lists/PDEFINTER_DocumentoLookupList/40_Defesa-2020.pdf

Também é um documento oficial e aprovado em concelho de ministros onde define um conjunto de objectivos e vai refinar mais os conceitos que estão no documento Conceito Estratégico de Defesa Nacional

Alguns pontos interessantes:

Citar
(...)
Em termos de nível de ambição, considerou-se que o sistema de forças nacional deve privilegiar uma estrutura baseada em capacidades de natureza conjunta, num modelo de organização modular e flexível, assente em requisitos de prontidão (forças ou unidades constituídas e com disponibilidade para empenhamento em função de decisão política) e de continuidade (forças ou unidades constituídas e empenhadas no cumprimento de missões atribuídas), que se integram de modo a constituir três conjuntos de forças e meios, com a seguinte ordem de prioridade:

• Uma Força de reação Imediata (FrI) – orientada para missões de evacuação de cidadãos nacionais em áreas de crise ou conflito e de resposta nacional autónoma em situações de emergência complexas. Deve estar constituída em elevada prontidão;

• Um conjunto de Forças permanentes em Ação de Soberania (FpAS) – orientadas para missões, designadamente, de defesa aérea, patrulhamento, vigilância e fiscalização marítima e aérea, e quando determinado, vigilância terrestre, busca e salvamento, defesa nuclear biológica química e radiológica (NBQR), de interesse público e de resposta a catástrofes, em continuidade no território nacional e nas áreas de jurisdição ou responsabilidade nacional;

• Um Conjunto Modular de Forças – orientado para resposta a compromissos internacionais nos quadros da defesa coletiva e da segurança cooperativa (Forças Nacionais Destacadas - FND), constituídas ou a constituir, para emprego sustentado, por períodos de seis meses, para empenhamento até três operações simultâneas de pequena dimensão ou numa operação de grande dimensão
(...)

Citar
(...)
• Armada – capacidade para projetar e sustentar, em simultâneo, duas unidades navais de tipo fragata, para participação nos esforços de segurança e defesa coletiva; dispor de capacidade anfíbia e submarina, navios auxiliares, de patrulha oceânica e de fiscalização costeira e capacidade oceanográfica, de modo a garantir, simultânea e continuadamente, o controlo e vigilância do espaço marítimo sob responsabilidade e jurisdição nacional, as missões de interesse público e as atribuições cometidas no âmbito do Sistema de Auto-ridade Marítima.

• Exército – Capacidade para projetar e sustentar, em simultâneo, até três unidades de combate (até escalão batalhão), apoio de combate ou apoio de serviços, para participação nos esforços de segurança e defesa coletiva, podendo no máximo comandar uma única operação de escalão brigada em qualquer cenário e grau de intensidade, por tempo li-mitado. Dispor de capacidade de dissuasão convencional defensiva, a reforçar no quadro das alianças e suficiente para desencorajar e ou conter as agressões, pronta para continu-adamente cumprir missões no âmbito da segurança e defesa do território e da população e do apoio militar de emergência.

• Força Aérea – capacidade para projetar e sustentar até três destacamentos aéreos de pequena dimensão, para participação nos esforços de segurança e defesa coletiva por períodos de curta duração ou um destacamento aéreo por um período alargado. Garantir, simultânea e continuadamente, a vigilância e controlo do espaço aéreo, incluindo aerona-ves de combate vocacionadas para execução de missões de luta aérea e aeronaves para o reconhecimento, fiscalização e intervenção nos espaços de soberania sob responsabilidade e jurisdição nacional, bem como missões de interesse público e a execução das ações cometidas no âmbito da Autoridade Aeronáutica Nacional.
(...)
« Última modificação: Abril 26, 2021, 01:39:29 pm por asalves »
 

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Re: LEI DE PROGRAMAÇAO MILITAR E OUTROS DOCUMENTOS
« Responder #4 em: Abril 26, 2021, 02:56:39 pm »
A mim parecem-me conceitos algo genéricos.

Estranhei foi isto:
Citar
Dispor de capacidade de dissuasão convencional defensiva

Porque é que isto é referente apenas ao Exército? A capacidade de dissuasão é algo que depende dos 3 ramos, e, não só dada a nossa geografia, mas também a evolução da tecnologia militar, a dissuasão faz-se além fronteiras, através de meios aéreos e navais, armas stand-off, etc. Se num potencial conflito, a dissuasão estivesse dependente do Exército, era sinal que as outras camadas defensivas falharam, portanto era o mesmo que dizer que fomos derrotados, tornando as forças terrestres um mero saco de boxe para a superioridade aérea e/ou naval do inimigo. Aliás, nós não temos território suficientemente grande, nem um Exército suficientemente numeroso ou bem equipado para ser um dissuasor viável.

No primeiro documento do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, interessa sobretudo a partir da página 37/38.

Citar
Tendo em conta a tipologia das missões das Forças Armadas e das ameaças à segurança nacional, deverá ser atribuído o maior grau de prioridade: à capacidade de projetar forças e de as sustentar por prolongados períodos de tempo; à mobilidade estratégica e tática e à proteção de forças; à efetiva capacidade
nas áreas de comando, controlo, comunicações e informações; ao desenvolvimento da capacidade de
ciberdefesa; aos “multiplicadores de forças” que ampliem a capacidade operacional e a sobrevivência das
tropas; aos meios que melhorem as capacidades de vigilância e controlo dos espaços aéreo e marítimo
à nossa responsabilidade e às capacidades indispensáveis para fazer face às consequências de ataques
terroristas, NBQR e de catástrofes e calamidades. O sucesso das missões prioritárias exige, também, um
sistema de informações qualificado e orientado para o apoio das operações militares. Consequentemente, a estratégia de meios deve atender prioritariamente a este elenco de capacidades.

Citar
Os investimentos devem ser seletivos e concentrar-se em equipamentos de utilidade tática e
estratégica que assegurem resultados operacionais significativos a custos mais baixos.

 

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asalves

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Re: LEI DE PROGRAMAÇAO MILITAR E OUTROS DOCUMENTOS
« Responder #5 em: Abril 26, 2021, 07:19:57 pm »
A mim parecem-me conceitos algo genéricos.

Estranhei foi isto:
Citar
Dispor de capacidade de dissuasão convencional defensiva

Porque é que isto é referente apenas ao Exército? A capacidade de dissuasão é algo que depende dos 3 ramos, e, não só dada a nossa geografia, mas também a evolução da tecnologia militar, a dissuasão faz-se além fronteiras, através de meios aéreos e navais, armas stand-off, etc. Se num potencial conflito, a dissuasão estivesse dependente do Exército, era sinal que as outras camadas defensivas falharam, portanto era o mesmo que dizer que fomos derrotados, tornando as forças terrestres um mero saco de boxe para a superioridade aérea e/ou naval do inimigo. Aliás, nós não temos território suficientemente grande, nem um Exército suficientemente numeroso ou bem equipado para ser um dissuasor viável.

No primeiro documento do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, interessa sobretudo a partir da página 37/38.

Citar
Tendo em conta a tipologia das missões das Forças Armadas e das ameaças à segurança nacional, deverá ser atribuído o maior grau de prioridade: à capacidade de projetar forças e de as sustentar por prolongados períodos de tempo; à mobilidade estratégica e tática e à proteção de forças; à efetiva capacidade
nas áreas de comando, controlo, comunicações e informações; ao desenvolvimento da capacidade de
ciberdefesa; aos “multiplicadores de forças” que ampliem a capacidade operacional e a sobrevivência das
tropas; aos meios que melhorem as capacidades de vigilância e controlo dos espaços aéreo e marítimo
à nossa responsabilidade e às capacidades indispensáveis para fazer face às consequências de ataques
terroristas, NBQR e de catástrofes e calamidades. O sucesso das missões prioritárias exige, também, um
sistema de informações qualificado e orientado para o apoio das operações militares. Consequentemente, a estratégia de meios deve atender prioritariamente a este elenco de capacidades.

Citar
Os investimentos devem ser seletivos e concentrar-se em equipamentos de utilidade tática e
estratégica que assegurem resultados operacionais significativos a custos mais baixos.

Em relação a essa frase referente ao exercito penso que o importe é o que vem a seguir:
Citar
Dispor de capacidade de dissuasão convencional defensiva, a reforçar no quadro das alianças e suficiente para desencorajar e ou conter as agressões
Aqui penso que se está a pedir que o exercito tenha capacidade para adicionar a defesa conjunto com os nossos aliados.

E se formos ver bem é impossível um país nos dias de hoje com a dimensão de Portugal conseguir assegurar a defesa territorial sozinho perante uma ameaça. Penso que passa sempre por atrasar/dificultar uma invasão e e depois usar resistência de guerrilha (no norte) para combater os invasores e esperar pelo reforço dos aliados (se existirem)

Os pontos são genéricos porque como o documento indica é a base do que se pretende para defesa nacional.

Citar
O conceito estratégico estabelece as grandes orientações e prioridades que o Estado e a sociedade de-vem realizar em democracia para defender os interesses nacionais, salvaguardar o património material e imaterial e garantir a construção de um futuro mais próspero, mais seguro e mais justo.

Depois existe o documento Defesa 2020 que aí já vai especificar mais ao detalhe quais as prioridades e áreas onde se deve investir ou ter mais atenção.

E existe ainda para cada ramo e EMGFA  um documento chamado "Diretiva Estratégica" que indica para um período os objetivos e orientações de cada ramo. (daqui a pouco já meto os tais documentos)

Contudo acho (tal como vem resumido no Defesa 2020) que o documento de conceito estratégico se resume a:
Citar
• Da defesa integrada, vigilância e controlo dos espaços de soberania e sob jurisdição nacional;
• Das operações de resposta a crises, de apoio à paz e humanitárias, no quadro da segurança cooperativa e da defesa coletiva;
• Da evacuação de cidadãos nacionais em áreas de crise ou conflito;
• Das missões de interesse público, associadas ao desenvolvimento sustentado e ao bem--estar das populações;

E acho que esta é que é a base que deveríamos preparar/organizar as nossas forças armadas.

PS: Só uma questão importante no documento Conceito Estratégico nacional pag. 37
Citar
É importante maximizar as práticas de duplo uso e de partilha de recursos, bem como eliminar todas e quais-quer formas de duplicação de meios públicos. Por fim, é necessário proceder à racionalização e redimensio-namento dos efetivos e à adequação dos recursos humanos às exigências de flexibilidade próprias das novas missões das Forças Armadas

é claro que isto tem muitas interpretações possíveis mas acho que o que se pretende aqui não é transformar as Forças Armadas em forças civis mas sim aproveitar os recursos militar para ajudar no meio civil e evitar principalmente duplicação de meios dentro das próprias forças armadas.
 
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Re: LEI DE PROGRAMAÇAO MILITAR E OUTROS DOCUMENTOS
« Responder #7 em: Abril 26, 2021, 10:46:46 pm »
Citar
Aqui penso que se está a pedir que o exercito tenha capacidade para adicionar a defesa conjunto com os nossos aliados.

E se formos ver bem é impossível um país nos dias de hoje com a dimensão de Portugal conseguir assegurar a defesa territorial sozinho perante uma ameaça. Penso que passa sempre por atrasar/dificultar uma invasão e e depois usar resistência de guerrilha (no norte) para combater os invasores e esperar pelo reforço dos aliados (se existirem)

Creio que aquela frase seja referida nos dois sentidos, seja em defesa conjunta, como autónoma. Mas apenas achei estranho, só se referirem ao Exército.

Quanto à nossa defesa de forma autónoma ser impossível, não é bem assim. Claro que olhando para a dimensão do território continental, é mais que óbvio, mas temos um trunfo na manga (se devidamente usado). Os Açores, que, perante um ataque a Portugal Continental, seriam a base de operações para meios aéreos e navais, que por sua vez apoiariam a "resistência" no continente.

Mas para esta estratégia funcionar, era preciso ter os meios adequados e também infraestruturas na região. Tirar proveito das pequenas pistas que cada ilha tem, ter portos e docas capazes de receber e realizar operações de manutenção e remuniciar embarcações, incluindo os submarinos, ter radares de defesa aérea, baterias anti-aéreas para defender as ditas infraestruturas, quiçá baterias de artilharia costeira de mísseis (à semelhança do que Taiwan faz para dissuadir a China), etc. E depois claro, reforçar a capacidade de combate em si, com navios novos, modernização dos caças, ter um stock decente de armas para os meios existentes, aeronaves AAR (para aumentar a autonomia dos F-16), talvez um par de aeronaves AEW... Essencialmente fazer dos Açores uma espécie de Carrier Strike Group fixo no meio do Atlântico.

Contudo acho (tal como vem resumido no Defesa 2020) que o documento de conceito estratégico se resume a:
Citar
• Da defesa integrada, vigilância e controlo dos espaços de soberania e sob jurisdição nacional;
• Das operações de resposta a crises, de apoio à paz e humanitárias, no quadro da segurança cooperativa e da defesa coletiva;
• Da evacuação de cidadãos nacionais em áreas de crise ou conflito;
• Das missões de interesse público, associadas ao desenvolvimento sustentado e ao bem--estar das populações;

E acho que esta é que é a base que deveríamos preparar/organizar as nossas forças armadas.

Continuo a achar que é tudo muito genérico. Tão genérico que corremos o risco de que se comprem meios inadequados para as missões, como é o caso dos NPOs desarmados, que, se formos a ver bem, dão "resposta" aos 4 pontos acima enumerados, apesar de terem capacidade militar nula. Quando a estratégia de defesa nacional, se baseia em pontos que podem ser (total ou parcialmente) respondidos com navios de patrulha desarmados, percebe-se que algo está errado.

Agora, se eu viesse perguntar, que meios é que deveríamos adquirir, com base nos ditos pontos, ninguém saberia responder!

Citar
É importante maximizar as práticas de duplo uso e de partilha de recursos, bem como eliminar todas e quais-quer formas de duplicação de meios públicos. Por fim, é necessário proceder à racionalização e redimensio-namento dos efetivos e à adequação dos recursos humanos às exigências de flexibilidade próprias das novas missões das Forças Armadas

é claro que isto tem muitas interpretações possíveis mas acho que o que se pretende aqui não é transformar as Forças Armadas em forças civis mas sim aproveitar os recursos militar para ajudar no meio civil e evitar principalmente duplicação de meios dentro das próprias forças armadas.

O problema é que no papel parece bem, mas na realidade é bem diferente. O que se viu nesta última LPM, é que tudo o que fosse meio que não respondesse ao "duplo uso", acabou por ser empurrado para mais tarde. Nada a ver com acabar com a duplicação.

Um conceito de Defesa Nacional delimitado pelo "duplo uso", é um conceito para dar asneira. Defesa Nacional muitas vezes faz-se com meios que não têm finalidades civis, como caças, baterias anti-aéreas, etc. Relegando isto para segundo plano, não há defesa que aguente.
 

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Re: LEI DE PROGRAMAÇAO MILITAR E OUTROS DOCUMENTOS
« Responder #8 em: Abril 26, 2021, 11:55:34 pm »

 Claro que olhando para a dimensão do território continental, é mais que óbvio, mas temos um trunfo na manga (se devidamente usado).
Os Açores, que, perante um ataque a Portugal Continental, seriam a base de operações para meios aéreos e navais, que por sua vez apoiariam a "resistência" no continente.

Trunfo? Isso seria mais uma bisca seca...
E o comando de Operações, combustível e armamento vinha de onde?  :-\

Citar
Mas para esta estratégia funcionar, era preciso ter os meios adequados e também infraestruturas na região. Tirar proveito das pequenas pistas que cada ilha tem, ter portos e docas capazes de receber e realizar operações de manutenção e remuniciar embarcações, incluindo os submarinos, ter radares de defesa aérea, baterias anti-aéreas para defender as ditas infraestruturas, quiçá baterias de artilharia costeira de mísseis (à semelhança do que Taiwan faz para dissuadir a China), etc. E depois claro, reforçar a capacidade de combate em si, com navios novos, modernização dos caças, ter um stock decente de armas para os meios existentes, aeronaves AAR (para aumentar a autonomia dos F-16), talvez um par de aeronaves AEW... Essencialmente fazer dos Açores uma espécie de Carrier Strike Group fixo no meio do Atlântico.

Ou seja, tudo o que não temos.
Em caso de conflito as RAA e RAM seriam as primeiras a ser ocupadas pois estariam dependentes de reforços vindos do continente que nunca iram chegar.


« Última modificação: Abril 27, 2021, 12:35:21 am por HSMW »
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Re: LEI DE PROGRAMAÇAO MILITAR E OUTROS DOCUMENTOS
« Responder #9 em: Abril 27, 2021, 01:23:39 am »
É certo que utilizar os Açores como ponto de comando e base de operações, seria sempre complicado. Mas seria a melhor opção caso a integridade do território continental já estivesse comprometida. Além de ficar muito mais perto do nosso principal fornecedor de armas, os EUA (e em caso de conflito, não deverão faltar vendedores de armas).

A grande dificuldade passava por trazer tudo o que era de valor, do continente para os Açores, nomeadamente as aeronaves e navios, mais todo o equipamento e pessoal associado. Mas sempre é preferível isto, do que deixar tudo no continente, a servir de alvos. As baterias AA não seriam um grande problema, já que sistemas AA modernos são altamente automatizados, o nosso problema é mesmo tê-las.

E sejamos sinceros, para defender o país, tirando os 2 Tridente, os P-3 e os F-16, tudo o resto está praticamente no zero, para fazer face a uma força opositora decente.

Mas bem antes de se pensar nos Açores, a prioridade seria, a meu ver, garantir que não havia um ataque em primeiro lugar, e se houvesse, garantir que o inimigo nunca ganharia total superioridade aérea e naval. Actualmente, o potencial inimigo apenas precisa de lançar meia dúzia de mísseis de cruzeiro para eliminar completamente a nossa capacidade defensiva primária, e igualmente a nossa (limitadíssima) capacidade de retaliação.
 

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Re: LEI DE PROGRAMAÇAO MILITAR E OUTROS DOCUMENTOS
« Responder #10 em: Abril 27, 2021, 06:41:28 am »

 Claro que olhando para a dimensão do território continental, é mais que óbvio, mas temos um trunfo na manga (se devidamente usado).
Os Açores, que, perante um ataque a Portugal Continental, seriam a base de operações para meios aéreos e navais, que por sua vez apoiariam a "resistência" no continente.

Trunfo? Isso seria mais uma bisca seca...
E o comando de Operações, combustível e armamento vinha de onde?  :-\

Citar
Mas para esta estratégia funcionar, era preciso ter os meios adequados e também infraestruturas na região. Tirar proveito das pequenas pistas que cada ilha tem, ter portos e docas capazes de receber e realizar operações de manutenção e remuniciar embarcações, incluindo os submarinos, ter radares de defesa aérea, baterias anti-aéreas para defender as ditas infraestruturas, quiçá baterias de artilharia costeira de mísseis (à semelhança do que Taiwan faz para dissuadir a China), etc. E depois claro, reforçar a capacidade de combate em si, com navios novos, modernização dos caças, ter um stock decente de armas para os meios existentes, aeronaves AAR (para aumentar a autonomia dos F-16), talvez um par de aeronaves AEW... Essencialmente fazer dos Açores uma espécie de Carrier Strike Group fixo no meio do Atlântico.

Ou seja, tudo o que não temos.
Em caso de conflito as RAA e RAM seriam as primeiras a ser ocupadas pois estariam dependentes de reforços vindos do continente que nunca iram chegar.

Ó DC, tu às vezes és mesmo um sonhador e dos bons. :)

Aproveitar as pequenas pistas das varias ilhas, ter portos para manter e rearmar Navios, obrigaria a ter bem dispersa uma defesa aerea que nao possuimos e pelo andar da carruagem nunca teremos.
Quanto a art de Costa há cerca de 30 anos acabamos com ela por ser além de obsoleta, estatica logo altamente vulneravel a ataques aereos sem existir qq meio de defesa dedicado.

Os Açores precisariam de mais de 5000 milhoes de investimento nos meios de Defesa, e estruturas Militares e só a falar em meios materias porque em termos de meios humanos terias de decuplicar o numero de efectivos dos três Ramos para no minimo uns 12000 efectivos para se poderem tornar a tal base de defesa e trampolin para um contra ataque e reconquista do Continente, em que apostas.

Abraços
« Última modificação: Abril 27, 2021, 06:45:57 am por tenente »
Quando um Povo/Governo não Respeita as Suas FFAA, Não Respeita a Sua História nem se Respeita a Si Próprio  !!
 

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Re: LEI DE PROGRAMAÇAO MILITAR E OUTROS DOCUMENTOS
« Responder #11 em: Abril 27, 2021, 08:25:20 am »
Esses documentos são bastante genéricos e permitem várias interpretações com um propósito. Assim o governo faz o que lhes dá mais jeito. Portanto acho que não vale a pena estarem a tentar compreender muito o que lá está escrito ou ler entre linhas. No meu ver é simplesmente para encher chouriços.

Cumprimentos,
:snip: :snip: :Tanque:
 

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asalves

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Re: LEI DE PROGRAMAÇAO MILITAR E OUTROS DOCUMENTOS
« Responder #12 em: Abril 27, 2021, 07:30:20 pm »
Esses documentos são bastante genéricos e permitem várias interpretações com um propósito. Assim o governo faz o que lhes dá mais jeito. Portanto acho que não vale a pena estarem a tentar compreender muito o que lá está escrito ou ler entre linhas. No meu ver é simplesmente para encher chouriços.

Cumprimentos,

Como assim bastante genéricos? Não entendo, que tipo de detalhe estava a espera neste tipo de documentos?

Eu até acho que estão bastante detalhados e deixam pouca margem para duvidas sobre os nossos objetivos ao nível de defesa.

Pode-se é não concordar com os objetivos mas isso é outra historia.
 

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RABN

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Re: LEI DE PROGRAMAÇAO MILITAR E OUTROS DOCUMENTOS
« Responder #13 em: Abril 29, 2021, 04:46:59 pm »
E falta ainda os Ramos de :
- Cyber ;
- Space ;

Não percebo nada disso.
Sou bairrista, tenho a quarta classe e não falo inglês...
 

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Re: LEI DE PROGRAMAÇAO MILITAR E OUTROS DOCUMENTOS
« Responder #14 em: Abril 29, 2021, 05:22:58 pm »
E falta ainda os Ramos de :
- Cyber ;
- Space ;

Não percebo nada disso.
Sou bairrista, tenho a quarta classe e não falo inglês...
É evidente. "Ainda não percebeu que está a falar para as paredes, pois não?"

Não tenha memoria curta.