Sr. Duarte, para alem das suas comparações, que só podem ser feitas numa optica tão especial que ainda não consegui entender (não sei se existe mais alguem nessa situação) também fiquei a saber que não conhece muitos dos factos sobre o qual quer falar. :roll:
Mas assim sendo aqui vai:
Decreto de lei nº 33918 de 5 Setembro 1944
Entenda que a propria Constituição Portuguesa não reconhecia o direito à imigração, mas para atribuição do passaporte era necessário saber ler e escrever além de não poder ser operário ou trabalhador rural, mas se houvesse a suspeita de que a pessoa requeria o passaporte para emigrar este mesmo era negado e a pessoa em questão sujeita a detenção, assim como quaisquer terceiros que se suspeitassem estarem envolvidos. Foi revogada a pena de crime e prisão em 1969 passando para multa, excepto nos casos de suspeita de fuga ao serviço militar.
Tem muito mais leitura sobre o assunto se se der ao trabalho de se informar em vez de disparar bacoradas. Talvez consiga entender muitas das coisas que se passavam e as rupturas que se formaram nessa altura na nossa sociedade.
Talvez quem tem uma "óptica especial" é o Foxtroop?
Quanto ao decreto-lei, nunca ouvi falar de tal coisa. Mas neste caso fica muita coisa esclarecida.
Não teria sido mais sensato permitir aos iletrados emigrar, e reter os letrados? Coisas do diabo...
Continuo a não compreender como muitos familiares (o meu pai tem 5 irmãos e 1 irmã, todos emigraram para os EUA com documentos de imigração americanos a partir de 1965 e até 1970, ninguém foi detido..) e conhecidos dos meus pais emigraram ao longo dos anos 60, para vários países. Este decreto era feito cumprir de forma rigorosa? Onde podemos encontrar o texto deste decreto, e mais informações? As suas informações não se coadunam com os factos...