Redução dos efectivos das Forças Armadas

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« Responder #15 em: Novembro 17, 2008, 10:13:10 pm »
Citação de: "PereiraMarques"
O que já se tem vindo a falar a alguns anos passa pela criação de um Comando Operacional das Forças Armadas (extinguindo os actuais Comando Operacional do Exército, Comando Operacional da Força Aérea e Comando Naval) e reforço das competências e do pessoal do Estado Maior General das Forças Armadas, em "detrimento" dos Estados Maiores dos Ramos, que seriam "despromovidos" a Comandos Gerais (do Exército, da Força Aérea e da Armada). Grosso modo, os ramos deixariam de ter "Componentes Operacionais", tendo apenas "Componentes Territoriais e Administrativas" capazes de "alimentar" uma Componente Operacional Conjunta e Combinada, comandada directamente pelo CEMGFA através do EMGFA e do Comando Operacional das Forças Armadas.


Sim isso é bonito de se falar mas nunca irá para a frente,pois se assim fosse não haveria chafaricas suficientes para encaixar 200 Generais,500 Coroneis e por ai adiante,logo as progressões paravam mais com que já estão  :lol:
 

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PereiraMarques

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« Responder #16 em: Novembro 17, 2008, 10:25:27 pm »
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2006/10/01
O Comando Operacional das Forças Armadas e o Quartel-General Conjunto. Equívocos a desfazer.

Alexandre Reis Rodrigues
 
Introdução

Não há Ministro da Defesa Nacional que, no passado recente, não tenha pensado rever a estrutura superior da Defesa Nacional. No entanto, a organização continua exactamente a mesma que foi pensada há um quarto de século atrás,[1] não obstante terem ocorrido inúmeras alterações de contexto e haver muita experiência acumulada sobre o que não resultou bem ou não corresponde hoje à melhor solução.

Fernando Nogueira aparece como uma excepção por ter iniciado e concluído um processo geral de revisão de quase toda a legislação aplicável mas limitou-se a fazer novas versões de diplomas que acumulavam inúmeras alterações e a reordenar de forma mais coerente todo o conjunto, sem, no entanto, tocar em qualquer questão de fundo; em qualquer caso foi uma boa iniciativa, bem aproveitada pelos Ramos para introduzir algumas reformas internas importantes.

Rui Pena, numa passagem relativamente breve pela Defesa, anunciou intenções de grandes mudanças, aparentemente inspiradas pela reforma que então estava a ser empreendida pelo Governo belga, mas tudo se ficou por aí, para descanso de muita gente preocupada com tão grande “revolução”, incluindo o então CEMGFA que “não considerava a proposta nem exequível nem aconselhável”. Luís Amado, tinha um Grupo de Trabalho a estudar o assunto, quando saiu do Restelo para as Necessidades; fiquei sem saber se tinha ideias feitas do que deveria ser a nova estrutura ou se apenas aguardava a conclusão do trabalho para então decidir. Não faço ideia se Severiano Teixeira vai pegar no assunto e como o pretende fazer; aliás, nem sequer sei se tem um pensamento estruturado sobre estas questões; admito que tenha, dado o seu anterior envolvimento com o Instituto de Defesa Nacional, mas não conto que diga o que pensa, pelo menos para já, pois não é essa a prática que os políticos normalmente seguem em Portugal.

O tema, regra geral, é mal conhecido fora do âmbito militar o que não é de estranhar dado ter uma forte componente técnica e nunca ter sido debatido publicamente; os civis que se pronunciam sobre necessidades de mudança acabam, normalmente, por limitar-se a comentar o actual esquema de partilha de responsabilidades e competências entre o CEMGFA e os CEMs dos Ramos, sob o entendimento de que o primeiro devia “mandar mais”. Parece estar subjacente a esta posição a ideia de que há excessos de “corporativismo”[2] entre os ramos e que é preciso alguém acima que integre as diversas visões militares num projecto coerente. Porém, a revisão da estrutura superior da Defesa não se limita a este ponto; tem também a ver, com toda a problemática da articulação político-militar, dentro do Ministério da Defesa Nacional, entre a estrutura militar e a estrutura civil, e ainda com a natureza intrínseca das funções do CEMGFA. Todos estes aspectos precisam de ser revistos, mas o meu comentário, neste artigo, é restrito; fica-se por duas questões de natureza operacional: o CEMGFA no exercício do comando operacional das Forças Armadas e a criação de um quartel-general conjunto, assuntos sobre os quais há confusões que conviria esclarecer. É este, em resumo, o principal objectivo deste artigo.


O CEMGFA como comandante operacional das Forças Armadas


A actual lei (LDNFA) faz uma muito longa e detalhada descrição das funções do CEMGFA mas lucra-se pouco com isso para perceber, de forma inequívoca, qual é o âmbito das suas responsabilidades. Em vez de as apresentar sob a forma de uma lista mais ou menos telegráfica e nem sempre devidamente encadeadas, melhor e mais apropriado teria sido formulá-las sob uma forma conceptual, que explicasse, de forma transparente, a natureza e âmbito das suas funções. Aliás, tendo em conta o seu elevado grau hierárquico e posicionamento como alta entidade do Estado, é excessivo e não habitual descer tão exaustivamente a pormenores, alguns dos quais resultam em redundâncias ou, pior do que isso, dificultam uma leitura directa e clara dos contornos do seu posicionamento na estrutura superior da Defesa.

As dificuldades começam logo por alguns desencontros entre as responsabilidades e a autoridade de que está investido: responsável como chefe militar de mais elevada hierarquia - superintendência na execução das deliberações tomadas pelo Governo em matéria de defesa nacional e responsável pela preparação, disciplina e emprego das Forças Armadas – mas apenas com competência para funções de coordenação na maioria das áreas de importância decisiva.

A área operacional, à primeira vista, parece ser uma excepção pois, ao contrário do que acontece nas outras, dá ideia que aí o legislador procurou deixar bem clara a caracterização da autoridade do CEMGFA. No entanto, a forma encontrada para a formular – associando-o ao “exercício do comando operacional das Forças Armadas, através dos respectivos CEMs”[3] – acabou por introduzir um equívoco de interpretação sobre a natureza dessa autoridade. Já explico onde se gerou esse equívoco.

O termo “comando operacional” é um termo militar de significado preciso que os militares conhecem bem; não deveria ser aplicado na lei geral sem uma advertência sobre o seu significado. Quantos civis e políticos em particular, mesmo os mais familiarizados com os assuntos de defesa, saberão que é um tipo de autoridade limitada, fora do âmbito das responsabilidades normais de administração corrente? Que, embora inclua a capacidade de atribuir missões ou tarefas, organizar as forças e, eventualmente, delegar parcelas dessa autoridade em comandos subordinados, apenas envolve as actividades operacionais, as que respeitam à realização das tarefas determinadas; e que, na prática do dia-a-dia, se exerce ao segundo nível da hierarquia militar, como é o caso, nos Ramos, dos respectivos comandos operacionais.

Ao nível do CEMGFA, o topo da hierarquia, a autoridade é de natureza diferente, tem que encarar o emprego das forças também no plano estratégico e num contexto político-militar, em função dos objectivos estabelecidos pelo Governo, para cuja definição contribui com a sua colaboração activa, como principal conselheiro militar. Se se quiser falar sobre o exercício de comando operacional ao nível do CEMGFA – o que me parece, em qualquer caso um erro que, por acaso, a LDNFA não comete em relação aos CEMs – é preciso compreender que o contexto em que essa função deve ser desempenhada é diferente do que se verifica ao nível dos comandantes operacionais dos Ramos, que também detêm comando operacional sobre os meios que lhes estão atribuídos. Ao nível do CEMGFA, a autoridade de comando operacional expressa-se essencialmente no estabelecimento e atribuição de missões e tarefas a comandos subordinados, na obtenção e atribuição dos meios necessários e na sua organização para a acção, na supervisão da execução e, sobretudo, em todos os tipos de medidas prévias que hão-de permitir o emprego conjunto de forças, dentro dos parâmetros de prontidão estabelecidos: desenvolver conceitos, directivas, procedimentos; identificar deficiências e respectivas prioridades de correcção; seguir, avaliar e alertar para crises potenciais onde possa vir a ser exigido o emprego de forças militares, etc.

Ao nível dos comandos operacionais dos Ramos é que, de facto, se processa, de acordo com as directivas dos escalões superiores, a condução e controlo de praticamente toda a actividade operacional nacional; grande parte respeita à manutenção do dispositivo militar aprovado, nas suas diversas linhas de acção: controlo do espaço marítimo e aéreo sob jurisdição nacional, fiscalização da pesca, busca e salvamento, de assistência ao combate a incêndios, etc.

São actividades diárias, de rotina permanente; no caso da Marinha e da Força Aérea, são de 24 sobre 24 horas, 365 dias por ano, função de responsabilidades que lhes estão atribuídas em matéria de fiscalização e de compromissos internacionais na área do salvamento marítimo. Noutros casos são acções de presença para afirmação do interesse nacional sobre determinadas áreas ou de manutenção de uma determinada prontidão para eventual intervenção perante situações imprevistas. Regra geral, respeitam a missões especializadas que, pela sua natureza, têm a ver com um Ramo determinado e exigem a disponibilidade de um Quartel-General configurado expressamente para esse tipo de operações, quer em termos de acessibilidades a sensores ou sistemas de vigilância externos, quer em termos de comunicações específicas. Para situações pontuais que possam envolver dois ramos ou outras entidades – Polícia Judiciária, Serviço Nacional de Bombeiros, Instituto Nacional de Emergência Médica, etc. – como pode ser o caso de determinadas operações contra o tráfico de drogas por via marítima, de fiscalização da pesca ou de assistência no mar, de assistência ao combate a incêndios, existem procedimentos estabelecidos, previamente sancionados. No geral, durante a sua execução, não exigem o envolvimento directo dos respectivos CEMs, muito menos o do próprio CEMGFA; quando muito, para decidir o emprego adicional de meios em resposta a solicitações de outra entidade do Estado, como pode acontecer em situações inesperadas de catástrofe ou calamidade.

Vejamos o caso diferente das operações de intervenção no exterior, em resposta a solicitações de empenhamento provenientes de organizações internacionais (NATO, ONU, EU, etc.) ou resultantes de decisões de intervenção num âmbito exclusivamente nacional, como foi o caso da Guiné-Bissau 1998. O que a lei diz, é que no primeiro caso – âmbito da NATO, UE, ONU ou coligações de ocasião – as forças a empregar passam ao comando operacional directo do CEMGFA que, subsequentemente, transferirá essa autoridade para a respectiva entidade internacional, nos termos acordados; a nível nacional, apenas se mantém, nos Ramos, o comando administrativo, que assegura a sustentação das forças. Em termos operacionais, a margem de intervenção nacional restringe-se ao acompanhamento da situação, em especial no que respeita ao envolvimento das nossas forças, para verificação da observância das condições estabelecidas e qualquer eventual decisão que se possa tornar necessária.

Para intervenções no exterior num âmbito exclusivamente nacional, não estando pré-definido um modelo de organização, o CEMGFA sugerirá ao Governo a organização dos meios que entender mais apropriada e a designação do respectivo comando, nos termos da prerrogativa que a lei lhe confere neste campo. Nos últimos 30 anos, porém, só ocorreu uma situação destas: a intervenção humanitária na República da Guiné-Bissau, em 1998, em que o então CEMGFA assumiu pessoalmente o comando operacional de uma força conjunta de cerca de 600 efectivos, sob comando de um coronel piloto-aviador, em quem foi delegado o controlo operacional.

Nestes casos, envolvendo aspectos de grande sensibilidade político-diplomática e exigindo uma estreita e permanente ligação com o Governo e, eventualmente, entidades estrangeiras, o CEMGFA tem necessariamente que ter acesso a um conhecimento detalhado da situação e a meios que lhe permitam conduzir a acção de acordo com a orientação política; esta tarefa, porém, é mais de natureza estratégica do que operacional não tendo – ou melhor dizendo – não devendo implicar a responsabilidade paralela do exercício do comando operacional, em todos os seus detalhes, que, contrariamente ao que tem sucedido, deve ser delegada numa outra entidade, sob a sua directa dependência. A relativamente reduzida dimensão provável dos efectivos a empregar – como foi o caso da situação acima referida e muitas outras - apenas reforça a ideia de que o comando operacional em vez de ficar retido no topo da hierarquia deve ser deixado a um escalão mais baixo da cadeia de comando, o que, obviamente, em nada diminui a autoridade do CEMGFA para orientar e conduzir superiormente a acção.

O Quartel-General Conjunto

O que se expos acima procurou caracterizar o único tipo de responsabilidade operacional que consigo conceber para o CEMGFA; que, aliás, é exactamente o mesmo que visualizo para os Chefes dos Ramos. Estes, porém, têm na estrutura orgânica do seu Ramo uma organização própria e uma entidade para se ocupar dessa tarefa de forma permanente. O CEMGFA tem um Centro de Operações Conjunto que lhe permite fazer o acompanhamento das situações – na realidade, melhor deveria ser chamado Centro de Situação - mas não tem sob a sua autoridade directa nem um comandante operacional – como têm os Ramos – nem um quartel-general conjunto. A questão que se põe é a de saber que organização deveremos ter quando se tratar de accionar e executar operações conjuntas.

Sejam ou não frequentes as ocasiões em que se levante essa necessidade, a correspondente capacidade deve existir de uma forma permanentemente organizada e rapidamente disponível. Resta saber, porém, se deve ser desenvolvida de raiz uma nova estrutura para esse fim, ou se alternativamente, haverá uma outra solução, que partindo do que existe, possa garantir o mesmo objectivo, sem os custos – obviamente elevados – que a criação de um novo órgão implica. Na minha avaliação, não me parece que a relativamente diminuta dimensão das nossas participações no exterior, quer para actuar no âmbito de forças multinacionais, quer para actuar num contexto nacional – caso também muito esporádico, como se viu anteriormente – justifique por si só a criação de um Quartel-General; este só serviria para o exercício de comando operacional no caso de intervenções nacionais (nos outros, o comando operacional é transferido, como se referiu atrás) e nunca para o comando administrativo, que permanece sempre no Ramo. No que estou a pensar, como alternativa, tendo-o já referido noutras ocasiões, é no desenvolvimento dessa capacidade no âmbito dos actuais comandos operacionais dos Ramos, recorrendo ao conceito de “comando apoiado e comando apoiante”.[4]

A ideia explica-se em poucas palavras. “Comando apoiado” é o primariamente responsável pelo planeamento e condução de uma operação; em casos de intervenção conjunta, será o Comando Operacional do Ramo com mais meios envolvidos ou mais intrinsecamente relacionado com esse tipo de acção. Vejamos como isto se aplicaria com alguns exemplos de situações já ocorridas: na intervenção na Guiné – envolvendo maioritariamente meios navais – seria o Comando Naval; para o caso de Timor, de natureza essencialmente terrestre, seria o Comando Operacional das Forças Terrestres; no Afeganistão, na acção que envolveu essencialmente a Força Aérea no Aeroporto de Cabul, seria o Comando Operacional da Força Aérea.

“Comando apoiante” é o que deve assegurar ao “comando apoiado” os meios adicionais de que este possa necessitar para executar a missão atribuída e colaborar no planeamento e condução do seu emprego, quer através do reforço do estado maior do “comando apoiado”, quer com oficiais de ligação. Dependendo das necessidades do “comando apoiado”, pode haver um ou mais “comandos apoiantes”, entre os outros dois comandos operacionais dos Ramos ou, eventualmente, sob arranjos especiais, os comandos das forças de segurança.

Todos – comando apoiado e comando(s) apoiante(s) - devem ficar sob a dependência directa do CEMGFA para os efeitos e duração da operação; é este que define a missão, identifica o comando apoiado e o(s) comando(s) apoiante(s), estabelece os meios a envolver e supervisiona a acção. Esta solução aplicar-se-ia, em geral às intervenções no exterior; fora desses casos, nas actividades de manutenção do dispositivo, aplicar-se-ia a regra do comando exercido através dos CEMs, conforme previsto na actual lei.

O que se ganha com esta solução talvez não precise de mais explicações; aqui fica, em qualquer caso, um resumo final: resolve-se a falta de uma organização de comando operacional conjunto sem pôr em causa a necessidade de poupar recursos; ganha-se em flexibilidade e custo-eficácia por evitar a criação de um novo órgão que apenas esporadicamente teria utilidade; mantém-se, para a manutenção do dispositivo, uma fórmula descentralizada de comando que tem dado amplas provas de corresponder a todos os tipos de exigência; assegura-se ao CEMGFA uma fórmula fácil de conciliar as responsabilidades de condução superior das operações com a absorvente necessidade de garantir uma permanente ligação político-militar ao mais alto nível e fomenta-se a cooperação directa entre os Ramos, a um nível horizontal.

Deixo aos críticos desta proposta a identificação dos problemas que possa suscitar; como não identifico nenhum limito-me a ficar disponível para um possível debate que queiram lançar.

[1] Conforme a Lei 29/82 de 11 de Dezembro – Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA).

[2] A questão do corporativismo merece um breve parêntesis para esclarecimento, pois aquilo que os civis chamam geralmente “corporativismo militar” tem apenas que ver com a inevitabilidade de cada ramo ter que ter a sua própria doutrina de emprego de meios, tudo isso condicionado pelo próprio meio em que operam. Ora estas realidades não se podem alterar; por exemplo, a doutrina de emprego de meios navais, o tipo de formação que exige e mesmo uma cultura de organização e de comportamento próprios, é, em princípio, sempre distinta da dos meios terrestres ou aéreos. Ao decisor político seria mais fácil não ter que se confrontar com visões e formas distintas de encarar as tarefas e resolver os problemas, mas o normal é, precisamente, o contrário: ter que encarar várias hipóteses de caminho a seguir e escolher a que entender que melhor serve o país, tendo em conta os respectivos prós e contras, e depois accionar em conformidade.

[3] Deixo de parte as competências de comando completo que lhe estão atribuídas para situações de tempo de guerra, um aspecto que é marginal para esta discussão. Deixo, porém, o alerta para a necessidade de oportunamente reconsiderar este assunto, uma vez que a atribuição de responsabilidades de comando completo ao CEMGFA – o que implica torná-lo simultaneamente responsável pelo comando administrativo dos Ramos – será sempre uma solução descabida.

[4] Este conceito foi criado nas Forças Armadas americanas e “importado” para a NATO na reforma de 1999; constitui uma das principais formas de ligação entre os vários comandos operacionais americanos tendo a NATO também começado e explorar todas as suas potencialidades, tanto ao nível estratégico como operacional, e, principalmente, a tirar partido da grande flexibilidade organizativa que permite.
 

 :arrow: http://noticias.sapo.pt/lusa/artigo/8f7 ... c0b9b.html


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O ministro da Defesa afirmou esta sexta-feira que reestruturação das Forças Armadas terá que estar definida durante 2007, processo que passará pelo reforço das competências do comando militar (CEMGFA) e a edificação de uma liderança operacional conjunta, noticia a agência Lusa.

«Durante o próximo ano, o processo terá que estar concluído», disse o ministro da Defesa, Nuno Severiano Teixeira, em declarações aos jornalistas no final da cerimónia de abertura solene do ano lectivo do Instituto de Estudos Superiores Militares.

Ainda durante a cerimónia Severiano Teixeira adiantou algumas das linhas gerais em que irá assentar a reestruturação, que abrangerá «todas as estruturas da defesa nacional».

As alterações, cujos estudos técnicos estão já a ser desenvolvidos, irão ocorrer no plano organizacional e no plano operacional e terão como objectivos «clarificar as competências e evitar duplicação de estruturas e funções».«São reformas difíceis, que exigem muito trabalho e organizações muito motivadas para participar», admitiu.

Ao nível da «clarificação de competências», Severiano Teixeira defendeu que, ao Ministério da Defesa deverá caber a «decisão política e a obtenção e a locação de recursos», ao Estado Maior das Forças Armadas «o emprego operacional das forças» e aos três ramos «gerar, aprontar e sustentar» as forças.«É preciso adequar a resposta operacional, optimizar recursos e meios», sustentou o ministro da Defesa.

Além disso, preconizou ainda Severiano Teixeira, deverá existir «um reforço das competência do CEMGFA (Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas )», que deverá ser «o comandante operacional em permanência», e ser edificado um «comando operacional conjunto», que deverá ter uma «actividade permanente e não excepcional».

Questionado no final da cerimónia sobre se a edificação deste comando operacional conjunto irá implicar o fim dos comandos operacionais dos três ramos das Forças Armadas, Severiano Teixeira disse ser ainda «muito cedo» para falar sobre essa questão. «As soluções técnicas estão a ser estudadas», acrescentou.


 :arrow: http://diario.iol.pt/noticias/forcas-ar ... 3-291.html
 

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Lightning

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« Responder #17 em: Novembro 17, 2008, 10:27:46 pm »
Eu sou a favor da redução de efectivos, mas de praças é impossivel, os poucos que entram são insuficientes para preencher todas as vagas disponiveis e a nivel da Marinha e da Força Aérea, os Sargentos são oriundos da classe de praças por isso o que afecte a classe de praças iria a médio prazo afectar a classe de sargentos.

O verdadeiro problema é na classe de oficiais, já ouviram falar na pirâmide da hierarquia militar? Supostamente é praças na base (o maior efectivo), sargentos no meio (efectivo intermédio) e oficiais no topo (o menor efectivo). O que acontece nos dias de hoje, é que a pirâmide está invertida.
 

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PereiraMarques

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« Responder #18 em: Novembro 17, 2008, 10:30:58 pm »
Citação de: "Primy"

Sim isso é bonito de se falar mas nunca irá para a frente,pois se assim fosse não haveria chafaricas suficientes para encaixar 200 Generais,500 Coroneis e por ai adiante,logo as progressões paravam mais com que já estão  :?

Se calhar quando ele dizia que "há ai uns jovens inconsequentes de "sangue na gelra" que são capazes de fazer uns disparates", o que ele queria dizer é "há ai uns velhadas que estão à rasca de perder a mama" c34x
 

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Ataru

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« Responder #19 em: Novembro 17, 2008, 11:42:25 pm »
Nós a diminuir as forças armadas e espanha a aumentar.... hmmmm
Greater Portugal = Portugal + Olivença + Galiza and the Eonavian Region + border villages that speak galaico-portuguese dialects + Cape Verde + St. Tomé and Principe + Cabinda + Timor
 

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PereiraMarques

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« Responder #20 em: Novembro 18, 2008, 12:12:15 am »
Portugal tem ~22.000 militares no Exército.
Espanha tem ~55.000 militares no Exército.

Os eventuais cortes na "gordura" só serão benéficos, sob o risco de nos tornarmos um exército "latino-americano" com n divisões e brigadas ficticias e respectivos generais.
 

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manuel liste

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« Responder #21 em: Novembro 18, 2008, 08:30:08 am »
Os militares do exército espanhol são ~48.000, os soldados profissionais  ~80.000.

O número máximo de ambos pode ser até de 140.000

http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l39-2007.t2.html
 

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« Responder #22 em: Novembro 18, 2008, 09:20:35 am »
Citação de: "PereiraMarques"
Citação de: "Primy"

Sim isso é bonito de se falar mas nunca irá para a frente,pois se assim fosse não haveria chafaricas suficientes para encaixar 200 Generais,500 Coroneis e por ai adiante,logo as progressões paravam mais com que já estão  :?

Se calhar quando ele dizia que "há ai uns jovens inconsequentes de "sangue na gelra" que são capazes de fazer uns disparates", o que ele queria dizer é "há ai uns velhadas que estão à rasca de perder a mama" :arrow: http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Socied ... _id=117229

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Defesa
Chefe de Estado das Forças Armadas passa a ganhar menos 1255 euros que PGR
O Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas vai passar a ganhar por mês menos 1255 euros do que o Procurador-Geral da República, se for aprovado o anteprojecto do regime remuneratório dos militares, em discussão
 


No anteprojecto de diploma, que foi enviado aos gabinetes dos quatro chefes militares - chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas, chefe de Estado-Maior do Exército, da Força Aérea e da Armada - no passado dia 3 de Novembro, o Governo propõe que CEMGFA fique, numa tabela com 115 níveis remuneratórios, no nível 87 - ou seja a ganhar 4.735,68 euros, segundo dados da Associação Nacional de Sargentos (ANS).

Por seu lado, os chefes dos três ramos ficariam no nível 82 - a vencer 4.651,44 euros, também de acordo com a ANS. A título de exemplo, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o Procurador-Geral da República ficam no nível 108, a ganhar 5.990,24 euros, e um professor catedrático no topo da carreira (último escalão) no nível 94, com 5.269,35 euros mensais.

Fonte do Ministério da Defesa disse à Agência Lusa que o anteprojecto é um documento de trabalho que seguirá o processo normal de discussão. A intenção é de que entre em vigor em 01 de Janeiro de 2009, a par com o diploma da função pública.

Os militares ficam agora integrados numa «tabela remuneratória única que contém todos os níveis remuneratórios a ser utilizados para a fixação da remuneração base dos trabalhadores que exerçam funções ao abrigo de relações jurídicas de emprego público», segundo o anteprojecto elaborado pelo ministério da Defesa Nacional.

«Com este novo regime dos militares procurou-se assegurar a indispensável articulação e harmonização com os regimes remuneratórios dos restantes trabalhadores que exercem funções públicas e, tomando em linha de conta as especificidades decorrentes da organização, competências e funcionamento das Forças Armadas, adoptar um modelo retributivo assente na possibilidade de os militares, no mesmo posto, progredirem em função da avaliação do mérito individual», explica o Governo no anteprojecto.

Neste diploma, o artigo 15º, relativo ao suplemento de condição militar, encontra-se em branco. As associações de militares têm reivindicado um aumento deste suplemento. Segundo a Associação Nacional de Sargentos, com a inclusão dos militares na tabela remuneratória única dos funcionários públicos «é notória a degradação dos vencimentos» dos militares como «corpo especial do Estado, no seio da Administração Pública», como os magistrados ou diplomatas.

«A tabela tem 115 posições sendo o topo 6350,68 euros; os generais Chefes de Estado-Maior são colocados apenas na posição 82 ou seja, a 33 posições do topo da tabela; um coronel no último escalão, comandante de Base ou de Regimento, fica posicionado no nível 55 a menos de meio da tabela; um sargento-mor, topo da carreira de Sargentos, é colocado no nível 32, o correspondente ao quarto inferior da tabela; um primeiro-sargento do último escalão, com mais de 25 anos de serviço efectivo, fica colocado apenas no nível 20», resume a ANS.

O anteprojecto está também a ser contestado pela Associação dos Oficiais das Forças Armadas (AOFA), que não só chama a atenção para a perda de compra dos militares, mas também para o facto de as remunerações da classe serem inferiores a profissões equiparadas, numa tendência que se acentuou nos últimos anos.

Os militares estão particularmente descontentes com o facto de o Ministério da Defesa ter deixado em branco o artigo 15º, sobre o suplemento militar.

«Não acreditamos que nesta altura o Governo não saiba o que pretende fazer acerca deste suplemento. Deve ser tão mau que entendem não ser ainda a altura certa para dar a conhecer», comenta a ANS.

Outro motivo de contestação é o facto de a atribuição de Suplementos Remuneratórios passar a ser feita nos termos da Lei de Carreiras, Vínculos e Remunerações da Administração Pública ficando relacionados com o concreto desempenho e exercício de cargos e funções que impliquem «penosidade, insalubridade e risco».

«O escandaloso de tudo isto é que o Suplemento da Condição Militar está englobado nos suplementos remuneratórios, logo os militares na situação deReserva e a generalidade dos do activo a prestar serviço fora dos ramos ficarão excluídos», queixa-se a ANS.

Lusa/SOL
"[Os portugueses são]um povo tão dócil e tão bem amestrado que até merecia estar no Jardim Zoológico"
-Dom Januário Torgal Ferreira, Bispo das Forças Armadas
 

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PereiraMarques

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« Responder #23 em: Novembro 18, 2008, 09:31:29 am »
Citação de: "manuel liste"
Os militares do exército espanhol são ~48.000, os soldados profissionais  ~80.000.

O número máximo de ambos pode ser até de 140.000

http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l39-2007.t2.html


O que não consigo perceber é quantos dos 140.000 pertencem respectivamente a cada ramo das FFAA.
 

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manuel liste

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« Responder #24 em: Novembro 18, 2008, 10:21:31 am »
Citação de: "PereiraMarques"
Citação de: "manuel liste"
Os militares do exército espanhol são ~48.000, os soldados profissionais  ~80.000.

O número máximo de ambos pode ser até de 140.000

http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l39-2007.t2.html

O que não consigo perceber é quantos dos 140.000 pertencem respectivamente a cada ramo das FFAA.


~88 mil exército de terra
~20 mil armada
~25 mil exército do ar

Estimação própria, a realidade anda perto disso

O ano próximo a planilha pode aumentar um pouco, pois se ampliou o limite máximo de tropa profissional até 86 mil. Hojem vai pelos ~84 mil, máis do previsto. A crise faz o exército máis bonito, ja sabe...
 

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PereiraMarques

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« Responder #25 em: Novembro 18, 2008, 01:44:17 pm »
OK, obrigado. Entao parece haver um racio de 1:4, comparando o Exercito (de Terra c34x ) Portugues com o Espanhol, semalhante a proporcionalidade demografica de cada pais.
 

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Primy

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« Responder #26 em: Novembro 18, 2008, 06:39:37 pm »
O Exército tem 22000 Militares???onde é que eles estão??? :lol:  :lol:  não deve de ser na mesma Brigada que eu,pois em Sta.Margarida deve contar 2000 ou pouco mais.
 

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emarques

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« Responder #27 em: Novembro 18, 2008, 06:50:50 pm »
Citação de: "Primy"
O Exército tem 22000 Militares???onde é que eles estão??? :lol:  :P
Ai que eco que há aqui!
Que eco é?
É o eco que há cá.
Há cá eco, é?!
Há cá eco, há.
 

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Primy

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« Responder #28 em: Novembro 18, 2008, 07:11:04 pm »
Citação de: "emarques"
Citação de: "Primy"
O Exército tem 22000 Militares???onde é que eles estão??? :lol:  :P


Se juntar-mos os Militares todos,somos capazes de encher as 3 Brigadas,agora assim,além de já existir quem esteja a acumular funções por falta de pessoal  :(
 

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Lightning

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« Responder #29 em: Novembro 18, 2008, 07:45:50 pm »
Citação de: "Primy"
Se juntar-mos os Militares todos,somos capazes de encher as 3 Brigadas,agora assim,além de já existir quem esteja a acumular funções por falta de pessoal  :wink:, é para ai umas cinco :twisted: .

Em terceiro, todo o restante pessoal que está nas Escolas Praticas, Academia, Comandos, Direcções, etc, etc, etc deve dar outra Brigada :twisted: .