Por 160 milhões unidade, não é nada. Não nos podemos esquecer que vamos pagar 110 milhões por cada cargueiro táctico. Quem dá 110 milhões por um cargueiro cujos equipamento de guerra electrónica foi pago de parte, só tem que ter capacidade de dar 160 por uma aeronave como o P-8 nova.
Fazes-me lembrar o raio dos políticos...
É só ler o contrato de aquisição dos KC-390 e o valor dos equipamentos de guerra eletrónica estão incluídos e foram adjudicados à ELBIT!
Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019 - Diário da República n.º 143/2019, Série I de 2019-07-29123545115
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Autoriza a realização da despesa para a aquisição de cinco aeronaves KC-390 e de um simulador de voo ao consórcio constituído pela Embraer, S. A., e Embraer Portugal, S. A.
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/123545115/details/maximized[...]
1 - Autorizar a despesa com:
a) A aquisição de cinco aeronaves KC-390, com a calendarização de entrega prevista no anexo i da presente resolução e que dela faz parte integrante, e de um simulador de voo, ao consórcio constituído por Embraer, S. A., e Embraer Portugal, S. A., até ao montante máximo de (euro) 606.158.571,00, a que acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor;
b) A contratação dos serviços de sustentação logística das aeronaves e do simulador de voo, ao consórcio constituído por Embraer, S. A., e Embraer Netherlands B. V., até ao montante máximo de (euro) 109.817.204,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) A aquisição dos equipamentos de guerra eletrónica (EW Suite) para as aeronaves KC-390, à Elbit Systems EW and Sigint - Elisra, até ao montante máximo de (euro) 44.969.053,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Autorizar a realização de despesas, não incluídas no número anterior, necessárias à plena concretização do programa de aquisição e sustentação das aeronaves KC-390, até ao montante máximo de (euro) 66.388.172,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, nomeadamente:
a) A aquisição à International Aero Engines AG (IAE) dos serviços de sustentação logística dos motores;
b) A aquisição ao Governo dos Estados Unidos da América (EUA) dos equipamentos a fornecer pelo Estado Português à Embraer para instalação nas aeronaves (Government Furnished Equipment - GFE);
c) A aquisição dos equipamentos de apoio no solo (Ground Support Equipment - GSE) e demais equipamentos específicos não incluídos nos contratos a que se refere o n.º 1, necessários à execução dos vários elementos de missão;
d) A aquisição da infraestrutura SI/TIC para suportar os sistemas de treino e apoio à missão;
e) A construção e ou adaptação das infraestruturas necessárias à sua operação a partir da Base Aérea n.º 6; e
f) As demais despesas indispensáveis ao acompanhamento e fiscalização do programa.
[...]