Falta de Recursos Humanos nas Forças Armadas

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dc

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Re: Falta de Recursos Humanos nas Forças Armadas
« Responder #90 em: Novembro 09, 2020, 02:33:00 pm »
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Contactado pelo DN, para aprofundar os objetivos deste despacho e facultar informações sobre as conclusões dos trabalhos dos Ramos, o Gabinete do ministro da Defesa, João Gomes Cravinho confirmou o conteúdo do despacho da Secretária de Estado, mas negou partilhar dados sobre os estudos do Exército e da Força Aérea alegando que eram "classificados".

Até um estudo sobre efectivos, é classificado...

Citar
A governante, Catarina Sarmento e Castro estipula que este novo estudo sobre os estudos lhe seja submetido até 15 de janeiro de 2021 "com os contributos considerados relevantes relativamente a esta matéria".

Esperem até ser feito o estudo para estudar os estudos que estudaram os estudos do estudo.
 

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Luso

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Re: Falta de Recursos Humanos nas Forças Armadas
« Responder #91 em: Novembro 09, 2020, 03:35:36 pm »

Esperem até ser feito o estudo para estudar os estudos que estudaram os estudos do estudo.

Isto implica criar um comité para definir qual a comissão que definirá a equipa coordenadora da unidade me missão do grupo de estudos, tudo a publicar em Diário da República.
Em ambiente Covid, claro.
Ai de ti Lusitânia, que dominarás em todas as nações...
 
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Cabeça de Martelo

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Re: Falta de Recursos Humanos nas Forças Armadas
« Responder #92 em: Novembro 10, 2020, 11:21:19 am »
Tudo isto é uma palhaçada. É RIDICULO!!!
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 

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dc

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Re: Falta de Recursos Humanos nas Forças Armadas
« Responder #93 em: Novembro 10, 2020, 02:50:12 pm »
Chega a não ser falta de vontade, mas sim pura e simplesmente má fé. Isto é basicamente a versão oficial de "empurrar com a barriga". Que autêntica aberração.
 

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Trafaria

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Re: Falta de Recursos Humanos nas Forças Armadas
« Responder #94 em: Novembro 10, 2020, 03:08:29 pm »
Tenho curiosidade em saber quem e em que condições pode, segundo esses estudos e propostas, aceder a esse quadro permanente.
::..Trafaria..::
 

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PereiraMarques

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Re: Falta de Recursos Humanos nas Forças Armadas
« Responder #95 em: Novembro 10, 2020, 04:08:58 pm »
É mesmo engonhar...basta adaptar o que já está previsto para as Praças QP da Armada no EMFAR.

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Artigo 245.º
Classes e postos
As praças da Armada distribuem -se pelas seguintes classes e postos:
a) Classes:
i) Administrativos (L);
ii) Comunicações (C);
iii) Eletromecânicos (EM);
iv) Condutores mecânicos de automóveis (V);
v) Fuzileiros (FZ);
vi) Mergulhadores (U);
vii) Músicos (B);
viii) Operações (OP);
ix) Manobras (M);
x) Taifa (TF);
xi) Técnicos de armamento (TA);
b) Postos:
i) Cabo -mor (CMOR);
ii) Cabo (CAB);
iii) Primeiro -marinheiro (1MAR).

Artigo 246.º
Ingresso na categoria
1 — O ingresso na categoria de praças da Armada faz -se no posto de primeiro -marinheiro, de entre militares:
a) Habilitados com o curso de formação de marinheiros (CFM);
b) Em RC, desde que habilitados com o curso de promoção de marinheiros.
2 — O ingresso na categoria de praças da Armada pode, ainda, fazer -se no posto de primeiro -marinheiro, de entre militares ou civis habilitados com a qualificação profissional de nível 3 e diploma do ensino secundário, após frequência com aproveitamento de curso ou estágio técnico -militar adequados.
3 — A data de antiguidade dos militares em RC e dos militares que ingressem nos QP após habilitação com os CFM adequados às diversas classes é antecipada de tantos dias quantos os necessários para ser coincidente com a data de conclusão do CFM que, iniciado simultaneamente, termine em primeiro lugar.
4 — As condições de admissão ao CFM são reguladas por diploma próprio.

Artigo 247.º
Subclasses e ramos
1 — As classes podem ser divididas em subclasses e ramos, de acordo com o disposto no artigo 203.º.
2 — Na designação das praças, a identificação da subclasse ou ramo a que pertence o militar deve substituir a que se refere à respetiva classe.

Artigo 248.º
Caracterização funcional das classes
De acordo com a classe a que pertencem, incumbe, genericamente às praças:
a) Da classe de administrativos, exercer funções no âmbito da execução e direção de tarefas integradas de âmbito logístico, financeiro, contabilístico, patrimonial e do secretariado, à exceção das relacionadas com munições, explosivos, pirotécnicos e material de saúde;
b) Da classe de comunicações, exercer funções no âmbito da execução e direção da utilização e operação dos sistemas e equipamentos de comunicações;
c) Da classe de eletromecânicos, exercer funções no âmbito da execução e direção das operações de utilização, condução e manutenção das instalações propulsoras dos navios e respetivos auxiliares, dos equipamentos respeitantes à produção e distribuição de energia elétrica e de outros sistemas e equipamentos associados;
d) Da classe de condutores mecânicos de automóveis, conduzir todos os tipos de veículos automóveis em uso na Marinha, com exceção das viaturas táticas e de transporte de materiais perigosos; exercer funções no âmbito da execução e direção da utilização daqueles veículos e prestação da assistência oficinal no respetivo parque;
e) Da classe de fuzileiros, prestar serviço em unidades de fuzileiros e de desembarque ou em unidades navais, neste caso, com funções compatíveis com a sua preparação e graduação, e desempenhar o serviço de guarda, ronda e ordenança nas dependências e instalações da Marinha em terra, conduzir viaturas táticas e outras de natureza específica, nomeadamente de transporte de materiais perigosos;
f) Da classe de mergulhadores, exercer funções no âmbito da execução e direção de ações de caráter ofensivo e defensivo, próprias das guerras de minas e de sabotagem submarina e noutras ações que impliquem o recurso a atividades subaquáticas, à exceção das que diretamente dizem respeito ao pessoal embarcado em submarinos;
g) Da classe de músicos, integrar, como executante, a Banda da Armada, ou outros agrupamentos de natureza musical oficialmente organizados no âmbito da Marinha;
h) Da classe de operações, exercer funções no âmbito da execução e direção da utilização de sistemas de armas, sensores e equipamentos que se destinam à guerra no mar e de equipamentos e sensores que se destinam à condução da navegação e governo do navio;
i) Da classe de manobras, exercer funções no âmbito da execução e direção das operações de utilização, conservação e manutenção de aparelho do navio, embarcações, meios de salvamento no mar e respetivas palamentas, material de escoramento e material destinado a operações de reabastecimento no mar; condução e manutenção do equipamento destinado à manobra de cabos, ferros e reboques; utilização de equipamentos e sensores que se destinam à condução da navegação e governo do navio; exercer
funções compatíveis com a sua formação específica, no âmbito da execução e direção, designadamente em relação à manufatura, conservação e reparação de mobiliário, peças e estruturas em madeira;
j) Da classe da taifa, exercer funções no âmbito da execução e direção de todas as tarefas relacionadas com o serviço do rancho, designadamente ao nível da preparação das mesas para refeição, serviço de mesa e de bar, culinária de sala, confeção de refeições tipo corrente, confeção de pão e pastelaria;
k) Da classe de técnicos de armamento, exercer funções no âmbito da execução e direção das operações de conservação e manutenção dos sistemas de armas, nas vertentes mecânica, elétrica e hidráulica; execução e direção das operações de manuseamento e conservação de munições, paióis, pólvoras e explosivos e de utilização de equipamentos e sensores que se destinam à condução da navegação e governo do navio.

Artigo 249.º
Cargos e funções
1 — Às praças da Armada incumbe, em geral, o exercício de funções de natureza executiva nos comandos, forças, unidades, serviços e demais organismos da Marinha, de acordo com as respetivas classes e postos, bem como o exercício de funções que à Marinha respeita nos quartéis -generais ou estados -maiores de comandos de forças conjuntas ou combinadas e noutros departamentos de
Estado e, em especial:
a) Conduzir e manter os sistemas de armas, de sensores e de comando e controlo, armamento e equipamento, instalações e outro material por que sejam responsáveis, de acordo com a natureza dos encargos que lhes estejam atribuídos;
b) Executar as tarefas que lhes sejam determinadas com o aparelho do navio, meios de salvamento no mar e operações de salvamento;
c) Executar as tarefas que lhes sejam determinadas no âmbito da organização para emergência a bordo ou no serviço de limitação de avarias;
d) Efetuar o governo e manobra de embarcações miúdas;
e) Ministrar ou cooperar em ações de formação e treino em relação a assuntos para os quais disponham da necessária formação;
f) Executar as tarefas que lhes sejam determinadas no âmbito das ações de vigilância e polícia;
g) Cuidar do armazenamento e conservação do material cuja guarda lhes seja confiada, de acordo com as normas e regulamentos em vigor;
h) Executar trabalhos correntes de secretaria;
i) Efetuar os registos e escrituração inerentes à natureza da função que desempenham;
j) Efetuar as tarefas de arrumação, limpeza e pequenas conservações que lhes sejam determinadas.
2 — Aos cabos podem ainda ser cometidas funções relativas à condução de pessoal e ao controlo de execução.
3 — Aos militares com o posto de cabo -mor podem ser atribuídas, para além das funções previstas para as restantes praças, com exceção das previstas nas alíneas a), b) e j) do n.º 1, funções relativas à condução e coordenação de pessoal e organização e controlo da execução.
4 — Os cargos e funções de cada posto são os previstos nos regulamentos internos e na estrutura orgânica onde as praças estiverem colocadas.

Artigo 250.º
Modalidades de promoção
A promoção aos postos da categoria de praças processa-se nas seguintes modalidades, previstas no artigo 51.º:
a) Cabo -mor, por escolha;
b) Cabo, por antiguidade.

Artigo 251.º
Condições especiais de promoção
1 — As condições especiais de promoção ao posto de cabo -mor são as seguintes:
a) Cumprimento de 15 anos de serviço efetivo no posto de cabo;
b) Ter efetuado, no posto de cabo, 18 meses de embarque, salvo se pertencer às classes de músicos, mergulhadores e fuzileiros, assim como para as praças com especialização na área dos helicópteros e da condução de veículos automóveis, para as quais não é exigido tempo de embarque.
2 — As condições especiais de promoção ao posto de cabo são as seguintes:
a) Cumprimento de cinco anos de serviço efetivo no posto de primeiro -marinheiro;
b) Ter efetuado, no posto de primeiro -marinheiro, 18 meses de embarque, salvo se pertencer às classes de músicos, mergulhadores e fuzileiros, assim como para as praças com especialização na área dos helicópteros e da condução de veículos automóveis, para as quais não é exigido tempo de embarque.
3 — As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes constam do anexo II ao presente Estatuto.
4 — Às praças é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 208.º a 210.º.

Artigo 252.º
Formação militar
1 — A preparação inicial e a preparação complementar das praças ao longo da carreira concretiza -se através de ações formativas de investimento que visam igualmente o referido no n.º 1 do artigo 211.º.
2 — As ações formativas de investimento conferem às praças, de forma gradual, conhecimentos de ordem humanística, militar, cultural e técnica indispensáveis à sua inserção profissional militar -naval e ao desenvolvimento de carreira e compreendem atividades de formação inicial e de carreira, de formação especializada e de formação evolutiva, de pendor técnico, inseridas na formação profissional de nível secundário.
3 — Os cursos que habilitam ao ingresso nas classes da categoria de praças são cursos ou estágios de formação ministrados na Escola de Tecnologias Navais, na Escola de Fuzileiros e na Escola de Mergulhadores.
4 — A formação militar e técnica das praças pode ainda ser completada e melhorada de forma contínua através de ações formativas desenvolvidas nas unidades ou serviços onde se encontram colocadas.

Artigo 253.º
Ingresso em categorias superiores
As praças da Armada podem concorrer à frequência de cursos que habilitem ao ingresso nas categorias de sargento
ou de oficial, desde que satisfaçam, designadamente, as seguintes condições:
a) Ter as habilitações exigidas para a frequência do curso de ingresso na categoria respetiva;
b) Ter idade não superior à exigida para a frequência do curso a que se refere a alínea anterior, que, em qualquer caso, não pode exceder os 38 anos de idade;
c) Ficar aprovado nas provas do concurso de admissão ao curso e ser selecionado para o preenchimento das vagas abertas para cada concurso.

 

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Trafaria

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Re: Falta de Recursos Humanos nas Forças Armadas
« Responder #96 em: Novembro 11, 2020, 05:21:10 pm »
Não há só falta de pessoal. Nas entrelinhas lá vão deixando escapar que a qualidade média dos voluntários também está abaixo do desejado.
Então pergunto:
Falam tanto - hierarquias, associações e opinadores – do que se faz lá por fora e não pensaram ainda em acabar com as entradas directas na classe de sargentos e reservar o acesso a essa classe para as praças? Assim é nos países evoluídos e essa de se entrar na tropa como sargento (segundo furriel)  é uma terceiro-mundice que herdámos do tempo da guerra colonial.
Assim, poderiam com propriedade afirmar que as praças tinham uma real possibilidade de carreira pela frente e não tenho duvidas nenhumas de que a atratividade pela tropa aumentaria, bem como a tal qualidade média do pessoal.
Sei que, em Inglaterra, por exemplo, um soldado com habilitações médias (ensino secundário) pode ser sargento ao fim de três anos; os outros também lá chegam, devagarinho, quando a reforma está a bater à porta, mas nenhum vai para casa com o posto de cabo no cartão de reformado – todos sargentos.
O que acham?
::..Trafaria..::
 
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Cabeça de Martelo

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Re: Falta de Recursos Humanos nas Forças Armadas
« Responder #97 em: Novembro 11, 2020, 05:25:33 pm »
Não há só falta de pessoal. Nas entrelinhas lá vão deixando escapar que a qualidade média dos voluntários também está abaixo do desejado.
Então pergunto:
Falam tanto - hierarquias, associações e opinadores – do que se faz lá por fora e não pensaram ainda em acabar com as entradas directas na classe de sargentos e reservar o acesso a essa classe para as praças? Assim é nos países evoluídos e essa de se entrar na tropa como sargento (segundo furriel)  é uma terceiro-mundice que herdámos do tempo da guerra colonial.
Assim, poderiam com propriedade afirmar que as praças tinham uma real possibilidade de carreira pela frente e não tenho duvidas nenhumas de que a atratividade pela tropa aumentaria, bem como a tal qualidade média do pessoal.
Sei que, em Inglaterra, por exemplo, um soldado com habilitações médias (ensino secundário) pode ser sargento ao fim de três anos; os outros também lá chegam, devagarinho, quando a reforma está a bater à porta, mas nenhum vai para casa com o posto de cabo no cartão de reformado – todos sargentos.
O que acham?

Por mim... mas olha que eu li um artigo que dizia que muitos Cabos daqueles velhinhos estão a ser mandados para casa antes da reforma e com a sua patente normal. Isso está acontecer em todas as unidades do Exército, incluindo no 22º SAS.
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 

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Lightning

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Re: Falta de Recursos Humanos nas Forças Armadas
« Responder #98 em: Novembro 11, 2020, 08:38:07 pm »
Trafaria a Força Aérea funcionou assim muito tempo, só existiam sargentos QP e esse quadro era alimentado a partir dos praças.

Mas ser praça deve ter começado a perder "atractividade", principalmente o baixo salário, então abriram vagas para sargento RC, e também têm possibilidade de ingressar no QP.
 

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Trafaria

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Re: Falta de Recursos Humanos nas Forças Armadas
« Responder #99 em: Novembro 12, 2020, 11:01:29 pm »
Eram os cabos especialistas que alimentavam o quadro de sargentos.
::..Trafaria..::
 

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Lightning

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Re: Falta de Recursos Humanos nas Forças Armadas
« Responder #100 em: Novembro 12, 2020, 11:17:14 pm »
Eram os cabos especialistas que alimentavam o quadro de sargentos.

Eram à muito, muito tempo.

Isso dos cabos especialistas já não existe.
 

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tenente

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Re: Falta de Recursos Humanos nas Forças Armadas
« Responder #101 em: Dezembro 13, 2020, 10:56:01 pm »
Se Portugal tivesse 32.000 efectivos nas FFAA já não era mau de todo.

https://observador.pt/2020/12/11/governo-mantem-efetivo-maximo-de-32-mil-militares-para-forcas-armadas-em-2021/

Ora......O Governo aprovou o decreto-lei que fixa os efetivos das Forças Armadas para 2021, mantendo "a referência já estabelecida" de um máximo de 32 mil militares, o que garante a resposta "à capacidade operacional exigida".
mas, O número real de efetivos existente não ultrapassa os 25 mil militares.

Os 7.000 militares em falta permitiriam que o Exército se reforçasse com 4000/5000 Praças, para completar o efectivo dos Batalhões/Grupos das três brigadas e os restantes 2000/3000 efectivos, poderiam ser repartidos entre a Marinha/FAP.

Abraços
« Última modificação: Dezembro 13, 2020, 10:58:11 pm por tenente »
Quando um Povo/Governo não Respeita as Suas FFAA, Não Respeita a Sua História nem se Respeita a Si Próprio  !!
 

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dc

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Re: Falta de Recursos Humanos nas Forças Armadas
« Responder #102 em: Dezembro 14, 2020, 12:15:07 pm »
Creio que o problema se mantém. É estabelecido um "limite máximo", mas e um limite mínimo? E esforço para aproximar os números para os valores adequados?
 

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HSMW

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Re: Falta de Recursos Humanos nas Forças Armadas
« Responder #103 em: Dezembro 14, 2020, 06:37:22 pm »
Citar
Entre 26Nov e 02Dec20, foram  recebidas 49candidaturas  para  a categoria  de  Praças  do Exército,  num  total  de 5417 candidaturas, desde o início do ano.
Destas candidaturas, já foram incorporados 2663 militares no corrente ano.
« Última modificação: Dezembro 14, 2020, 06:37:41 pm por HSMW »
https://www.youtube.com/user/HSMW/videos

"Tudo pela Nação, nada contra a Nação."
 

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Re: Falta de Recursos Humanos nas Forças Armadas
« Responder #104 em: Dezembro 14, 2020, 08:11:01 pm »

Que se pode esperar de um Exército que tem um chefe que anda uniformizado de forma diferente dos restantes militares...
https://www.youtube.com/user/HSMW/videos

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