Porque é que teriamos de devolver o dinheiro? O avião recebeu uma modernização obrigatória para continuar a voar sobre a Europa, ele continua com a capacidade de voar no "Céu Único" europeu, que diferença faz se é ao serviço de Portugal, Grécia, etc?
A modernização podia ser obrigatória mas não era obrigatório a UE financiar essa mesma modernização e muito menos sustentar parasitas. Se a verba foi subsidiada com o propósito e a finalidade única e específica dessas aeronaves portuguesas poderem voar nos corredores aéreos europeus. Se elas forem vendidas, deixam de ser portuguesas e essa finalidade deixa de existir. Por isso a verba subsidiada tem de ser devolvida. Qual é a tua dúvida?
Havia de ser bonito?! Os C-130H eram vendidos por exemplo para África e os contribuintes europeus é que pagavam o cockpit modernizado.
E escusas de vir com mais argumentação que essa dúvida foi mesmo hoje esclarecida por alguém que está na área jurídica do Estado e que lida todos os dias com fundos europeus.
Entram em cena as depreciações! De facto é verdade, sem margem para dúvidas, que qualquer cofinanciamento feito pela a UE não pode ser alienado, nem pelo Estado e nem pelos privados, enquanto durar a vida útil dos mesmos! E de facto o dinheiro integral teria de ser devolvido à UE...... se esta desse conta!!!!!!
Mas aqui o truque é a vida útil (depreciações contabilísticas). Olhando para o Decreto Regulamentar n.º 25/2009 de 14 de Setembro, para a tabela de depreciações das aeronaves, confirmamos que a mesma é depreciada à taxa máxima de 20% ao ano ou à mínima de metade da máxima (10% ao ano), o que extrapula que a vida útil de uma aeronave varia entre 5 a 10 anos para as Finanças (o custo de qualquer objecto acima de 1.000€ não é aceite pelas Finanças, só são aceites as depreciações escritas nesta legislação e pelo período de tempo referido).
Resumidamente, e assumindo que a modernização é contabilizada como uma grande reparação e logo, vai ampliar a vida útil da aeronave, se a mesma foi feita à mais de 5 anos (depreciações à taxa de 20%) ou à mais de 10 anos (taxa mínima de 10%), o Estado não teria de devolver coisa nenhuma!!!!! Porque contabilisticamente uma aeronave com mais de 10 anos e sem prolongar a vida útil, não vale nada!
Isto é no mundo dos Fundos comunitários e da contabilidade, na vida real tb não vejo porque iríamos vendê-los sem substituto!