Bom Dia.
Em relação à minha duvida, "3 — De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto Lei n.º 204/98,
de 11 de Julho, ficam os candidatos notificados, no âmbito do exercício
do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias
úteis, contados nos termos do artigo 44.º do mesmo diploma, isto é, a
partir da publicação do presente aviso no Diário da República, dizerem
por escrito, o que se lhes oferecer."
já me esclareci sobre ela... o ponto nr. 3 é só para quem quer fazer revisão da sua nota, por isso aquele prazo de 10 dias uteis para dizerem por escrito o que se lhes oferecer...
Bom Fim-de-semana para todos...