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Forças de Segurança e Policiais de Elite => Forças de Segurança => Tópico iniciado por: CanivetePort em Outubro 15, 2015, 05:39:14 pm
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Alguém me pode informar em que circunstancias é que GNR e a PSP pode andar à civil?
Já vi o respectivos regulamentos e fiquei com algumas dúvidas, a saber:
1) Na GNR os comandantes de destacamentos, sub-destacamentos e posto podem dar esta autorização? Ou só de comandante de comando territorial para "cima"?
2) Na PSP só o Director Nacional é que o pode autorizar? Certo?
Obrigado
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Errado!
Começando: um director-nacional actua regulamentarmente, estipula normas gerais ou comuns; não está próximo dos seus comandados portanto não pode ir ao detalhe, ao pormenor, ao caso a caso; isso fica, naturalmente, para os graduados e comandantes no terreno. A parte do DN já está feita, está no papel: sendo a policia uma força disciplinada, e isso tem sempre um significado, todos sabem o que fardar e em que circunstancias, "está nos livros e despachos".
Acabando: sendo o serviço policial tão multifacetado e inopinado surgem obrigatoriamente situações em que a rigidez dos regulamentos não dá a melhor ou mais adequada resposta a cada situação em concreto (de fardamento ou outra). Para isso lá estão os graduados para decidir e resolver, nunca um distante director-nacional.