A destituição do presidente da república pode ser levada a cabo, no caso de o presidente ter praticado crime no exercício das suas funções.
Para isso, pelo menos 20% dos deputados têm que apresentar uma proposta à Assembleia da República
A Assembleia tem que aprovar a proposta por maioria de dois terços, enviando um processo ao Supremo Tribunal de Justiça.
Só depois de os juízes do supremo considerarem o presidente culpado, podem comunicar a decisão ao Tribunal Constitucional.
Os juízes do Tribunal Constitucional são obrigados a reunir em 24 horas para analisar a sentença transitada em julgado do Supremo.
É o Tribunal Constitucional que tem que decidir que a decisão do supremo não tem qualquer vicio (digo eu) e após tal deliberação, declara o cargo vago, informando de imediato o presidente da Assembleia da Republica, o qual assume o cargo interinamente.
Marcelo Rebelo de Sousa sofre de uma forma grave de uma doença conhecida como microfonite televisionada aguda.
Tal patologia, leva-o a abrir a boca e a debitar a primeira cretinice que lhe vem à cabeça, quando um microfone ou uma câmara lhe aparece no ângulo de visão.
A patologia pode ser aplacada se um adulto de preferência familiar, na posse de todas as faculdades mentais, o aconselhar ou desviar a atenção com outra coisa qualquer.
Isto funciona com conselhos de pessoas de família, mas aparentemente a família dele está maioritariamente no Brasil, o que torna o tratamento inviável e explica o agudizar da enfermidade, patente nas constantes declarações do dito.
De resto, esta patologia não está prevista entre as que poderiam levar ao despoletar do processo.
E se fosse o caso, ficaríamos com o digníssimo Augusto Santos Silva como presidente.

Saltar do caldeirão para a fogueira ...
