Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021
Aprova a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030
(palha)
OE10 - Garantir a segurança, soberania, cooperação e governação
A relação singular entre Portugal e o Atlântico é um fator crucial para que o País valorize, consolide e reforce relações de cooperação com outros Estados, garanta a soberania em toda a sua área marítima e participe ativamente em processos conjuntos que visem garantir a segurança nas áreas de interesse nacional e internacional. Considerando as suas dimensões atlântica e europeia, Portugal deve promover a implementação de uma Política Marítima Integrada em todas as suas vertentes. No mesmo contexto, Portugal deve afirmar-se como uma nação marítima reconhecida a nível global, colhendo os benefícios da sua credibilidade e capacidade de agregar vontades a uma escala pluricontinental.
A ENM 2021-2030 constitui um instrumento para afirmação da soberania do País, que vai exigir uma aposta na inovação e na ciência, tendo em vista o aumento da capacidade de monitorização móvel remota do oceano e áreas costeiras, e o desenvolvimento de meios tecnológicos inteligentes e de plataformas de monitorização. Deste modo, dá-se corpo à noção de que o conhecimento é a primeira forma de exercer a soberania no mar.
As parcerias securitárias multissetoriais e transnacionais, assentes na cooperação técnica e operacional na vertente marítima e portuária, reforçam a construção da segurança e da proteção e são mecanismos de ligação que favorecem as sinergias e as respostas conjuntas no quadro da prevenção e da supressão de atos ilícitos, na gestão de crises humanitárias, nas operações de busca de salvamento, na troca de informação, na simplificação de procedimentos e na monitorização e vigilância do mar. Nesse sentido, devemos promover a partilha de informação no conhecimento situacional marítimo, com o envolvimento crescente dos diversos agentes interessados, como as administrações nacionais, regionais e locais, as empresas e outras entidades e operadores com atividade no mar (pescas, ciência, ambiente, portos, transportes, náutica de recreio, turismo, energia, etc.) e as autoridades competentes.
A fronteira externa da UE corresponde a 44 752 km, dos quais 32 719 km dizem respeito à fronteira marítima. Portugal, com 21 postos de fronteira marítima, é um dos países com maior expressão e protagonismo na interseção de rotas intercontinentais, contribuindo a valorização do mar para a sua afirmação geopolítica e geoestratégica no Atlântico e nos espaços marítimos correlacionados.
A ENM 2021-2030 deve também ser um instrumento orientador da diplomacia do mar, estimulando o reforço das relações com outras nações marítimas. Considerando que os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) têm igualmente uma relação especial com o oceano, esta estratégia deve contribuir para o aprofundamento da cooperação nos assuntos do mar, concretizando a Estratégia da CPLP para os oceanos. Deve ainda contribuir para a continuação da cooperação internacional na bacia atlântica, designadamente sob o chapéu do AIR Centre e da Declaração de Belém, que promove a cooperação em investigação e inovação no oceano Atlântico, assinada em Lisboa em 2017 entre a UE, o Brasil e a África do Sul, e no âmbito da qual Portugal tem tido um papel muito ativo.
A ENM 2021-2030 reflete ainda, no quadro das obrigações internacionais de Portugal, o pilar da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) que veio instituir o atual regime de governação do oceano. A CNUDM constitui um instrumento fundamental da ordem jurídica internacional, cujo desenvolvimento Portugal tem acompanhado desde o início. Este envolvimento concretiza-se em variados processos no quadro das Nações Unidas, como o Acordo de Implementação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar sobre a Conservação e Utilização Sustentável da Biodiversidade Marinha em Áreas além da Jurisdição Nacional (BBNJ), no qual Portugal continua a afirmar a sua posição como ator destacado nos fóruns internacionais.
É possível também que, até 2030, Portugal conclua junto das Nações Unidas o processo da extensão da Plataforma Continental, essencial na garantia do Objetivo Estratégico 10. Esta nossa acrescida responsabilidade no Atlântico justifica um acompanhamento mais atento de diversos fóruns internacionais como, por exemplo, os trabalhos da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, quer ao nível das decisões de celebração de contratos, quer ao nível da regulamentação de atividades.
A ENM 2021-2030 reforça ainda a dimensão de Portugal como estado de bandeira, estado portuário e estado costeiro no âmbito da Organização Marítima Internacional (OMI), e a afirmação do País na luta contra a poluição no oceano no quadro do Acordo de Lisboa e de outros acordos regionais similares, na ligação com a Agência Europeia de Segurança Marítima, sedeada em Lisboa, e na proteção do Património Cultural Subaquático no âmbito da Convenção da UNESCO de 2001.
A ENM 2021-2030 reforça também o esforço do País nas iniciativas da UE no combate a atividades criminosas como a pirataria, o auxílio à imigração ilegal ou ameaças de natureza assimétrica. Decorrente da adesão de Portugal ao Centro de Excelência Europeu para o Combate às Ameaças Híbridas (Hybrid CoE), prevê-se um contributo nacional acrescido na promoção da resiliência face a ameaças híbridas, nomeadamente as relacionadas com a segurança marítima. As redes criminosas que exploram movimentos migratórios por via marítima devem também ser objeto de atenção redobrada, assegurando-se a devida articulação dos serviços competentes das áreas da defesa nacional, da administração interna e das migrações. Tendo presente a necessidade de se olhar para as migrações numa perspetiva humanista, importa acompanhar o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, na resposta nacional em matéria de migrações, concertada com os parceiros internacionais fundamentais.
Acresce a necessidade de garantir uma capacidade própria capaz de garantir a soberania do Estado sobre os recursos existentes na área de interesse nacional, em complemento à cooperação europeia e internacional. A cooperação interdepartamental é estruturante nos assuntos do mar, na eficiência e eficácia de uma política marítima a nível nacional e na sua coordenação com a cooperação internacional.
5 - Áreas de intervenção prioritárias
Colocados que estão os principais objetivos estratégicos da década, é agora necessário identificar áreas de intervenção prioritárias para os concretizar. As áreas de intervenção prioritárias representam setores, ou conjuntos de setores, e áreas ligadas ao mar, no âmbito das quais se pretende desenvolver medidas, estímulos e apoios para que as mesmas se fortaleçam e contribuam para atingirmos os objetivos estratégicos.
(mais palha)
OE10 Garantir a segurança, soberania, cooperação e governação
- Assegurar a adoção, pelas Nações Unidas, do acordo global para a conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas para além da jurisdição nacional.
- Concluir o processo de extensão da plataforma continental portuguesa.
- Operacionalizar plenamente o ordenamento e a gestão do espaço marítimo nacional.
(ainda mais palha)