Acho que não estás a perceber. Estás a referir um processo entre duas entidades. O leasing tradicional implica três entidades. Os dois países e um intermediário financeuro. A propriedade é transferida entre países mas a locadora é que assegura o pagamento integral ao primeiro país aquando do contrato ficando com reserva de propriedade caso a segundo país não faça os pagamentos.
O problema aqui é que uma locadora não vai arrestar um submarino facilmente nem pode arranjar um comprador para ele por dá cá aquela palha. Tem que haver uma confiança muito grande e formas de obrigar o Estado a cumprir com as suas obrigações.
Ouça, não é o primeiro, nem segundo nem o terceiro contrato de leasing que faço e assino, sejam de viaturas ligeiras, mistas, mercadorias, pesados....... Num Leasing o intermediário financeiro é que fica titular do bem e registado no Documento Único Automóvel, e fica o comprador ou utilizador como entidade que pode utilizar a viatura.
Só no fim do Leasing e depois de integralmente pago, é que a locadora passa uma declaração de venda e outra a dar por finda a reserva de propriedade, reconhecida. Só nessa altura quem compra pode registar em seu nome!!!!!!!
E se quiser vender antes do final do contrato, tem de pagar a totalidade em falta e então é que lhe passam os poderes da titularidade para as mãos!
Acredite que é assim que funciona.
E mais, quem assina o contrato de locação, vai dar um aval a título pessoal ou da empresa que quer comprar ou garantia bancária. Se não pagar, é essa garantia que é executada no caso de não conseguirem o activo de volta. Mas quem decide o que executa primeiro é a locadora!!!!!