Jovem morreu afogado ao fugir da GNR

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Boinanegra

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« Responder #15 em: Setembro 10, 2008, 06:20:15 pm »
Pensando melhor, acho que o culpado deste acidente tem um ou dois nomes...MISÉRIA/POBREZA.
Se fosse rico, não viajava de motorizada e não fugia com receio de pagar multa ou sofrer outra sanção.

Em relação à propriedade privada, o FERREIRO tem a minha concordância...

Se a ocorrência tivesse sido dentro do Bairro das Fontaínhas ou na Cova da Moura e outros que eu conheço, onde há bandidos a sério, não tinham corrido tanto e obrigava a uma melhor avaliação por parte dos agentes.
 

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ricardonunes

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« Responder #16 em: Setembro 12, 2008, 01:34:41 pm »
Citação de: "triton"

os meus avós do alentejo tambem têm poços abertos nas suas hortas
só falta dizer que se caísse lá algum desconhecido a culpa era dos meus avós :idea:

Decreto-Lei nº 310/2002 de 18 de Dezembro de 2002

DR 292 - SÉRIE I-A
Emitido Por Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

CAPÍTULO XI
Protecção de Pessoas e Bens

Artigo 42.º
Protecção contra quedas em resguardos, coberturas de poços, fossas, fendas e outras irregularidades no solo

1 - É obrigatório o resguardo ou a cobertura eficaz de poços, fendas e outras irregularidades existentes em quaisquer terrenos e susceptíveis de originar quedas desastrosas a pessoas e animais.
2 - A obrigação prevista no número anterior mantém-se durante a realização de obras e reparações de poços, fossas, fendas e outras irregularidades, salvo no momento em que, em virtude daqueles trabalhos, seja feita prevenção contra quedas.

Artigo 43.º
Máquinas e engrenagens

É igualmente obrigatório o resguardo eficaz dos maquinismos e engrenagens quando colocados à borda de poços, fendas e outras irregularidades no solo ou de fácil acesso.

Artigo 44.º
Eficácia da cobertura ou resguardo

1 - Considera-se cobertura ou resguardo eficaz, para efeitos do presente diploma, qualquer placa que, obstruindo completamente a escavação, ofereça resistência a uma sobrecarga de 100 kg/m2.
2 - O resguardo deve ser constituído pelo levantamento das paredes do poço ou cavidade até à altura mínima de 80 cm de superfície do solo ou por outra construção que, circundando a escavação, obedeça àquele requisito, contanto que, em qualquer caso, suporte uma força de 100 kg.
3 - Se o sistema de escavação exigir na cobertura ou resguardo qualquer abertura, esta será tapada com tampa ou cancela que dê a devida protecção e só permanecerá aberta pelo tempo estritamente indispensável.
Potius mori quam foedari
 

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Gina

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« Responder #17 em: Setembro 12, 2008, 06:28:52 pm »
Acho que depois deste último post acho que nãoé preciso dizer mais nada... :lol:
Sorri :) Para que a vida te sorria de volta!
 

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zefas

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« Responder #18 em: Setembro 12, 2008, 07:06:03 pm »
Citação de: "triton"
os terrenos dos meus avós foram pagos, é propriedade privada :!:


isso ninguem poe em causa mas se os terrenos n tiverem vedaçao e uma criança cair no poço os responsaveis sao os teus avos
 

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Gina

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« Responder #19 em: Setembro 15, 2008, 10:27:36 am »
Ou os pais da criança... por não lhe terem posto uma trela!!!  :lol:
Todos temos de contribuir para o bem geral... sei que às vezes é difícil  :wink:
Sorri :) Para que a vida te sorria de volta!